Processo ativo
do marido, conforme inteligência do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
para
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Identificação
Nº Processo: 1001917-47.2022.8.26.0493
Classe: e segrego de justiça. Por fim, nos termos do requerimento de
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Assunto: para
Partes e Advogados
Nome: do marido, conforme inteligência do artigo 790, inc *** do marido, conforme inteligência do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
Advogados e OAB
Advogado: constituído pelo réu, consoante procu *** constituído pelo réu, consoante procuração juntada à fl. 106. Intime-se-o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001917-47.2022.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Niranilda Carneiro dos Santos
- Por ora, defiro parcialmente o requerido a fls. 48/49. Isso porque, a execução não é direcionada contra o marido da executada,
nem este é garantidor do título, além de inexistir prova de que a devedora tenha direito à meação sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens registrados
exclusivamente em nome do marido, conforme inteligência do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
a jurisprudência: Processual. Prestação de serviços. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão do exequente
de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada. Possibilidade, em tese, de afetação da meação do executado no
tocante a bens comuns. Descabimento, todavia, da realização de pesquisa direta de bens em nome do cônjuge, parte estranha
à execução, a título de devassa indiscriminada de seu patrimônio, ou ainda de determinação genérica de bloqueio de ativos
em seu nome. Possibilidade de constrição do patrimônio comum a ser feita quanto a bens já conhecidos. Decisão agravada
confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2179830-52.2024.8.26.0000;
Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/08/2024; Data de Registro: 24/08/2024) (gn) Assim, defiro a expedição de ofício à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do município de Caiabú, para que informe a quantidade de semoventes lançados em nome da executada. Referido expediente
ficará disponível ao exequente no Portal e-SAJ, que deverá providenciar seu encaminhamento e comprovação nos autos, no
prazo de 30 dias. Ante o exposto, ficam indeferidos os demais pedidos formulados em relação à IVO JOSÉ DOMINGOS. Com a
resposta, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: IGOR CEZAR ABDALA MARINI (OAB 322937/SP)
Processo 1500190-88.2025.8.26.0493 - Inquérito Policial - Fato Atípico - L.A.S. - M.B. - V i s t o s . Estando a inicial
formalmente em ordem e substancialmente autorizada, presentes, pois, indícios de autoria e materialidade, e não sendo
hipótese de rejeição liminar, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o(s) réu(s) LUCIO APARECIDO
SALVADOR. Nos termos do artigo 396, segunda parte, do CPP, cite-se o réu do inteiro teor da denúncia e o notifique para
responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias; podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A do CPP). Colha-se o
Sr. Oficial de Justiça, em termo apartado, manifestação do réu se possui condições para constituir defensor, em caso negativo,
providencie a indicação de advogado. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD e DEL. POL. Verifique- a serventia o
cadastramento dos autos quanto ao assunto, à evolução de classe e segrego de justiça. Por fim, nos termos do requerimento de
fl. 79, último parágrafo, encaminhe-se cópia dos autos à d. Autoridade Policial desta cidade para que providencie a instauração
de procedimento investigatório autônomo para apuração de suposto crime de extorsão praticado pela vítima Márcia Bortolin em
face do denunciado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1500217-71.2025.8.26.0493 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA - V i s t o s.
Providencie a serventia o cadastramento das advogadas constituídas pela averiguada, consoante procuração juntada à fl. 26.
Intime-se-as de todo o processado e, no mais, aguarde-se a conclusão das diligências pela d. Autoridade Policial e a vinda
do respectivo relatório final. Por fim, considerando o requerimento formulado à fl. 23, aliado ao documento de fl. 26, defiro
à averiguada os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando isento do pagamento de eventuais custas e despesas
processuais. Publique-se para conhecimento da defesa. - ADV: KETHELYN CAROLINE SAITIS GINO (OAB 471557/SP), ANA
CLARA VALERIANO PEREIRA (OAB 465143/SP)
Processo 1500248-91.2025.8.26.0493 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA - V i s t o s.
