Processo ativo

do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área Portaria

0745146-03.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Várzea Grande. A
Partes e Advogados
Nome: do município, distrito, subdistrito e *** do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área Portaria
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 1º Criar o Capítulo XII-A- Do Cadastro de Regularização Fundiária I - 1023195-14.2023.
Urbana e Rural, referente aos projetos de regularização fundiária registrados Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
nas unidades de registro de imóveis, que passa a integrar o Código de (assinado digitalmente)
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CNGCE, com os seguintes artigos:
Art. 1.302-AV Fica instituíd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o Cadastro de Regularização Fundiária Urbana e
Rural do Estado de Mato Grosso, destinado ao cadastramento dos projetos
PORTARIA TJMT/PRES N. 1071 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
de regularização fundiária registrados nas unidades de registro de imóveis de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
todo o Estado. (NR) Parágrafo único. O cadastro mencionado no caput deste
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
artigo será composto por informações de regularização fundiária e
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0745146-03.2024.8.11.0001,
estatísticas, além de interface de acesso disponível pela internet, com
RESOLVE:
informações das regularizações fundiárias efetivadas a partir da edição da
Art. 1º Alterar a Portaria TJMT/PRES n. 1031 de 02.09.2024, que convocou o
Medida Provisória n. 459/2009, convertida na Lei n. 11.977/2009.(NR)
Juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, titular da 13ª Vara
Art. 1.302-AX O sistema de banco de dados eletrônico e estatísticas será
Criminal da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar no Gabinete 2 da Primeira
criado e administrado pela Associação de Notários e Registradores do Estado
Câmara Criminal e na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, para per
de Mato Grosso- ANOREG/MT e disponibilizado por meio da Central
manecer vinculado as funções do 1º Grau de jurisdição, a partir dia
Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do
09.09.2024.
Estado de Mato GrossoCEI/MT.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os dados serão igualmente disponibilizados ao Poder
(assinado digitalmente)
Judiciário.(NR) Art. 1.302-AY A base de dados do Cadastro de Regularização
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Fundiária Urbana e Rural será composta por:
I- identificação da serventia registral;
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
II- comarca;
III- número da matrícula;
IV- nome do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área Portaria
regularizada; V-total da área regularizada (m² ou ha);
VI- quantidade de unidades;
VII- data da prenotação do requerimento; VIII- demais informações previstas PORTARIA TJMT/CGP N. 251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
no Anexo I deste provimento. A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Parágrafo único. As unidades de registro de imóveis deverão lançar no JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
sistema os dados das regularizações fundiárias registradas no cadastro de regimentais, e em conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0044075-
regularização fundiária urbana e rural na mesma data da prática do ato.(NR) 10.2024.8.11.0000,
Art. 1.302-AZ Os prazos para inserção de informações no Cadastro na CEI RESOLVE:
estão detalhados no Anexo I deste provimento. (NR) Art. 1º Conceder à servidora Camila Colombo dos Santos, matrícula n.
Art. 1.302-BA A alimentação dos dados no Cadastro dar-se-á na forma 35.703, Analista Judiciária deste Tribunal de Justiça, licença para tratar de
estabelecida no Manual constante do Anexo II deste provimento.(NR) interesse particular, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 114
Art. 1.302-BB A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso da Lei Complementar n. 4/1990.
realizará o monitoramento e fiscalização mensal do cumprimento dos prazos e Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
procedimentos estabelecidos neste anexo, podendo aplicar as sanções (assinado digitalmente)
cabíveis em caso de descumprimento.(NR) KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
Art. 2º Ficam revogados a Subseção I- Do Cadastro da Regularização
Fundiária Urbana, da Seção I- Da Regularização Fundiária Urbana, os artigos Portaria da Presidência
1.263 a 1.265, bem como os artigos 1.297 a 1.300, da Seção II e da Seção V-
Do Cadastro de Regularização Fundiária Rural, ambos do Capítulo XII- Da
Regularização Fundiária, da Consolidação das Normas Gerais da PORTARIA TJMT/PRES N. 1054 DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Corregedoria do Foro Extrajudicial– CNGCE-MT. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA com a decisão prolatada no CIA n. 0735966-40.2024.8.11.0040,
RESOLVE:
Coordenadoria de Magistrados Art. 1º Conceder Condição Especial de Trabalho ao servidor Vanderlei Inácio
Engel, matrícula n. 5.348, Oficial de Justiça da Comarca de Sorriso, para
cumprir a jornada de trabalho com a redução da carga horária em 25% (vinte
Portaria da Presidência e cinco por cento), nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023.
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
PORTARIA TJMT/PRES N. 1062 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
permanência da situação que deu ensejo à concessão, nos termos do § 5º do
Designa a Juíza de Direito Alethea Assunção Santos para, cumulativamente,
art. 3º da referida Resolução.
jurisdicionar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no CIA n. 0052595-56.2024.8.11.0000, RESOLVE,,
ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar a Juíza de
Direito Alethea Assunção Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de PORTARIA TJMT/PRES N. 1053 DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 2ª Vara Criminal da Comarca A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de Várzea Grande, a partir do dia 11 de setembro de 2024, mantendo-se os GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
efeitos da Portaria TJMT/PRES n. 663, de 10 de junho de 2024. Art. 2º com a decisão proferida no CIA n. 0053503-16.2024.8.11.0000, RESOLVE:
Revogar, a partir de 11 de setembro de 2024, as Portarias TJMT/PRES n. Art. 1º Designar Rosa Inês Lara, Técnica Judiciária-PTJ, matrícula n. 2.861,
622, de 27 de maio de 2024 e Portaria TJMT/PRES n. 503, de 29 de abril de em movimentação interna da Comarca de Cuiabá para a Secretaria do
2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Justiça, para desempenhar a função de Gestor Administrativo 2 -
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA PDA-FC, do Departamento de Administração de Banco de Dados da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1066 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Convocação do Desembargador Mário Ro berto Kono de Oliveira para compor
quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo. PORTARIA TJMT/PRES N. 1058 DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0052569-58.2024.8.11.0000, com a decisão proferida no CIA n. 0053516-15.2024.8.11.0000,
RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, membro Art. 1º Designar Aline Paula Mottola, matrícula n. 38.586, para exercer, em
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na substituição, com ônus, o cargo de Diretor de Departamento - PDA-CNE-II,
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi da
Plenário Virtual, no dia 11.09.2024 , às 8h, em razão de impedimento do Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça , no período de 4 a 13 de
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento do seguinte setembro de 2024, durante o afastamento da titular Renata Guimarães Bueno
processo : Pereira, matrícula n. 3.247, em usufruto de férias referentes ao exercício de
Disponibilizado 10/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11784 3
Cadastrado em: 14/08/2025 18:25
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