Processo ativo

do MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM­MT passe a constar registrada em

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Famílias e
Partes e Advogados
Nome: do MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM­MT *** do MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM­MT passe a constar registrada em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cumpra­se, expedindo o necessário. Comarca de Nova Mutum
Jaciara­MT, datado e assinado eletronicamente.
Pedro Flory Diniz Nogueira
Diretoria do Fórum
Juiz de Direito Diretor do Foro“
Sentença Despacho
“CIA 0080019­10.2023.811.0000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 12/2023 (CIA
Vistos etc. 0060744­46.2021.8.11.0000)
Trata­se de pedido de suprimento de óbito, em que se pretende a lavratura do REQUERENTE MANOELA MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA DO 1º
assento de CECILIA DA SILVA ABREU, falecida em 01/12/2023. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OFÍCIO DA COMARCA DE NOVAMUTUM­MT
O Ministério Público manifestou favorável ao pleito (evento nº 7). Visto.
Eis o relatório. Trata­se do Ofício 556/2021 em que a Registradora do 1º Ofício desta
Decido. comarca solicita autorização deste Juízo para retificar a matrícula 19.288, a
Estando o procedimento devidamente instruído, especialmente com fim de que a área de preservação permanente inicialmente registrada em
documentos que comprovam o óbito de CECILIA DA SILVA ABREU e tendo, nome do MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM­MT passe a constar registrada em
ainda, o órgão do Ministério Público opinado favoravelmente ao pleito, é de ser nome da empreendedora NOVA MUTUM EMPREENDIMENTOS
deferida a confecção da certidão de óbito requerida. IMOBILIÁRIOS LTDA. Não juntou documentos (Andamento Nº: 1).
Pelo exposto, por sentença, JULGO PROCEDENTE o pedido de O Ministério Público manifestou­se favorável ao pedido (Andamento Nº: 3).
assentamento tardio do óbito de CECILIA DA SILVA ABREU, falecida em 1 de A Registradora foi intimada a juntar documentos para o processamento do
dezembro de 2023, devendo, para tanto, ser expedido o pedido de retificação do registro imobiliário, nos termos dos Artigos 212 e 213
competente mandado ao cartório de registro civil de Jaciara e observadas as da Lei 6.015/1973 e juntou documentos (Andamento Nº: 9).
disposições contidas nos artigos 77 e ss., da Lei nº 6.015/73. Intimadas as partes interessadas, estas se manifestaram favoráveis à
Intimem­se. Ciência ao Ministério Público. retificação da matrícula 19.288, conforme Andamentos Nº: 18 (MUNICÍPIO
Cumprido o ato, arquive­se com as baixas e anotações de estilo. DE NOVA MUTUM­MT) e Nº: 19 (NOVA MUTUM EMPREENDIMENTOS
Cumpra­se expedindo o necessário. IMOBILIÁRIOS LTDA).
Pedro Flory Diniz Nogueira Considerando que as partes interessadas nada tem a opor ao presente pleito,
Juiz Diretor do Foro.“ bem como o parecer favorável do Ministério Público (Andamento Nº: 3),
DEFIRO o pedido para que seja retificada a matrícula 19.288 junto ao 1º
Comarca de Mirassol D'Oeste Serviço Registral de Nova Mutum­MT, nos moldes propostos pela
peticionante.
Intimem­se, após ARQUIVE­SE.
Diretoria do Fórum Às providências.
Nova Mutum­MT, 3 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente
Portaria
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA Nº 029/2024 ­ CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, Comarca de Pontes e Lacerda
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
D“OESTE, MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Despacho
ETC.
CONSIDERANDO que o Juiz(a) Diretor(a) do Foro pode encontrar­se
ausente da Comarca ou com problemas de acesso no período aprazado, qual
CIA n. 0018441­70.2024.8.11.0013
seja, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, para
Vistos etc.
assinar no Sistema Gpsem, digitalmente a certidão de produtividade dos
Trata­se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela
credenciados do Interprofissional e do Bem Viver lotados nesta Comarca;
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação para aprovar a produtividade
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no
dos profissionais credenciados.
processo 1049629­14.2023.8.11.0041, da 5° Vara Especializada de Famílias e
CONSIDERANDO que poderá haver prejuízos nos vencimentos dos
Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT. Com o mandado aportou também os
credenciados em caso de atraso no encaminhamento das notas fiscais e
documentos necessários para seu devido registro/averbação.
certidões, uma vez que necessitam de assinatura do(a) Magistrado(a);
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo
R E S O L V E:
Gestor Geral, cumpra­se nesse sentido a determinação judicial, devendo o
Art. 1º AUTORIZAR o(a) servidor(a) investido(a) na função de GESTOR(A)
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo
GERAL a conferir e assinar eletronicamente no sistema Gpsem a certidão de
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem.
produtividade, dos credenciados do Interprofisisonal ­ Psicóloga e Assistente
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Social e do Bem Viver ­ Psicóloga e Fisioterapeuta, em nome do Magistrado
(Assinado digitalmente)
Juiz Diretor do Foro.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Art. 2º Anexe­se esta Portaria no Sistema de Gestão de Pessoas Sem
Juiz de Direito Diretor do Foro
Vínculo Empregatício – Gpsem.
CUMPRA­SE.
Mirassol D“Oeste­MT, 2 de maio de 2024. CIA Nº 0723823­03.2024.8.11.0013
Vistos, etc.
(assinado digitalmente) Trata­se de pedido de diárias formulado por servidor em razão de
Fernando Kendi Ishikawa deslocamento estadual a fim de renovação de certificado digital na data de
Juiz de Direito Diretor do Foro 13/05/2024.
É o relató rio.
Estando o feito em compatibilidade ao que determina os arts. 2 e 8 d a
PORTARIA Nº. 028/2024­CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PORTARIA N° 1270/PRES, expeça­se o competente ofício de solicitação de
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO diária no respectivo sistema em conformidade ao que determina o art. 14
DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS supracitada PORTARIA.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; Considerando que a Servidora Cumpra­se.
Marisa Minowa, matr. 23773, Gestora Judiciária do Centro de Solução de Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Conflitos e Cidadania estará usufruindo férias de 20 a 29/5/2024. R E S O L (Assinado digitalmente)
VE : DESIGNAR a servidora RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA, Analista Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Judiciária, matrícula 41689, para, em substituição, exercer a função de Juiz de Direito Diretor do Foro
GESTORA JUDICIÁRIA do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta
Comarca desta Comarca, durante o período de 20/05 a 29/05/2024, em razão
das férias da titular , nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de CIA Nº 0724365­21.2024.8.11.0013
setembro de 2022. Publique­se. Registre­se. Cumpra­se. Encaminhe­se ao Vistos, etc.
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Mirassol D“ Nos moldes do art. 13, §3º, I, do Provimento nº 05/2008­CM, requisitem­se
Oeste, 30 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Fernando Kendi Ishikawa informações preliminares dos servidores que fizeram parte da comissão
Juiz de Direito Diretor do Foro processante para apresentar justificativa ou esclarecimentos acerca dos
fatos, no prazo de 03 (três) dias.
Comunique­se à Corregedoria a instauração do procedimento com o
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11696 13
Cadastrado em: 14/08/2025 02:36
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