Processo ativo
do Oficio: 2º Ofício de Araputanga-MT
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0733940-59.2024.8.11.0108
Partes e Advogados
Nome: do Oficio: 2º Ofíci *** do Oficio: 2º Ofício de Araputanga-MT
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edital de Proclamas
Comarca de Tapurah
EDITAL DE PROCLAMAS
Sentença
MATRICULA
065169 01 55 2024 6 00011 229 0005326 88
CIA n. 0733940-59.2024.8.11.0108 HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS, Oficial do Registro Civil do
Requerente:Cartório do 2º Ofício de Tapurah Município e Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Vistos, etc., No uso das atribuições legais que me são conferidas por lei:
Trata de ofício encaminhado pelo tabelião e registrador interino à época, Sr. FAÇO SABER que pretendem casar- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se e apresentaram os documentos
Alekxandre Ricardo Cândido de Faria, consistente em obter a autorização exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
judicial para registro tardio de óbito de Ivan Pereira Leite. Alaor Rogerio de Melo e Maiara Pereira Sampaio
Solicitado por este juízo a justificativa para a realização do registro tardio, foi Sendo ele natural de São Caetano do Sul-SP, nascido em 19/06/1967, de
encaminhado o ofício n .191/2024 que relatou os restos mortais ficaram profissão comerciante, estado civil divorciado, filho de Jesus de Melo e de Luci
disponíveis para os familiares na POLITEC de Sorriso pelo período de Campagnolo Rodriguês de Melo, residente e domiciliado na Avenida 23 de
16/03/2024 a 23/05/2024, contudo não apareceu pessoa alguma para realizar Maio, nº 784, Centro, em Araputanga-MT.
os procedimentos fúnebres. E ela natural de Araputanga-MT, nascida em 29/04/1992, de profissão
Instado a manifestar o Ministério Público opinou favorável à lavratura do comerciante, estado civil solteira, filha de Valdenir Alves Sampaio e de
registro tardio do óbito de Ivan Pereira Leite. Rosangela Pereira Sampaio, residente e domiciliada na Avenida 23 de Maio,
É a síntese dos fatos. nº 784, Centro, em Araputanga-MT.
Decido. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
É cediço que a morte rompe com os laços que unem a pessoa com a que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
sociedade, portanto, trata-se de mais um evento que deve ser dado ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
publicidade a todos e assim fixar o momento que este fato jurídico surta seus cartório, no lugar público de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
efeitos. Legislação Complementar.
Consoante dispõe o art. 77 da Lei 6.015/73 e art. 1.539 do CNGCE, nenhum Dado e passado neste Município e Comarca de Araputanga-MT, por
sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro civil, sendo intermédio do CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ARAPUTANGA-MT, aos 03 de
competente para tanto ou o local do falecimento ou lugar da residência do de outubro de 2024.
cujus. E na impossibilidade de ser feito em 24 horas, poderá ser lavrado Eu que digitei, subscrevo, assino e dou fé.
posteriormente, de forma justificada até dentro do prazo de 3 meses. Claine Agustini Imiani
Transcrevo os referidos dispositivos: Escrevente Autorizada
Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do Nome do Oficio: 2º Ofício de Araputanga-MT
lugar do falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando o E-mail: cartorio2araputanga@gmail.com
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a Município e Comarca: Araputanga/MT
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no Araputanga/MT, 04 de outubro de 2024.
lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem
presenciado ou verificado a morte. Comarca de Barra do Bugres
Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o Município de Barra do Bugres
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem Cartório do 2° Ofício
presenciado ou verificado a morte.
§ 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
Edital de Proclamas
horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Livro D-16 Folha 76 Termo 6277
de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
MATRÍCULA: 065177 01 55 2024 6 00016 076 0006277 98
sede da unidade de serviço.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6277
§ 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE SUBSTITUTA do
requerer autorização do Juiz CorregedorPermanente da comarca. Ocorre que
registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
nesta hipótese de ultrapassar os 3 meses, como é dos autos, deverá ser
Grosso, no uso das atribuições legais:
requerida autorização do Juiz Corregedor Permanente.
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Prescreve ainda o art. 1.533 do CNGCE que a lavratura do assento depende
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
da apresentação obrigatória da denominada Declaração de Óbito – DO. No
ELIVELTON DE LIMA SANTOS e NEUMARA DE OLIVEIRA BERTOLDO
presente caso temos que a declaração de óbito foi confeccionada em
Que ele é brasileiro, solteiro, supervisor, com 30 anos, natural de Atalaia-AL,
16/03/2024, n. 36516836-0, e f oram apresentados os seguintes documentos,
nascido aos 13/10/1993, portador da CNH Nº 06206985305 DETRAN-MT e
declaração da POLITEC, cópia do registro de identificação civil de Luciano
CPF N° 053.005.211-32, residente e domiciliado na Avenida Ricardo Guedes
Aparecido Garne, boletim de ocorrência nº 2024.80555.
