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do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia
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Identificação
Nº Processo: 0000478-19.2025.8.26.0491
Partes e Advogados
Nome: do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em q *** do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Tratando-se de petição em que apenas *** constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações
necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar
de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ras conste o
nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia
atender ao advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso
não existe questão de direito a ser decidida. 7) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se.
Publique-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), LUCAS DIAS RODRIGUES (OAB 506455/SP)
Processo 0000478-19.2025.8.26.0491 (apensado ao processo 1500216-29.2024.8.26.0491) (processo principal 1500216-
29.2024.8.26.0491) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - José Aparecido Belo - O caso é de indeferimento
do pedido. Nos termos dos artigos 118 a 124-A do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas consiste em
incidente processual por meio do qual o acusado ou um terceiro poderão reaver a posse de bens lícitos eventualmente utilizados
na prática delitiva. Conforme leciona a doutrina, a restituição poderá ser requerida pelo proprietário ou possuidor do bem desde
que atendidos os seguintes requisitos: 1) Não ser coisa passível de perdimento em favor da União (CPP, art. 119, c.c. CP, art.
91, caput, II, b) ; 2) Não se tratar de proveito do crime, que ficará sujeito ao sequestro (CPP, art. 121); 3) A coisa apreendida
não mais interessar ao processo, quando requerida antes do trânsito em julgado (CPP, art. 118); 4) Certeza da propriedade
da coisa (CPP, art. 120, caput). Assim, muito embora devidamente registradas e autorizadas, não é caso de serem restituída
ao legítimo proprietário, ao menos por ora. E isso porque demonstrado que o bem apreendido ainda interessa à conclusão de
outro inquérito, conforme informado pelo Ministério Público em sua cota de fl. 11. Assim sendo, verificado o desatendimento aos
requisitos cumulativamente impostos pela lei para restituição do bem, indefiro o pleito de liberação. Ciência às partes. Preclusa
esta decisão, ao arquive-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0000579-03.2018.8.26.0491 (processo principal 0002548-34.2010.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Posto Santa Luzia de Rancharia Ltda - Fl(s) retro(s): Ciência acerca de pesquisa(s) negativa(s) (art. 196 XVI,
das NSCGJ); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, bem como
providencie(m) planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0000908-05.2024.8.26.0491 (processo principal 1001108-05.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Severino Manoel da Silva - Manifeste-se o(s) Exequente(s) Severino Manoel da Silva,
em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), MARCELA RENATA
GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP)
Processo 0001017-19.2024.8.26.0491 (processo principal 1001089-57.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Angelita Cora Coralina Bertoni Tomé - Custas à(s). fl(s) 86/87.
Executado(s) Angelita Cora Coralina Bertoni Tomé, CPF/CNPJ 41595778810. Defiro o pedido de pesquisas pelo sistema
INFOJUD da última declaração de rendimentos do executado. Nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, §1º das NSCGJ, e
artigo 189, inciso I, do CPC, em caso de processo físico, as informações relacionadas à situação econômico financeira ou outras
de natureza sigilosa, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade
denominada sigilo do documento, ou em caso de processo digital, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento
digital sigiloso, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que
devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023). Após, intime-se a Exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001035-40.2024.8.26.0491 (processo principal 1000794-93.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Orandi da Silva - - ANTONIO APARECIDO PASCOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
e outro - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação quanto à
sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANGELO AUGUSTO
CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANGELO AUGUSTO
CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0001064-61.2022.8.26.0491 (processo principal 1000823-75.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Nilton dos Santos - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s)
requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação quanto à sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
GILSON PEREIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 362189/SP)
Processo 0001084-81.2024.8.26.0491 (processo principal 1000533-94.2018.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Aparecido Donizete Brasil de Castro - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s) alvará(s). - ADV: ANA
ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0001134-15.2021.8.26.0491 (processo principal 1002400-59.2017.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Wagner Cley Pinheiro de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes
da decisão final do agravo de instrumento anexada a estes autos às fls. 105/120, bem como para manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB
264663/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001271-89.2024.8.26.0491 (processo principal 1001267-11.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - C.A.L. - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s) alvará(s). - ADV:
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0001284-88.2024.8.26.0491 (processo principal 1002405-13.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucas Francisco Soares - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s)
alvará(s). - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP)
Processo 0001285-73.2024.8.26.0491 (processo principal 0001468-30.2013.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Bibiana Aparecida Santana - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s) alvará(s). -
ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0001287-43.2024.8.26.0491 (processo principal 1002464-98.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cássio Murilo Hesse Brone - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s)
alvará(s). - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações
necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar
de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ras conste o
nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia
atender ao advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso
não existe questão de direito a ser decidida. 7) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se.
