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Identificação
Classe: JUIZ (A) SERVDOR (A) OFICIAL DE JUSTIÇA CONTATO –
Partes e Advogados
Nome: do OAB *** do OAB local.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Diretoria do Fórum
Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13,
de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
Portaria
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
PORTARIA N. 05/2025-CA
(Incluído pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la Lei nº 13.114, de 2015). Ante o exposto, com fulcro no art. 109,
O Doutor MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Juiz de Direito, e Diretor do Foro da
§4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
Comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de
pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil e
suas atribuições legais e na forma da Lei:
Tabelionato de Notas do município de Nova Bandeirantes, a proceder à
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022/CM, que revoga o provimento
lavratura do Registro de Óbito Tardio deJOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA,
17/2019/CM, que estabelece o Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do
brasileiro, nascido aos 06 de março de 1957, inscrito no CPF Nº 705.140.131-
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Microrregião I, Polo II – Cáceres)
92 e do RG nº. 2687720-1-SSP/MT, natural de Coronel Murta, estado de
, nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
Minas Gerais, filho de Jose Pereira de Oliveira e Jordelina Pereira de Oliveira,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão
falecido às 11h30min no dia 14/04/2023 (Declaração de óbito nº 35669253-1).
judiciário, mensalmente, em conformidade com o referido provimento;
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇA
RESOLVE:
-SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia competente para as
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão judiciário de finais de semana e
providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos. Nova Monte Verde,
feriados das 13h00min as 18h00min na (Microrregião I, Polo II – Cáceres), da
04 de junho de 2024.LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e Diretor
área cível e criminal da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT,
do Foro - Em Substituição Legal - e-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
referente ao mês de FEVEREIRO DE 2025, da seguinte forma:
DATA CLASSE JUIZ (A) SERVDOR (A) OFICIAL DE JUSTIÇA CONTATO –
SERVIDOR(A)
01 e 02 FINAL DE SEMANA PIERRO DE FARIA MENDES ANNE PATRÍCIA
CIA 0032052-84.2023.811.0091 – Pedido Registro tardio de Óbito. P. L. TEIXEIRA FERNANDO G. SOARES (65) 9.9976-7109
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio de Jose Guemra, 03 A 07 SEMANAL PIERRO DE FARIA MENDES ANNE HELLEN C.
promovido por Gelso de Souza Gemra, filho do falecido. O Ministério Público ASSUNÇÃO WELBSON F. CARVALHO (65) 9.9643-4556
manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito 08 e 09 FINAL DE SEMANA HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA
(andamentos n.ºs 12 e 13) do presente expediente/processo. É sucinto o NEREIDE DOS S. SILVA WELBSON F. CARVALHO (65) 9.9622-9041
relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o requerente é parte 10 a 14 SEMANAL HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA ANNE HELLEN
legítima para postular o registro tardio de óbito de Jose Guemra, sendo filho do C. ASSUNÇÃO ADÃO F. NASCIMENTO (65) 9.9643-4556
falecido. O art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum 15 e 16 FINAL DE SEMANA DAIANE VAZ C. GOULART JOSÉ CARLOS
sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do POZZAR ADÃO F. NASCIMENTO (65) 9.9613-3568
falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando o falecimento 17 a 21 SEMANAL DAIENE VAZ C. GOULART MAYARA J. M. DE SOUZA
ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do EMERSON A. VILASIM (65) 9.9605-4758
assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em 22 e 23 FINAL DE SEMANA JOSÉ EDUARDO MARIANO MAYARA J. M. DE
caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou SOUZA EMERSON A. VILASIM (65) 9.9605-4758
verificado a morte.(Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de 24 a 28 SEMANAL JOSE EDUARDO MARIANO MAYARA J. M. DE SOUZA
proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial LUIS FELIPE CARNIEL (65) 9.9605-4758
verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será Art. 2º O serviço de Plantão Judiciário, na primeira Instância, deverá obedecer
previamente feito.(Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação às disposições contidas na CNGC e no Provimentos nº 17/2019-CM.
de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de Art. 3º A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico
houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para
caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. divulgação.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 80. O assento de óbito deverá Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Notifique-se os servidores e
conter:(Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se magistrados designados para o plantão. Encaminhe-se cópia a presidência do
possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com Egrégio Tribunal de Justiça, à Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de
indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação, à Promotoria de Justiça e a
naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do OAB local.
cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré- São José dos Quatro Marcos/MT, 24 de Janeiro de 2025.
defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, Marcos André da Silva
prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com Juiz de Direito/Diretor do Foro
testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a
morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; Comarca de Tabaporã
9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou
interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das informações a seguir
Portaria
arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número
de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer
PORTARIA Nº 002/2025/DF
benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de
Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais;
e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000)
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n.º 22 de 23 de agosto de 2024,
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Parágrafo único. O
que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição do Poder
oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de
Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana, feriados e dias de
Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de
semana, bem como o Provimento TJMT/PRES nº 28 de 25 de setembro de
identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for
2024, que dispões sobre o Plantão Judiciário da Primeira Instância, com a
manifestamente desnecessária.(Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015). Ante o
escala definida para o Polo X - Microrregião de Juara;
exposto, com fulcro no art. 109, §4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial,
RESOLVE:
JULGO PROCEDENTE o pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório
Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão mensal, relativa ao mês de
Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do município de Nova
FEVEREIRO/2025, destinado ao atendimento exclusivo de medidas urgentes,
Bandeirantes, a proceder à lavratura do Registro de Óbito Tardio deJOSE
conforme tabela abaixo:
GUEMRA, brasileiro, aposentado/agricultor, nascido aos 18 de março de
DIA
1947, inscrito no CPF Nº 022.845.889-72 e no RG nº. 3048288-7-SSP/MT,
CLASSE
natural de Assaí, estado do Paraná, filho de Alberto Guemra e de Teodoro,
MAGISTRADO
falecido às 11h51min no dia 12/04/2023 (Declaração de óbito nº 35448079-0).
SERVIDOR
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇA
OFICIAL DE JUSTIÇA
-SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia competente para as
01
providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos. Nova Monte Verde,
Final de Semana
06 de junho de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e
Fabio Alves Cardoso
Diretor do Foro Em Substituição Legal. E-MAIL: nova.monteverde@tjmt.jus.br
Nathally R. P. G. Jarschel
Mayara Carla R. de Souza
Comarca de São José dos Quatro Marcos
02
Final de Semana
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 20
Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13,
de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
Portaria
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
PORTARIA N. 05/2025-CA
(Incluído pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la Lei nº 13.114, de 2015). Ante o exposto, com fulcro no art. 109,
O Doutor MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Juiz de Direito, e Diretor do Foro da
§4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
Comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de
pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil e
suas atribuições legais e na forma da Lei:
Tabelionato de Notas do município de Nova Bandeirantes, a proceder à
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022/CM, que revoga o provimento
lavratura do Registro de Óbito Tardio deJOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA,
17/2019/CM, que estabelece o Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do
brasileiro, nascido aos 06 de março de 1957, inscrito no CPF Nº 705.140.131-
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Microrregião I, Polo II – Cáceres)
92 e do RG nº. 2687720-1-SSP/MT, natural de Coronel Murta, estado de
, nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
Minas Gerais, filho de Jose Pereira de Oliveira e Jordelina Pereira de Oliveira,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão
falecido às 11h30min no dia 14/04/2023 (Declaração de óbito nº 35669253-1).
judiciário, mensalmente, em conformidade com o referido provimento;
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇA
RESOLVE:
-SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia competente para as
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão judiciário de finais de semana e
providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos. Nova Monte Verde,
feriados das 13h00min as 18h00min na (Microrregião I, Polo II – Cáceres), da
04 de junho de 2024.LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e Diretor
área cível e criminal da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT,
do Foro - Em Substituição Legal - e-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
referente ao mês de FEVEREIRO DE 2025, da seguinte forma:
DATA CLASSE JUIZ (A) SERVDOR (A) OFICIAL DE JUSTIÇA CONTATO –
SERVIDOR(A)
01 e 02 FINAL DE SEMANA PIERRO DE FARIA MENDES ANNE PATRÍCIA
CIA 0032052-84.2023.811.0091 – Pedido Registro tardio de Óbito. P. L. TEIXEIRA FERNANDO G. SOARES (65) 9.9976-7109
Vistos... Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio de Jose Guemra, 03 A 07 SEMANAL PIERRO DE FARIA MENDES ANNE HELLEN C.
