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do Oficial de Justiça encarregado
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Identificação
Nº Processo: 1000857-82.2024.8.26.0262
Vara: Civel do Foro de Londrina - PROJUDI) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Luiz
Partes e Advogados
Nome: do Oficial de Jus *** do Oficial de Justiça encarregado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000857-82.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Para praticar a diligência de busca e apreensão e receber o bem aprendido, expeça-se novo mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em poder da parte autora ou de quem esta indicar. Cabe à parte auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra entrar em contato diretamente
com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. Saliento que o patrono da autora poderá
consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado
e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. Na inércia da parte autora, nos termos do § 1º do art. 485
do CPC, intime-a pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do
processo por abandono. Intimações e providências necessárias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000890-09.2023.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - E.M.O.N. - T.A.O.N. -
Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, EXPEÇA-SE certidão de honorários aos patronos nomeados nos termos do
Convênio OAB / DPE. Fica a parte autora, desde já, intimada para informar se houve a retomada da posse e/ou se manifestar
em termos de prosseguimento. 2.1. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: RAYANE DE FREITAS BRITO (OAB 403228/SP),
ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Processo 1000904-90.2023.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Os
autos vieram conclusos por equívoco. Cumpra-se na forma determinada nos autos. Intimações e providências necessárias. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000910-63.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1. Fl.
186: DEFIRO o prazo para comprovação do pagamento das despesas, conforme solicitado. 2. No mais, cumpra-se na forma
determinada na decisão de fl. 183 (item 3 e seguintes). 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000990-27.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Gustavo
Monteiro Santos - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 05 (cinco)
dias especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as
especificamente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Anote-se que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância com o julgamento imediato do mérito. Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos
termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, retire-se a tarja de urgência, eis que o pedido de
tutela já foi apreciado. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 55784/SC), RODOLFO
BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
Processo 1001079-50.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Salvador de Oliveira - Tendo em
vista que a parte autora não regularizou a representação processual no prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LETICIA MOREIRA DA SILVEIRA MALON (OAB 54505/GO)
Processo 1001091-64.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida de Oliveira -
Alessandra Aparecida Pereira Ryden e outros - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes,
e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da gratuidade às requeridas. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado
nos termos do Convênio OAB / DPE e, na sequência, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C - ADV:
ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP), ARY SILVA NETTO (OAB 265232/
SP)
Processo 1001131-46.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1. Fl.
47: DEFIRO. Nos termos do §9° do art. 3° do Decreto-Lei 911/1969, à Serventia para que insira restrição de circulação no veículo
objeto da presente demanda, a qual deverá ser imediatamente levantada após a apreensão do bem (Decreto-Lei 911/1969, art.
3°, §10, II). 2. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas necessárias. 3. Cumprida a determinação
supra, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 4. No silêncio, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a
parte autora pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo
por abandono. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001135-83.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Fls 85-
86: DEFIRO. Para praticar a diligência de busca e apreensão e receber o bem aprendido, expeça-se novo mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem em poder da parte autora ou de quem esta indicar. Ficam, desde já, deferidos os benefícios
do artigo212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e
ordem de arrombamento, caso necessários. 3. Cabe à parte autora recolher as diligências e, assim que expedido o mandado,
entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. 4. Saliento que o patrono da autora poderá
consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado
e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 5. Na inércia da parte autora, nos termos do § 1º do art.
485 do CPC, intime-a pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do
processo por abandono. 6. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001268-72.2022.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0007663-44.2017.8.16.0014
- 9ª Vara Civel do Foro de Londrina - PROJUDI) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Luiz
Sergio Coelho - BANCO DO BRASIL SA - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda e outro - 1. Fls. 692-697:
diante da renúncia do mandato e da procuraçãojuntada aos autos, proceda-se ao cadastro dos novos procuradores constituídos
pelo executado (fl. 697) e exclua-se a procuradora anterior do sistema (Dra. Antonella de Almeida). 2. Analisando os autos,
observo que os bens imóveis matriculados sob números 28.377, 29.689 e 7.633 (todos do CRI de Itapeva/SP) foram levados a
leilão e arrematados, conforme autos lavrados às fls. 683 e 687-689 no dia 02.12.2024 (art. 901 do Código de Processo Civil). O
bem imóvel matriculado sob nº 7.633 foi arrematado por BOA SAFRA AGRONEGÓCIOS LTDA pelo valor de R$ 77.820,00 (60%
da avaliação). Foram juntados aos autos comprovantes de pagamento do valor do lance e da comissão da leiloeira (fls. 684-
685). Já os imóveis matriculados sob números 28.377 e 29.689 foram arrematados por FABRÍCIO COELHO pelo valor de R$
259.500,00 e R$ 422.500,00 (60% da avaliação), respectivamente, com oferta de pagamento de entrada de 25% e pagamento
do restante em 30 parcelas, com correção pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
garantia do próprio bem imóvel, em conformidade como artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Foram juntados aos autos
comprovantes de pagamento do total das entradas no valor R$ 105.625,00 (R$ 40.750,00 + R$ 64.875,00 - fl. 691) e da comissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000857-82.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Para praticar a diligência de busca e apreensão e receber o bem aprendido, expeça-se novo mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em poder da parte autora ou de quem esta indicar. Cabe à parte auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra entrar em contato diretamente
com o Oficial de Justiça para concretização do ato, assim que expedido o mandado. Saliento que o patrono da autora poderá
consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado
e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. Na inércia da parte autora, nos termos do § 1º do art. 485
do CPC, intime-a pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do
processo por abandono. Intimações e providências necessárias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000890-09.2023.8.26.0262 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - E.M.O.N. - T.A.O.N. -
Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, EXPEÇA-SE certidão de honorários aos patronos nomeados nos termos do
Convênio OAB / DPE. Fica a parte autora, desde já, intimada para informar se houve a retomada da posse e/ou se manifestar
em termos de prosseguimento. 2.1. Em caso de inércia da parte autora por prazo superior a trinta dias, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: RAYANE DE FREITAS BRITO (OAB 403228/SP),
ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Processo 1000904-90.2023.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Os
autos vieram conclusos por equívoco. Cumpra-se na forma determinada nos autos. Intimações e providências necessárias. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000910-63.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1. Fl.