da Silva, n° 148, Centro, Barra do Bugres-MT, filho de: JOSÉ CICERO DOS
Os registros públicos primam pela segurança jurídica e veracidade das
SANTOS e Dª. ROSEANE DE LIMA SANTOS.
informações que aportam perante o oficial registrador, e, no caso em comento
Que ela é brasileira, solteira, bacharel de direito, com 42 anos, natural de
não comporta maior dilação probatória, merece ser acolhido o pleito,
Barra do Bugres-MT, nascida aos 14/09/1982, portadora da CNH Nº
considerando todo enredo fático apresentado, devidamente instruído,
01618013882 DETRAN-MT e CPF N° 981.082.711-34, residente e domiciliada
justificada a demora a realização da lavratura do registro, resta ilidido qualquer
à Avenida Ricardo Guedes da Silva, n° 148, Centro, Barra do Bugres-MT, filha
indício de falsidade.
de: NEY DE JESUS DE OLIVEIRA e Dª. DILES BERTOLDO DE OLIVEIRA.
Diante do exposto, nos termos do requerimento apresentado e forte no art. 77
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
e do art. 1.539, §2º do CNGCE, autorizo a confecção do registro de óbito
conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar
tardio de IVAN PEREIRA LEITE, filho de Valdeci Leite e Aldenora Pereira
ignorância, expedi o presente que será publicado no DJE e afixado em
Leite, conforme declaração de óbito e boletim de ocorrência, servindo a
cartório, no lugar público de costume. Dado e passado neste Município e
presente decisão como mandado ao Cartório de Registro Civil de Tapurah.
Comarca de Barra do Bugres-MT, por intermédio deste 2º Serviço Notarial e
Cumpra-se, arquivando-se em seguida com as baixas de estilo.
Registral. Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE
Tapurah, 3 de outubro de 2024.
SUBSTITUTA, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino.
Patricia Bedin
BARRA DO BUGRES/MT, 04 de outubro de 2024
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Livro D-16 Folha 77 Termo 6278
FORO EXTRAJUDICIAL
MATRÍCULA: 065177 01 55 2024 6 00016 077 0006278 96
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6278
Comarca de Araputanga Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE SUBSTITUTA do
registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais:
Município de Araputanga
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
Cartório do 2° Ofício GUILHERME LIMA DA CRUZ e ÉWELLY CAROLINE PEREIRA DE
OLIVEIRA
Disponibilizado 7/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11803 20
Comarca de Tapurah
EDITAL DE PROCLAMAS
Sentença
MATRICULA
065169 01 55 2024 6 00011 229 0005326 88
CIA n. 0733940-59.2024.8.11.0108 HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS, Oficial do Registro Civil do
Requerente:Cartório do 2º Ofício de Tapurah Município e Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Vistos, etc., No uso das atribuições legais que me são conferidas por lei:
Trata de ofício encaminhado pelo tabelião e registrador interino à época, Sr. FAÇO SABER que pretendem casar- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se e apresentaram os documentos
Alekxandre Ricardo Cândido de Faria, consistente em obter a autorização exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
judicial para registro tardio de óbito de Ivan Pereira Leite. Alaor Rogerio de Melo e Maiara Pereira Sampaio
Solicitado por este juízo a justificativa para a realização do registro tardio, foi Sendo ele natural de São Caetano do Sul-SP, nascido em 19/06/1967, de
encaminhado o ofício n .191/2024 que relatou os restos mortais ficaram profissão comerciante, estado civil divorciado, filho de Jesus de Melo e de Luci
disponíveis para os familiares na POLITEC de Sorriso pelo período de Campagnolo Rodriguês de Melo, residente e domiciliado na Avenida 23 de
16/03/2024 a 23/05/2024, contudo não apareceu pessoa alguma para realizar Maio, nº 784, Centro, em Araputanga-MT.
os procedimentos fúnebres. E ela natural de Araputanga-MT, nascida em 29/04/1992, de profissão
Instado a manifestar o Ministério Público opinou favorável à lavratura do comerciante, estado civil solteira, filha de Valdenir Alves Sampaio e de
registro tardio do óbito de Ivan Pereira Leite. Rosangela Pereira Sampaio, residente e domiciliada na Avenida 23 de Maio,
É a síntese dos fatos. nº 784, Centro, em Araputanga-MT.
Decido. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
É cediço que a morte rompe com os laços que unem a pessoa com a que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
sociedade, portanto, trata-se de mais um evento que deve ser dado ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
publicidade a todos e assim fixar o momento que este fato jurídico surta seus cartório, no lugar público de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
efeitos. Legislação Complementar.
