Processo ativo

do menor N. Concedo a gratuidade requerida. - ADV: VANESSA MARIA AMARO

1009380-64.2025.8.26.0451
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do menor N. Concedo a gratuidade re *** do menor N. Concedo a gratuidade requerida. - ADV: VANESSA MARIA AMARO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1009380-64.2025.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Magda Martins Carvalho
- - Estevam Ignácio Martins - - Bianca Teresinha Martins Mutti - Vistos. Corrija-se o cadastro do polo passivo do sistema que
deverá ser ocupado pelo falecido. Ao que parece, falta aos requerentes interesse de agir na propositura do pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente, já que
tal pedido deve ser formulado nos próprios autos do inventário, o que leva a conclusão acerca da desnecessidade da presente
ação. Diante do ora ponderado, e considerando o previsto no artigo 10 do CPC, manifestem-se os requerentes. Intime-se.
- ADV: PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), PAULO SERGIO
AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 1009418-76.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Marcos Marques da Silva Junior
- Vistos. Remetam-se ao cartório distribuidor para correção de classe. Corrija-se o cadastro do sistema para excluir o polo
passivo, tendo em vista que se trata de pedido consensual. Proceda a serventia o correto cadastro do sistema, com a inclusão
da genitora como parte e correção do nome do menor N. Concedo a gratuidade requerida. - ADV: VANESSA MARIA AMARO
FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP)
Processo 1009447-29.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.A.P.S. - - M.L.A.S. - - W.L.G.A.S.
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: FERNANDO WILLIAM ALVES (OAB 474862/
SP), FERNANDO WILLIAM ALVES (OAB 474862/SP), FERNANDO WILLIAM ALVES (OAB 474862/SP)
Processo 1009472-42.2025.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.A.P.S. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Tendo em vista que a fixação de alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros
ocorre em situações excepcionais, não havendo notícia de que a autora seja incapacitada ao trabalho, e considerando que é
pensionista, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da autora. Designo audiência virtual de tentativa
de conciliação para o dia 10 de junho de 2025, às 14:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, devendo o patrono da
requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da requerente, caso não tenha sido informado na petição
inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e, ainda, nos termos
da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$82,41, a ser custeada pelas
partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em vista a gratuidade concedida à autora, fica a mesma isenta
do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os benefícios da gratuidade processual e, como consequência, se eximir do
pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a competente declaração de pobreza. No silêncio, o pagamento da
fração devida pelo requerido (50% do valor da remuneração devida ao conciliador) deve ser efetuado através de pix, depósito
ou transferência bancária diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão por ele informados na audiência de
conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a expedição da
certidão. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão
o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja
acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft
TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes
não disponham de meios técnicos para participar da audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala
de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1009493-18.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação de Visitas - Y.V.C.S. - -
S.C.S. - Vistos. Remetam-se ao cartório distribuidor para correção de classe. Venha aos autos declaração de pobreza atualizada
para apreciação do pedido de gratuidade. A filha Y., já completou 17 anos, tornando-se menor púbere e, portanto, agora, deve
ser assistida, e não representada, por sua genitora, devendo subscrever procuração juntamente com ela. Ainda, deve ser
regularizada a representação processual da menor S., mediante a juntada de procuração em nome próprio, representada pela
genitora. Sem prejuízo, a inicial deve ser aditada para corrigir o polo ativo da ação, devendo ser incluída também a genitora das
menores no polo ativo das ações de regulamentação de guarda e de visitas, eis que o litígio se estabeleceu entre os detentores
do poder familiar. Venha aos autos cópia do documento pessoal da genitora. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se. - ADV:
ELOIZA CAROLINNA DA SILVA (OAB 494627/SP), ELOIZA CAROLINNA DA SILVA (OAB 494627/SP)
Processo 1009552-06.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - - B.G.S. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida. Venha aos autos cópia da sentença que fixou os alimentos cuja revisão é pretendida. - ADV: KATHIA
CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP), KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP)
Processo 1011202-25.2024.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Cristina Santini
Baptista - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 1012100-38.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.F.A.C. - C.V.C. - A seguir, pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito até
comunicação acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo. Oficie-se a empregadora para que proceda aos descontos
dos alimentos vencidos e vincendos. Saem os presentes intimados desta determinação. NADA MAIS. - ADV: ANTONIO CARLOS
MELLEGA (OAB 132758/SP), ROBERTA SOAVE PIVA (OAB 469021/SP)
Processo 1012921-42.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.B.S. - Vistos. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens e cautelas legais. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 1013433-25.2024.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laercio Rodrigues Oliveira - Ione
Dias Souza - - Mauricio Aparecido Dias - - Wanderson Rodrigues Lima - - Wallance Soares Rodrigues - Vistos. Providencie o
inventariante os documentos necessários para o regular prosseguimento do feito, indicados no ato ordinatório de fls. 55, no
prazo de 30 dias. - ADV: TIAGO VINICIUS RIZZATO GRACIANO (OAB 90763/PR), TIAGO VINICIUS RIZZATO GRACIANO (OAB
90763/PR), TIAGO VINICIUS RIZZATO GRACIANO (OAB 90763/PR), TIAGO VINICIUS RIZZATO GRACIANO (OAB 90763/
PR), TIAGO VINICIUS RIZZATO GRACIANO (OAB 90763/PR), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/
SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN
(OAB 406102/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE
PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1014780-30.2023.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
N.A.B.R. - S.C.S.C. - Vistos. Sobre fls. 173/174, manifeste-se a exequente. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB 438505/
SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1015621-93.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.F. - - F.N.F. - - J.C.N.F. - - A.M.N.F.S. - -
C.N.N.F. - - P.S.N.F. - - J.R.N.F. - Sobre a manifestação da perita digam as partes - ADV: ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS
DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), ADRIANI CHRISTINI
CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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