promovido por Gelso de Souza Gemra, filho do falecido. O Ministério Público ASSUNÇÃO WELBSON F. CARVALHO (65) 9.9643-4556
manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito 08 e 09 FINAL DE SEMANA HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA
(andamentos n.ºs 12 e 13) do presente expediente/processo. É sucinto o NEREIDE DOS S. SILVA WELBSON F. CARVALHO (65) 9.9622-9041
relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o requerente é parte 10 a 14 SEMANAL HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA ANNE HELLEN
legítima para postular o registro tardio de óbito de Jose Guemra, sendo filho do C. ASSUNÇÃO ADÃO F. NASCIMENTO (65) 9.9643-4556
falecido. O art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum 15 e 16 FINAL DE SEMANA DAIANE VAZ C. GOULART JOSÉ CARLOS
sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do POZZAR ADÃO F. NASCIMENTO (65) 9.9613-3568
falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando o falecimento 17 a 21 SEMANAL DAIENE VAZ C. GOULART MAYARA J. M. DE SOUZA
ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do EMERSON A. VILASIM (65) 9.9605-4758
assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em 22 e 23 FINAL DE SEMANA JOSÉ EDUARDO MARIANO MAYARA J. M. DE
caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou SOUZA EMERSON A. VILASIM (65) 9.9605-4758
verificado a morte.(Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de 24 a 28 SEMANAL JOSE EDUARDO MARIANO MAYARA J. M. DE SOUZA
proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial LUIS FELIPE CARNIEL (65) 9.9605-4758
verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será Art. 2º O serviço de Plantão Judiciário, na primeira Instância, deverá obedecer
previamente feito.(Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação às disposições contidas na CNGC e no Provimentos nº 17/2019-CM.
de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de Art. 3º A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico
houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para
caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. divulgação.
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 80. O assento de óbito deverá Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Notifique-se os servidores e
conter:(Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se magistrados designados para o plantão. Encaminhe-se cópia a presidência do
possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com Egrégio Tribunal de Justiça, à Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de
indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação, à Promotoria de Justiça e a
naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do OAB local.
cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré- São José dos Quatro Marcos/MT, 24 de Janeiro de 2025.
defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, Marcos André da Silva
prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com Juiz de Direito/Diretor do Foro
testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a
morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; Comarca de Tabaporã
9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou
interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das informações a seguir
Portaria
arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número
de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer
PORTARIA Nº 002/2025/DF
benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de
Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais;
e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000)
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n.º 22 de 23 de agosto de 2024,
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Parágrafo único. O
que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição do Poder
oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de
Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana, feriados e dias de
Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de
semana, bem como o Provimento TJMT/PRES nº 28 de 25 de setembro de
identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for
2024, que dispões sobre o Plantão Judiciário da Primeira Instância, com a
manifestamente desnecessária.(Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015). Ante o
escala definida para o Polo X - Microrregião de Juara;
exposto, com fulcro no art. 109, §4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial,
RESOLVE:
JULGO PROCEDENTE o pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório
Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão mensal, relativa ao mês de
Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do município de Nova
FEVEREIRO/2025, destinado ao atendimento exclusivo de medidas urgentes,
Bandeirantes, a proceder à lavratura do Registro de Óbito Tardio deJOSE
conforme tabela abaixo:
GUEMRA, brasileiro, aposentado/agricultor, nascido aos 18 de março de
DIA
1947, inscrito no CPF Nº 022.845.889-72 e no RG nº. 3048288-7-SSP/MT,
CLASSE
natural de Assaí, estado do Paraná, filho de Alberto Guemra e de Teodoro,
MAGISTRADO
falecido às 11h51min no dia 12/04/2023 (Declaração de óbito nº 35448079-0).
SERVIDOR
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇA
OFICIAL DE JUSTIÇA
-SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia competente para as
01
providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos. Nova Monte Verde,
Final de Semana
06 de junho de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e
Fabio Alves Cardoso
Diretor do Foro Em Substituição Legal. E-MAIL: nova.monteverde@tjmt.jus.br
Nathally R. P. G. Jarschel
Mayara Carla R. de Souza
Comarca de São José dos Quatro Marcos
02
Final de Semana
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 20