Consoante dispõe o art. 77 da Lei 6.015/73 e art. 1.539 do CNGCE, nenhum Dado e passado neste Município e Comarca de Araputanga-MT, por
sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro civil, sendo intermédio do CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ARAPUTANGA-MT, aos 03 de
competente para tanto ou o local do falecimento ou lugar da residência do de outubro de 2024.
cujus. E na impossibilidade de ser feito em 24 horas, poderá ser lavrado Eu que digitei, subscrevo, assino e dou fé.
posteriormente, de forma justificada até dentro do prazo de 3 meses. Claine Agustini Imiani
Transcrevo os referidos dispositivos: Escrevente Autorizada
Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do Nome do Oficio: 2º Ofício de Araputanga-MT
lugar do falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando o E-mail: cartorio2araputanga@gmail.com
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a Município e Comarca: Araputanga/MT
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no Araputanga/MT, 04 de outubro de 2024.
lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem
presenciado ou verificado a morte. Comarca de Barra do Bugres
Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o Município de Barra do Bugres
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem Cartório do 2° Ofício
presenciado ou verificado a morte.
§ 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
Edital de Proclamas
horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Livro D-16 Folha 76 Termo 6277
de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
MATRÍCULA: 065177 01 55 2024 6 00016 076 0006277 98
sede da unidade de serviço.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6277
§ 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE SUBSTITUTA do
requerer autorização do Juiz CorregedorPermanente da comarca. Ocorre que
registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
nesta hipótese de ultrapassar os 3 meses, como é dos autos, deverá ser
Grosso, no uso das atribuições legais:
requerida autorização do Juiz Corregedor Permanente.
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Prescreve ainda o art. 1.533 do CNGCE que a lavratura do assento depende
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
da apresentação obrigatória da denominada Declaração de Óbito – DO. No
ELIVELTON DE LIMA SANTOS e NEUMARA DE OLIVEIRA BERTOLDO
presente caso temos que a declaração de óbito foi confeccionada em
Que ele é brasileiro, solteiro, supervisor, com 30 anos, natural de Atalaia-AL,
16/03/2024, n. 36516836-0, e f oram apresentados os seguintes documentos,
nascido aos 13/10/1993, portador da CNH Nº 06206985305 DETRAN-MT e
declaração da POLITEC, cópia do registro de identificação civil de Luciano
CPF N° 053.005.211-32, residente e domiciliado na Avenida Ricardo Guedes
Aparecido Garne, boletim de ocorrência nº 2024.80555.
da Silva, n° 148, Centro, Barra do Bugres-MT, filho de: JOSÉ CICERO DOS
Os registros públicos primam pela segurança jurídica e veracidade das
SANTOS e Dª. ROSEANE DE LIMA SANTOS.
informações que aportam perante o oficial registrador, e, no caso em comento
Que ela é brasileira, solteira, bacharel de direito, com 42 anos, natural de
não comporta maior dilação probatória, merece ser acolhido o pleito,
Barra do Bugres-MT, nascida aos 14/09/1982, portadora da CNH Nº
considerando todo enredo fático apresentado, devidamente instruído,
01618013882 DETRAN-MT e CPF N° 981.082.711-34, residente e domiciliada
justificada a demora a realização da lavratura do registro, resta ilidido qualquer
à Avenida Ricardo Guedes da Silva, n° 148, Centro, Barra do Bugres-MT, filha
indício de falsidade.
de: NEY DE JESUS DE OLIVEIRA e Dª. DILES BERTOLDO DE OLIVEIRA.
Diante do exposto, nos termos do requerimento apresentado e forte no art. 77
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
e do art. 1.539, §2º do CNGCE, autorizo a confecção do registro de óbito
conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar
tardio de IVAN PEREIRA LEITE, filho de Valdeci Leite e Aldenora Pereira
ignorância, expedi o presente que será publicado no DJE e afixado em
Leite, conforme declaração de óbito e boletim de ocorrência, servindo a
cartório, no lugar público de costume. Dado e passado neste Município e
presente decisão como mandado ao Cartório de Registro Civil de Tapurah.
Comarca de Barra do Bugres-MT, por intermédio deste 2º Serviço Notarial e
Cumpra-se, arquivando-se em seguida com as baixas de estilo.
Registral. Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE
Tapurah, 3 de outubro de 2024.
SUBSTITUTA, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino.
Patricia Bedin
BARRA DO BUGRES/MT, 04 de outubro de 2024
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Livro D-16 Folha 77 Termo 6278
FORO EXTRAJUDICIAL
MATRÍCULA: 065177 01 55 2024 6 00016 077 0006278 96
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 6278
Comarca de Araputanga Eu, ANDREIA MARTINEZ FELTRIN, ESCREVENTE SUBSTITUTA do
registro civil do município e Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais:
Município de Araputanga
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
Cartório do 2° Ofício GUILHERME LIMA DA CRUZ e ÉWELLY CAROLINE PEREIRA DE
OLIVEIRA
Disponibilizado 7/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11803 20