Processo ativo
do medicamento ENHERTU 350 MG -
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Identificação
Nº Processo: 1000642-11.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Autor: do medicamento E *** do medicamento ENHERTU 350 MG -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Civil, julgo extinta a presente ação (de) , requerida por SÔNIA APARECIDA DE CASTRO ANDREOLI em face de BANCO
BRADESCO S/A E SUDACRED - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência da parte adversária, os quais fixo em 10% (dez
por cento) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o valor da causa, verbas estas que só serão exigíveis da mesma na forma do § 3º, do art. 98, do CPC, em razão do
benefício da gratuidade processual que lhe foi concedido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-
se. P.I.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE
ALMEIDA (OAB 472729/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI
(OAB 351046/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRUNO MARIO DA SILVA (OAB 82064/PR)
Processo 1000642-11.2025.8.26.0541 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Grasiane Evaristo Presotto - Pelo exposto,
ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA ANTECIPADA.
Diante da natureza de tutela antecipada do pedido, fica a parte autora intimada a aditar a petição inicial, formulando o pedido
principal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 303, § 6º, do CPC). Deve o autor, no mesmo prazo de 5 (cinco)
dias e também sob pena de extinção, regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos. Intime-se. -
ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1000645-68.2022.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec
- Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção da ação e
arquivamento dos autos. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 1000696-74.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida da Silva
Romazzini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - FUNDAMENTO e DECIDO. 1. De início, fica consignado que
eventual condenação deve observar a prescrição quinquenal. 2. Ausentes questões prévias pendentes de análise, DECLARO
saneado o feito. 3. Fixo como questão de fato controvertida a (in)existência e o grau de insalubridade no ambiente de trabalho
em que a autora exerce suas funções, no cargo de auxiliar de serviços educacionais (merendeira), junto ao Município de Santa
Fé do Sul. 4. Para comprovação da questão controvertida, DEFIRO a produção de prova pericial. 5. Nomeio Perito Judicial o Sr.
TIAGO PERES VICENTE, engenheiro de segurança do trabalho, para a realização do laudo técnico de insalubridade do cargo
e das atividades desempenhadas pela demandante. 6. O ônus da prova quanto à questão de fato controvertida é da autora, nos
termos do art. 373, inciso I, do CPC. 7. Considerando que a diligência é de incumbência da autora, sendo ela beneficiária da
gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do perito em R$ 2.050,88 (58 UFESPs). 8. Oficie-se
à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para
o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação
desta decisão. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após
a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (art. 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE
ALMEIDA (OAB 472729/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB
309428/SP)
Processo 1000755-62.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Abidir Rodrigues Martins Cortez - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ABIDIR RODRIGUES MARTINS CORTEZ contra a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência,
para CONDENAR a ré em obrigação de fazer, consistente no fornecimento ao autor do medicamento ENHERTU 350 MG -
TRASTUZUMABE-DERUXTECANA, equivalente a 04 caixas para o ciclo de 21 dias, conforme prescrição médica (págs. 27/29),
enquanto comprovada a necessidade do tratamento, sob pena de bloqueio imediato de verba pública, ficando confirmada
a concessão da tutela antecipada. Fica estabelecido o dever da parte autora de apresentação de novo parecer médico ou
farmacêutico atestando a necessidade do medicamento a cada 04 (quatro) meses, sob pena de desobrigar a requerida quanto
ao seu fornecimento, evitando-se, deste modo, a oneração desnecessária dos cofres públicos. CONDENO a ré ao pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §
8º, do Código de Processo Civil. A ré, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.952/85 e n° 11.608/03, estão isentos do
pagamento de custas, devendo, porém, reembolsar os valores despendidos pela autora. Transitada esta em julgado, nada mais
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Sentença sujeita
à remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES
SALVADOR (OAB 236907/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
Processo 1000763-73.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Pereira Delfino -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. Não havendo mais pendências, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), ANA
CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP)
Processo 1000792-89.2025.8.26.0541 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
K.C.S.A. - - A.A.R. - Vistos. Diante da revelia, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IDA MÁRCIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480382/SP), IDA MÁRCIA MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 480382/SP)
Processo 1000827-49.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.D.P. - Vistos. Considerando que a
genitora do requerido é pessoa estranha à lide e, mais, que o deferimento de tais pedidos não se prestará ao deslinde da
ação, INDEFIRO o pedido de pesquisa via ARISP e expedição de oficio ao INSS. Deve a parte requerente, no prazo de 15 dias,
providenciar a citação da parte requerida, informando seu endereço residencial. Decorrido, sem manifestação, intime-se a parte
requerente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos. Int. -
ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP)
Processo 1000889-89.2025.8.26.0541 - Guarda de Família - Guarda - E.B.S. - J.R.P. - J.R.P. - E.B.S. - Manifeste-se a parte
autora, em réplica, no prazo legal (15 dias), acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), querendo. Fica a parte autora/
reconvinda intimada para, no prazo legal (15 dias), apresentar resposta(s) a(s) reconvenção(ões) apresentada(s), querendo. -
ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 491462/SP), LUIS HENRIQUE
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP), SIMONE CRISTINA
TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB
436938/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 491462/SP)
Processo 1001035-33.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.M. - D.C.H. - Manifeste-se a
parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de págs. 42/49. - ADV: JUCELINE NAKAMURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Civil, julgo extinta a presente ação (de) , requerida por SÔNIA APARECIDA DE CASTRO ANDREOLI em face de BANCO
BRADESCO S/A E SUDACRED - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência da parte adversária, os quais fixo em 10% (dez
por cento) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o valor da causa, verbas estas que só serão exigíveis da mesma na forma do § 3º, do art. 98, do CPC, em razão do
benefício da gratuidade processual que lhe foi concedido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-
se. P.I.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE
ALMEIDA (OAB 472729/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI
(OAB 351046/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), BRUNO MARIO DA SILVA (OAB 82064/PR)
Processo 1000642-11.2025.8.26.0541 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Grasiane Evaristo Presotto - Pelo exposto,
ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA ANTECIPADA.