186: DEFIRO o prazo para comprovação do pagamento das despesas, conforme solicitado. 2. No mais, cumpra-se na forma
determinada na decisão de fl. 183 (item 3 e seguintes). 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000990-27.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Gustavo
Monteiro Santos - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 05 (cinco)
dias especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as
especificamente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Anote-se que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância com o julgamento imediato do mérito. Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos
termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, retire-se a tarja de urgência, eis que o pedido de
tutela já foi apreciado. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 55784/SC), RODOLFO
BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
Processo 1001079-50.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Salvador de Oliveira - Tendo em
vista que a parte autora não regularizou a representação processual no prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LETICIA MOREIRA DA SILVEIRA MALON (OAB 54505/GO)
Processo 1001091-64.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida de Oliveira -
Alessandra Aparecida Pereira Ryden e outros - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes,
e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da gratuidade às requeridas. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado
nos termos do Convênio OAB / DPE e, na sequência, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C - ADV:
ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), ARY SILVA NETTO (OAB 265232/SP), ARY SILVA NETTO (OAB 265232/
SP)
Processo 1001131-46.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1. Fl.
47: DEFIRO. Nos termos do §9° do art. 3° do Decreto-Lei 911/1969, à Serventia para que insira restrição de circulação no veículo
objeto da presente demanda, a qual deverá ser imediatamente levantada após a apreensão do bem (Decreto-Lei 911/1969, art.
3°, §10, II). 2. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas necessárias. 3. Cumprida a determinação
supra, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 4. No silêncio, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a
parte autora pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo
por abandono. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001135-83.2024.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Fls 85-
86: DEFIRO. Para praticar a diligência de busca e apreensão e receber o bem aprendido, expeça-se novo mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem em poder da parte autora ou de quem esta indicar. Ficam, desde já, deferidos os benefícios
do artigo212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e
ordem de arrombamento, caso necessários. 3. Cabe à parte autora recolher as diligências e, assim que expedido o mandado,
entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. 4. Saliento que o patrono da autora poderá
consultar o andamento do processo através da internet, obtendo informação sobre o nome do Oficial de Justiça encarregado
e contatá-lo para cumprimento do mandado, evitando desencontros. 5. Na inércia da parte autora, nos termos do § 1º do art.
485 do CPC, intime-a pessoalmente, via postal, para providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de extinção do
processo por abandono. 6. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001268-72.2022.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0007663-44.2017.8.16.0014
- 9ª Vara Civel do Foro de Londrina - PROJUDI) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Luiz
Sergio Coelho - BANCO DO BRASIL SA - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda e outro - 1. Fls. 692-697:
diante da renúncia do mandato e da procuraçãojuntada aos autos, proceda-se ao cadastro dos novos procuradores constituídos
pelo executado (fl. 697) e exclua-se a procuradora anterior do sistema (Dra. Antonella de Almeida). 2. Analisando os autos,
observo que os bens imóveis matriculados sob números 28.377, 29.689 e 7.633 (todos do CRI de Itapeva/SP) foram levados a
leilão e arrematados, conforme autos lavrados às fls. 683 e 687-689 no dia 02.12.2024 (art. 901 do Código de Processo Civil). O
bem imóvel matriculado sob nº 7.633 foi arrematado por BOA SAFRA AGRONEGÓCIOS LTDA pelo valor de R$ 77.820,00 (60%
da avaliação). Foram juntados aos autos comprovantes de pagamento do valor do lance e da comissão da leiloeira (fls. 684-
685). Já os imóveis matriculados sob números 28.377 e 29.689 foram arrematados por FABRÍCIO COELHO pelo valor de R$
259.500,00 e R$ 422.500,00 (60% da avaliação), respectivamente, com oferta de pagamento de entrada de 25% e pagamento
do restante em 30 parcelas, com correção pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
garantia do próprio bem imóvel, em conformidade como artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Foram juntados aos autos
comprovantes de pagamento do total das entradas no valor R$ 105.625,00 (R$ 40.750,00 + R$ 64.875,00 - fl. 691) e da comissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º