Publique-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), LUCAS DIAS RODRIGUES (OAB 506455/SP)
Processo 0000478-19.2025.8.26.0491 (apensado ao processo 1500216-29.2024.8.26.0491) (processo principal 1500216-
29.2024.8.26.0491) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - José Aparecido Belo - O caso é de indeferimento
do pedido. Nos termos dos artigos 118 a 124-A do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas consiste em
incidente processual por meio do qual o acusado ou um terceiro poderão reaver a posse de bens lícitos eventualmente utilizados
na prática delitiva. Conforme leciona a doutrina, a restituição poderá ser requerida pelo proprietário ou possuidor do bem desde
que atendidos os seguintes requisitos: 1) Não ser coisa passível de perdimento em favor da União (CPP, art. 119, c.c. CP, art.
91, caput, II, b) ; 2) Não se tratar de proveito do crime, que ficará sujeito ao sequestro (CPP, art. 121); 3) A coisa apreendida
não mais interessar ao processo, quando requerida antes do trânsito em julgado (CPP, art. 118); 4) Certeza da propriedade
da coisa (CPP, art. 120, caput). Assim, muito embora devidamente registradas e autorizadas, não é caso de serem restituída
ao legítimo proprietário, ao menos por ora. E isso porque demonstrado que o bem apreendido ainda interessa à conclusão de
outro inquérito, conforme informado pelo Ministério Público em sua cota de fl. 11. Assim sendo, verificado o desatendimento aos
requisitos cumulativamente impostos pela lei para restituição do bem, indefiro o pleito de liberação. Ciência às partes. Preclusa
esta decisão, ao arquive-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0000579-03.2018.8.26.0491 (processo principal 0002548-34.2010.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Posto Santa Luzia de Rancharia Ltda - Fl(s) retro(s): Ciência acerca de pesquisa(s) negativa(s) (art. 196 XVI,
das NSCGJ); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, bem como
providencie(m) planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0000908-05.2024.8.26.0491 (processo principal 1001108-05.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Severino Manoel da Silva - Manifeste-se o(s) Exequente(s) Severino Manoel da Silva,
em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), MARCELA RENATA
GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP)
Processo 0001017-19.2024.8.26.0491 (processo principal 1001089-57.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Angelita Cora Coralina Bertoni Tomé - Custas à(s). fl(s) 86/87.
Executado(s) Angelita Cora Coralina Bertoni Tomé, CPF/CNPJ 41595778810. Defiro o pedido de pesquisas pelo sistema
INFOJUD da última declaração de rendimentos do executado. Nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, §1º das NSCGJ, e
artigo 189, inciso I, do CPC, em caso de processo físico, as informações relacionadas à situação econômico financeira ou outras
de natureza sigilosa, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade
denominada sigilo do documento, ou em caso de processo digital, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento
digital sigiloso, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que
devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023). Após, intime-se a Exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001035-40.2024.8.26.0491 (processo principal 1000794-93.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Orandi da Silva - - ANTONIO APARECIDO PASCOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
e outro - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação quanto à
sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANGELO AUGUSTO
CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANGELO AUGUSTO
CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0001064-61.2022.8.26.0491 (processo principal 1000823-75.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Nilton dos Santos - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s)
requisitório(s) para, querendo, apresentarem manifestação quanto à sua regularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
GILSON PEREIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 362189/SP)
Processo 0001084-81.2024.8.26.0491 (processo principal 1000533-94.2018.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Aparecido Donizete Brasil de Castro - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s) alvará(s). - ADV: ANA
ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0001134-15.2021.8.26.0491 (processo principal 1002400-59.2017.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Wagner Cley Pinheiro de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes
da decisão final do agravo de instrumento anexada a estes autos às fls. 105/120, bem como para manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB
264663/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001271-89.2024.8.26.0491 (processo principal 1001267-11.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - C.A.L. - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s) alvará(s). - ADV:
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0001284-88.2024.8.26.0491 (processo principal 1002405-13.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucas Francisco Soares - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s)
alvará(s). - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP)
Processo 0001285-73.2024.8.26.0491 (processo principal 0001468-30.2013.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Bibiana Aparecida Santana - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s) alvará(s). -
ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP)
Processo 0001287-43.2024.8.26.0491 (processo principal 1002464-98.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cássio Murilo Hesse Brone - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s)
alvará(s). - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º