Providencie a serventia o cadastramento das advogadas constituídas pela averiguada, consoante procuração juntada à fl. 63.
Intime-se-as de todo o processado e, no mais, aguarde-se a conclusão das diligências pela d. Autoridade Policial e a vinda
do respectivo relatório final. Por fim, considerando o requerimento formulado à fl. 62, aliado ao documento de fl. 64, defiro
à averiguada os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando isento do pagamento de eventuais custas e despesas
processuais. Publique-se para conhecimento da defesa. - ADV: ANA CLARA VALERIANO PEREIRA (OAB 465143/SP),
KETHELYN CAROLINE SAITIS GINO (OAB 471557/SP)
Processo 1500359-12.2024.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.S. - V i s t o s.
Providencie a serventia o cadastramento do advogado constituído pelo réu, consoante procuração juntada à fl. 106. Intime-se-o
de todo o processado e apresente resposta à acusação no prazo de dez dias (arts. 396 e 396-A do CPP). Por fim, considerando
o requerimento formulado à fl. 105, aliado ao documento de fl. 107, defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita,
ficando isento do pagamento das custas e despesas processuais. - ADV: EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 1500426-11.2023.8.26.0493 - Inquérito Policial - Pesca - Antônio Marcos da Silva - - Marcio José Albuquerque
de Lima - V i s t o s. Diante do teor da petição de fl. 220, providencie a z. Serventia a disponibilização de link para acesso à
audiência retro agendada. - ADV: EVERSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 84638/PR), LUCAS CORREIA DOS SANTOS (OAB
113799/PR), LUCAS CORREIA DOS SANTOS (OAB 113799/PR), EVERSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 84638/PR)
Processo 1500643-20.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Exercício arbitrário das próprias razões - Jakerlei Aparecido
Ferreira - V i s t o s. O presente inquérito policial foi inicialmente instaurado para apuração de suposto delito de extorsão (artigo
158 do Código Penal), praticado, em tese, por ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA e JAQUERLEI APARECIDO FERREIRA
(fls. 01/05). As diligências policiais foram concluidas e a d. Autoridade Policial juntou relatório final às fls. 91/96. Instado à
fl. 99, o Ministério Público postulou a realização de novas diligências. Ultimadas as diligências, os autos novamente foram
submetidos ao Parquet que verificou que a conduta praticada pelos averiguados não se amolda ao tipo do artigo 158 do Código
Penal, mas sim ao do artigo 345, tendo em vista que o direito exercido pelos investigados, embora o tenha sido de modo
supostamente excessivo, mediante ameaças, era legítimo. Pelo exposto, providencie a z. Serventia a correção do assunto para
fazer constar exercício arbitrário das próprias razões. Regularize o cadastro dos autos para fazer consta no polo passivo o nome
completo dos averiguados e qualificação, conforme documentos de fls. 16, 18 e 125/126. Por fim, considerando que a conduta
dos averiguados (exercício arbitrários das próprias razões), se procede mediante queixa, certifique-se a z. Serventia eventual
decurso do prazo e encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1500643-20.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Exercício arbitrário das próprias razões - Jakerlei Aparecido
Ferreira - V i s t o s . Para prosseguimento da presente ação, imprescindível apresentação de queixa-crime por se tratar de
delito de iniciativa privada (artigo 38, “caput”, do Código Penal). Porém, esse fato não ocorreu no prazo previsto em lei, conforme
certificado pela serventia à fl. 209. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade pela
decadência (fl. 206). Posto isso e com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 2ª figura, e 103, ambos do Código Penal, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Jakerlei Aparecido Ferreira e outro. Diante da ausência de interesse em recorrer, anote-se desde
já o trânsito em julgado desta sentença, certificando-se. P.R.I.C., arquivando-se os autos com as anotações e comunicações
de praxe. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício à Autoridade policial. - ADV: HELTON HONORATO DE
SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1501126-71.2024.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - N.P.L. - “01) Oficie-se novamente
