Processo ativo

do mesmo com a finalidade de dar e receber quitação. Colíder, encontra-se em usufruto de licença compensatória, no período de

0042541-41.2024.8.11.0029
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca, vem requerer (cinco) Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Partes e Advogados
Nome: do mesmo com a finalidade de dar e receber quitação. Colíder, e *** do mesmo com a finalidade de dar e receber quitação. Colíder, encontra-se em usufruto de licença compensatória, no período de
Advogados e OAB
Advogado: Antonio Carlos de Souza - OAB MT *** Antonio Carlos de Souza - OAB MT 3608 B PORTARIA N. 35/2024-CA/COL
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
PORTARIA nº 88 /2024 resposta, vejamos:
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de suas atribuições legais, etc... de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
CONSIDERANDO que a servidora VALDETE ALVES DE SOUSA DULTRA, do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Matrícula nº 4696, Técnica Judiciária - PTJ, designada Gestora Judiciária da deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Secretaria da Primeira Vara Criminal desta Comarca, vem requerer (cinco) Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
dias de compensatórias a serem usufruídos a partir do dia 15/07/2024. comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
RESOLVE: para regularização, com a devida comprovação documental.
RETIFICAR a Portaria 84/2024, fazendo constar que o usufruto das cinco Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
compensatórias e eventual substituição se dará no período de 15/07/2024 à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
19/07/2024. processo administrativo disciplinar.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barra do Garças, 23 de julho de 2024. Chapada dos Guimarães, 19 de julho de 2024.
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA (assinado eletronicamente)
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Canarana
Comarca de Colíder
Portaria
Portaria
Número do Expediente: CIA nº 0042541-41.2024.8.11.0029 CIA Nº
Advogado: Antonio Carlos de Souza - OAB MT 3608 B PORTARIA N. 35/2024-CA/COL
CERTIDÃO Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do
Pelo presente, com a finalidade de instruir os autos de restituição de custas, é Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
o presente para informar que os autos encontram-se pendentes de Petição forma da Lei, etc.
Inicial/Solicitação ao Juiz Diretor da Comarca de Canarana, fazendo constar Considerando que o servidor Edson Nascimento, matrícula 6704, auxiliar
as informações pertinentes eassinatura do solicitante, bem comoprocuração judiciário, designado Gestor Geral de Entrância Intermediária da Comarca de
no nome do mesmo com a finalidade de dar e receber quitação. Colíder, encontra-se em usufruto de licença compensatória, no período de
Outrossim, informo que demais instruções poderão ser encontradas junto ao 29/07/2024 a 02/08/2024, férias no período de 05/08/2024 a 24/08/2024, e,
Manual de Restituição junto ao endereço eletrônico: licença compensatória no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, perfazendo 33
https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=2 dias de afastamento;
Por fim, os documentos faltantes poderão ser encaminhados a esta Diretoria RESOLVE :
do Foro através doe-mail canarana@tjmt.jus.brou via PAV, fazendo Art. 1º DESIGNAR o servidor Douglas Ferreira Corsini, matrícula 20448,
mencionar o número dos autosCIA 0042541-41.2024.8.11.0029. analista judiciário, designado Gestor Administrativo II, lotado na Central de
Canarana-MT, 11 de abril de 2024 Administração, para exercer a função de Gestor Geral, de Entrância
(documento assinado digitalmente) Intermediária da Comarca de Colíder, durante o afastamento do titular do
Maria Amelia Dedone Costa cargo, no período de 29/07/2023 a 30/08/2024 (perfazendo 33 dias), com
Gestora Geral ônus para o TJMT.
Remeta-se cópia da presente ao DRH-CGP do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.
Comarca de Chapada dos Guimarães Colíder 24 de julho de 2024.
(Assinado Digitalmente)
RICARDO FRAZON MENEGUCCI
Despacho Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Diamantino
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0738200-43.2024.8.11.0024 Diretoria do Fórum
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Portaria
Justiça para apurar possível inadimplência nos serviços da plataforma do
ONR, em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca .
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços PORTARIA N. 36/2024-DF
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a LEGAIS,
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO que a servidora MIRIA ROGÉRIA BROCH, matrícula
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, 13396, designada para o cargo de Gestora Judiciária do Centro Judiciário de
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Solução de Conflitos e Cidadania de Diamantino, encontrar se de férias pelo
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, período de 15 dias a partir do dia 15/07/2024 a 29/07/2024.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Resolve:
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à DESIGNAR a servidora GANIA TEREZINHA PEREIRA, técnico Judiciário -
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de matrícula nº 6806, para exercer em substituição a função de Gestor Judiciário
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Substituto no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Comarca de Diamantino-MT, pelo período de 15/07/2024 a 29/07/2024, 15
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (quinze) dias de férias; ocasião das férias da Gestora Titular Miria Rogéria
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Broch, matrícula 13396.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, Diamantino – MT, 24 de julho de 2024.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Dr. André Luciano Costa Gahyva
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Comarca de Mirassol D'Oeste
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Diretoria do Fórum
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 25
Cadastrado em: 14/08/2025 14:34
Reportar