Diante da natureza de tutela antecipada do pedido, fica a parte autora intimada a aditar a petição inicial, formulando o pedido
principal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 303, § 6º, do CPC). Deve o autor, no mesmo prazo de 5 (cinco)
dias e também sob pena de extinção, regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos. Intime-se. -
ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1000645-68.2022.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec
- Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção da ação e
arquivamento dos autos. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 1000696-74.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida da Silva
Romazzini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - FUNDAMENTO e DECIDO. 1. De início, fica consignado que
eventual condenação deve observar a prescrição quinquenal. 2. Ausentes questões prévias pendentes de análise, DECLARO
saneado o feito. 3. Fixo como questão de fato controvertida a (in)existência e o grau de insalubridade no ambiente de trabalho
em que a autora exerce suas funções, no cargo de auxiliar de serviços educacionais (merendeira), junto ao Município de Santa
Fé do Sul. 4. Para comprovação da questão controvertida, DEFIRO a produção de prova pericial. 5. Nomeio Perito Judicial o Sr.
TIAGO PERES VICENTE, engenheiro de segurança do trabalho, para a realização do laudo técnico de insalubridade do cargo
e das atividades desempenhadas pela demandante. 6. O ônus da prova quanto à questão de fato controvertida é da autora, nos
termos do art. 373, inciso I, do CPC. 7. Considerando que a diligência é de incumbência da autora, sendo ela beneficiária da
gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do perito em R$ 2.050,88 (58 UFESPs). 8. Oficie-se
à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para
o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação
desta decisão. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após
a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (art. 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE
ALMEIDA (OAB 472729/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB
309428/SP)
Processo 1000755-62.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Abidir Rodrigues Martins Cortez - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ABIDIR RODRIGUES MARTINS CORTEZ contra a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência,
para CONDENAR a ré em obrigação de fazer, consistente no fornecimento ao autor do medicamento ENHERTU 350 MG -
TRASTUZUMABE-DERUXTECANA, equivalente a 04 caixas para o ciclo de 21 dias, conforme prescrição médica (págs. 27/29),
enquanto comprovada a necessidade do tratamento, sob pena de bloqueio imediato de verba pública, ficando confirmada
a concessão da tutela antecipada. Fica estabelecido o dever da parte autora de apresentação de novo parecer médico ou
farmacêutico atestando a necessidade do medicamento a cada 04 (quatro) meses, sob pena de desobrigar a requerida quanto
ao seu fornecimento, evitando-se, deste modo, a oneração desnecessária dos cofres públicos. CONDENO a ré ao pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §
8º, do Código de Processo Civil. A ré, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.952/85 e n° 11.608/03, estão isentos do
pagamento de custas, devendo, porém, reembolsar os valores despendidos pela autora. Transitada esta em julgado, nada mais
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Sentença sujeita
à remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES
SALVADOR (OAB 236907/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
Processo 1000763-73.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Pereira Delfino -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. Não havendo mais pendências, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), ANA
CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP)
Processo 1000792-89.2025.8.26.0541 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
K.C.S.A. - - A.A.R. - Vistos. Diante da revelia, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IDA MÁRCIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480382/SP), IDA MÁRCIA MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 480382/SP)
Processo 1000827-49.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.D.P. - Vistos. Considerando que a
genitora do requerido é pessoa estranha à lide e, mais, que o deferimento de tais pedidos não se prestará ao deslinde da
ação, INDEFIRO o pedido de pesquisa via ARISP e expedição de oficio ao INSS. Deve a parte requerente, no prazo de 15 dias,
providenciar a citação da parte requerida, informando seu endereço residencial. Decorrido, sem manifestação, intime-se a parte
requerente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos. Int. -
ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP)
Processo 1000889-89.2025.8.26.0541 - Guarda de Família - Guarda - E.B.S. - J.R.P. - J.R.P. - E.B.S. - Manifeste-se a parte
autora, em réplica, no prazo legal (15 dias), acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), querendo. Fica a parte autora/
reconvinda intimada para, no prazo legal (15 dias), apresentar resposta(s) a(s) reconvenção(ões) apresentada(s), querendo. -
ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 491462/SP), LUIS HENRIQUE
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP), SIMONE CRISTINA
TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB
436938/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB 436938/SP), LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 491462/SP)
Processo 1001035-33.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.M. - D.C.H. - Manifeste-se a
parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de págs. 42/49. - ADV: JUCELINE NAKAMURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º