à autoridade policial para que apresente nos autos exame de corpo de delito complementar ao de fls. 72/74, já deferido às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001917-47.2022.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Niranilda Carneiro dos Santos
- Por ora, defiro parcialmente o requerido a fls. 48/49. Isso porque, a execução não é direcionada contra o marido da executada,
nem este é garantidor do título, além de inexistir prova de que a devedora tenha direito à meação sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens registrados
exclusivamente em nome do marido, conforme inteligência do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
a jurisprudência: Processual. Prestação de serviços. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão do exequente
de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada. Possibilidade, em tese, de afetação da meação do executado no
tocante a bens comuns. Descabimento, todavia, da realização de pesquisa direta de bens em nome do cônjuge, parte estranha
à execução, a título de devassa indiscriminada de seu patrimônio, ou ainda de determinação genérica de bloqueio de ativos
em seu nome. Possibilidade de constrição do patrimônio comum a ser feita quanto a bens já conhecidos. Decisão agravada
confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2179830-52.2024.8.26.0000;
Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/08/2024; Data de Registro: 24/08/2024) (gn) Assim, defiro a expedição de ofício à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do município de Caiabú, para que informe a quantidade de semoventes lançados em nome da executada. Referido expediente
ficará disponível ao exequente no Portal e-SAJ, que deverá providenciar seu encaminhamento e comprovação nos autos, no
prazo de 30 dias. Ante o exposto, ficam indeferidos os demais pedidos formulados em relação à IVO JOSÉ DOMINGOS. Com a
resposta, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: IGOR CEZAR ABDALA MARINI (OAB 322937/SP)
Processo 1500190-88.2025.8.26.0493 - Inquérito Policial - Fato Atípico - L.A.S. - M.B. - V i s t o s . Estando a inicial
formalmente em ordem e substancialmente autorizada, presentes, pois, indícios de autoria e materialidade, e não sendo
hipótese de rejeição liminar, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o(s) réu(s) LUCIO APARECIDO
SALVADOR. Nos termos do artigo 396, segunda parte, do CPP, cite-se o réu do inteiro teor da denúncia e o notifique para
responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias; podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A do CPP). Colha-se o
Sr. Oficial de Justiça, em termo apartado, manifestação do réu se possui condições para constituir defensor, em caso negativo,
providencie a indicação de advogado. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD e DEL. POL. Verifique- a serventia o
cadastramento dos autos quanto ao assunto, à evolução de classe e segrego de justiça. Por fim, nos termos do requerimento de
fl. 79, último parágrafo, encaminhe-se cópia dos autos à d. Autoridade Policial desta cidade para que providencie a instauração
de procedimento investigatório autônomo para apuração de suposto crime de extorsão praticado pela vítima Márcia Bortolin em
face do denunciado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1500217-71.2025.8.26.0493 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA - V i s t o s.
Providencie a serventia o cadastramento das advogadas constituídas pela averiguada, consoante procuração juntada à fl. 26.
Intime-se-as de todo o processado e, no mais, aguarde-se a conclusão das diligências pela d. Autoridade Policial e a vinda
do respectivo relatório final. Por fim, considerando o requerimento formulado à fl. 23, aliado ao documento de fl. 26, defiro
à averiguada os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando isento do pagamento de eventuais custas e despesas
processuais. Publique-se para conhecimento da defesa. - ADV: KETHELYN CAROLINE SAITIS GINO (OAB 471557/SP), ANA
CLARA VALERIANO PEREIRA (OAB 465143/SP)
Processo 1500248-91.2025.8.26.0493 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA - V i s t o s.
Providencie a serventia o cadastramento das advogadas constituídas pela averiguada, consoante procuração juntada à fl. 63.
