Processo ativo

do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: do Oficio: 3º Tabelionato de Not *** do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA FERREIRA e THAYSSA GONÇALINA DE
neste Cartório no lugar de costume, na Avenida Santa Catarina, 122, Centro, OLIVEIRA
nesta Cidade de Canarana-MT.Livro D-14, Folha 11. Canarana/MT, 19 de Sendo ele brasileiro, natural de Aracati/CE, estado civil solteiro, nascido no dia
fevereiro de 2025. 22/06/1982 profissão Educador, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, filho
de Antonio Tarcisio Ferreira e Jane Helena Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira Ferreira.
Comarca de Cuiabá E ela brasileira, natural de Cuiabá/MT, estado civil solteira, nascida no dia
11/11/1992, profissão Esteticista, residente e domiciliada em Cuiabá-MT, filha
de Temistóclis Cesar de Oliveira e Alzira Nery de Oliveira.
Município de Cóxipo da Ponte Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
Edital de Proclamas ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação
Livro D-120 complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT,
Folha 288 por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS
Termo 36312 PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 10 de fevereiro de 2025.Eu que
EDITAL DE PROCLAMAS digitei, subscrevo, assino e dou fé.
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do Naturais de Cuiabá-MT
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva
por lei: Substituta: Elaine Apolinario de Amorim Silva
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos Município e Comarca: Cuiabá/MT
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro. Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2025.
ZAQUEU BARBOSA DE MATOS e VILMA ALVES DOS SANTOS _________________________________________
Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Av. Cel. Cristiane Auxiliadora de Arruda Padilha
Julião de Brito, nº 01, bairro Maringá II, em Várzea Grande-MT, filho de Escrevente Autorizada
JOAQUIM CANDIDO BARBOSA DE MATOS e DIRCE CUSTÓDIO DE
MATOS. Comarca de Lucas do Rio Verde
e ela nacionalidade brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua
Conchita, nº 126, Q 04, Lote 11,, bairro Jockey Club, em Cuiabá-MT, filha de
Município de Lucas do Rio Verde
BERNARDO GOMES DOS SANTOS e MIRTES FERREIRA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro Cartório do 2° Ofício
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé. Edital de Proclamas
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2025.
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 7917
Escrevente Autorizada
064535 01 55 2025 6 00037 161 0007917 44
Paulo Henrique Felipetto Malta, Oficial do Registro Civil deste Município e
Livro D-120 Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.Faz saber que
Folha 289 pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
Termo 36313 1.525 do Código Civil Brasileiro, incisos I; III e IV. ANDRÉ HENRIQUE
EDITAL DE PROCLAMAS SOUZA, solteiro, filho de ODAIR JOSÉ DE SOUZA e de ADELCI NERÍ
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil SOUZA, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT. PIETRA
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do GALELLI, solteira, filha de SERGIO LUÍS GALELLI e de JANICE ZANETTI
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas GALELLI, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde-MT. Que o regime
por lei: de bens no casamento dos contraentes será “COMUNHÃO PARCIAL DE
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos BENS”, e que os pretendentes após o casamento, passam a assinar “
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro. ANDRÉ HENRIQUE SOUZA e PIETRA GALELLI SOUZA”. Se alguém
ELIZEU VICENTE ALVES SAMPAIO e LAURIANA DIAS OLIVEIRA souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente
SAMPAIO Dispensado a afixação na Serventia, conforme Lei Federal. 14.382 e
Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Mato Grosso.Lucas do
Conchita, nº 126, Q 04, Lote 11, bairro Jockey Club, em Cuiabá-MT, filho de Rio Verde/MT, 18 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DIAS SAMPAIO e VILMA ALVES DOS SANTOS. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 7918
e ela nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua A, nº 064535 01 55 2025 6 00037 162 0007918 42
403, Bloco 18, etapa 04, bairro Santa Bárbara, em Várzea Grande-MT, filha de Paulo Henrique Felipetto Malta, Oficial do Registro Civil deste Município e
JOSÉ DIAS SAMPAIO e ANDRÉA JENEFFER DE CAMPOS OLIVEIRA. Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faz saber que
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro 1.525 do Código Civil Brasileiro, incisos I; III e IV. CARLOS AUGUSTO
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº TROMBETTA, solteiro, filho de ADEMIR ANTONIO TROMBETTA e de
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA CIRLEI TROMBETTA, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT.
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé. VALÉRIA SILVA LEIRIA, solteira, filha de JOSÉ GUIMARÃES LEIRIA e de
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2025. AURELIA DA GRAÇA SILVA, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde-
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL MT. Que o regime de bens no casamento dos contraentes será “COMUNHÃO
Escrevente Autorizada PARCIAL DE BENS”, e que os pretendentes após o casamento, passam a
assinar “CARLOS AUGUSTO TROMBETTA e VALÉRIA SILVA LEIRIA
Município de Cuiabá TROMBETTA”. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma
da Lei. Lavro o presente Dispensado a afixação na Serventia, conforme Lei
Federal. 14.382 e Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Mato
Cartório do 3° Ofício
Grosso.Lucas do Rio Verde/MT, 19 de fevereiro de 2025
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 7919
Edital de Proclamas 064535 01 55 2025 6 00037 163 0007919 40
Paulo Henrique Felipetto Malta, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faz saber que
MATRICULA pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
063750 01 55 2025 6 00239 238 0067317 01 1.525 do Código Civil Brasileiro, incisos I; III e IV. FABRICIO HENRIQUES
EDITAL DE PROCLAMAS DOS SANTOS SILVA, solteiro, filho de ANDRÉ CHARLES PEREIRA DA
DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de SILVA e de FABIANA HENRIQUES DOS SANTOS, residente e domiciliado
CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais em Lucas do Rio Verde-MT. YAUANE DENES SOUSA SOARES, solteira,
que lhe são conferidas por lei: filha de MARCIO DENES PRIVADO SOARES e de CLISANGELA MARCILÉA
FERREIRA SOUSA, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde-MT. Que
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos o regime de bens no casamento dos contraentes será “COMUNHÃO
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro. PARCIAL DE BENS”, e que os pretendentes após o casamento, passam a
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 23
Cadastrado em: 08/08/2025 02:34
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