Intime-se-as de todo o processado e, no mais, aguarde-se a conclusão das diligências pela d. Autoridade Policial e a vinda
do respectivo relatório final. Por fim, considerando o requerimento formulado à fl. 62, aliado ao documento de fl. 64, defiro
à averiguada os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando isento do pagamento de eventuais custas e despesas
processuais. Publique-se para conhecimento da defesa. - ADV: ANA CLARA VALERIANO PEREIRA (OAB 465143/SP),
KETHELYN CAROLINE SAITIS GINO (OAB 471557/SP)
Processo 1500359-12.2024.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.S. - V i s t o s.
Providencie a serventia o cadastramento do advogado constituído pelo réu, consoante procuração juntada à fl. 106. Intime-se-o
de todo o processado e apresente resposta à acusação no prazo de dez dias (arts. 396 e 396-A do CPP). Por fim, considerando
o requerimento formulado à fl. 105, aliado ao documento de fl. 107, defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita,
ficando isento do pagamento das custas e despesas processuais. - ADV: EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 1500426-11.2023.8.26.0493 - Inquérito Policial - Pesca - Antônio Marcos da Silva - - Marcio José Albuquerque
de Lima - V i s t o s. Diante do teor da petição de fl. 220, providencie a z. Serventia a disponibilização de link para acesso à
audiência retro agendada. - ADV: EVERSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 84638/PR), LUCAS CORREIA DOS SANTOS (OAB
113799/PR), LUCAS CORREIA DOS SANTOS (OAB 113799/PR), EVERSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 84638/PR)
Processo 1500643-20.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Exercício arbitrário das próprias razões - Jakerlei Aparecido
Ferreira - V i s t o s. O presente inquérito policial foi inicialmente instaurado para apuração de suposto delito de extorsão (artigo
158 do Código Penal), praticado, em tese, por ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA e JAQUERLEI APARECIDO FERREIRA
(fls. 01/05). As diligências policiais foram concluidas e a d. Autoridade Policial juntou relatório final às fls. 91/96. Instado à
fl. 99, o Ministério Público postulou a realização de novas diligências. Ultimadas as diligências, os autos novamente foram
submetidos ao Parquet que verificou que a conduta praticada pelos averiguados não se amolda ao tipo do artigo 158 do Código
Penal, mas sim ao do artigo 345, tendo em vista que o direito exercido pelos investigados, embora o tenha sido de modo
supostamente excessivo, mediante ameaças, era legítimo. Pelo exposto, providencie a z. Serventia a correção do assunto para
fazer constar exercício arbitrário das próprias razões. Regularize o cadastro dos autos para fazer consta no polo passivo o nome
completo dos averiguados e qualificação, conforme documentos de fls. 16, 18 e 125/126. Por fim, considerando que a conduta
dos averiguados (exercício arbitrários das próprias razões), se procede mediante queixa, certifique-se a z. Serventia eventual
decurso do prazo e encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1500643-20.2024.8.26.0493 - Inquérito Policial - Exercício arbitrário das próprias razões - Jakerlei Aparecido
Ferreira - V i s t o s . Para prosseguimento da presente ação, imprescindível apresentação de queixa-crime por se tratar de
delito de iniciativa privada (artigo 38, “caput”, do Código Penal). Porém, esse fato não ocorreu no prazo previsto em lei, conforme
certificado pela serventia à fl. 209. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade pela
decadência (fl. 206). Posto isso e com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 2ª figura, e 103, ambos do Código Penal, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Jakerlei Aparecido Ferreira e outro. Diante da ausência de interesse em recorrer, anote-se desde
já o trânsito em julgado desta sentença, certificando-se. P.R.I.C., arquivando-se os autos com as anotações e comunicações
de praxe. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício à Autoridade policial. - ADV: HELTON HONORATO DE
SOUZA (OAB 235826/SP)
Processo 1501126-71.2024.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - N.P.L. - “01) Oficie-se novamente
à autoridade policial para que apresente nos autos exame de corpo de delito complementar ao de fls. 72/74, já deferido às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º