Processo ativo

do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas do Rio Verde-MT. Que o regime de bens no casamento dos contraentes será

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Nome: do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas do R *** do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas do Rio Verde-MT. Que o regime de bens no casamento dos contraentes será
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de 1.525 do Código Civil Brasileiro, incisos I; III e IV. MÁRIO PINHEIRO
CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais ESPÓSITO FILHO, solteiro, filho de MÁRIO PINHEIRO ESPÓSITO e de
que lhe são conferidas por lei: MÁRCIA DE LARA SORIANO PINHEIRO ESPÓSITO, residente e domiciliado
em Lucas do Rio Verde-MT. CASSIA LAIS DE ARAUJO CAMARGO, solteira,
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. filha de EDSON PAULA CAMARGO e de JOCILDA DE ARAUJO CAMARGO,
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro. residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde-MT. Que o regime de bens no
ANDRÉ LUÍS DA SILVA OLIVEIRA e MARYANE BRAGA LEITE DOS casamento dos contraentes será “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”, e que
SANTOS os pretendentes após o casamento, passam a assinar “MÁRIO PINHEIRO
Sendo ele brasileiro, natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, nascido no dia ESPÓSITO FILHO e CASSIA LAIS DE ARAUJO CAMARGO ESPÓSITO”. Se
20/09/2001 profissão Escriturário, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, filho alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o
de Aparecido Furtado de Oliveira e Josiane da Silva Cardozo. presente Dispensado a afixação na Serventia, conforme Lei Federal. 14.382 e
E ela brasileira, natural de Cuiabá/MT, estado civil solteira, nascida no dia Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Mato Grosso.Lucas do
03/09/2001, profissão Estudante, residente e domiciliada em Cuiabá-MT, filha Rio Verde/MT, 05 de fevereiro de 2025.
de Marcos Paulo dos Santos e Juliana Braga Leite. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 7906
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para 064535 01 55 2025 6 00037 150 0007906 66
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro Paulo Henrique Felipetto Malta, Oficial do Registro Civil deste Município e
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faz saber que
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação 1.525 do Código Civil Brasileiro, incisos I; III e IV. EDUARDO GRAUDINUS
complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT, GAZONI, solteiro, filho de EURIDES LUIZ GAZONI e de MARILETE
por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS BERTUOL GAZONI, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT.
PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 05 de fevereiro de 2025.Eu que DJESSICA CANTONI ALBRECHT, solteira, filha de NESTOR ALBRECHT e
digitei, subscrevo, assino e dou fé. de IVANIA MARIA CANTONI ALBRECHT, residente e domiciliada em Lucas
Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas do Rio Verde-MT. Que o regime de bens no casamento dos contraentes será
Naturais de Cuiabá-MT “SEPARAÇÃO DE BENS, conforme Escritura Pública de Convenção com
Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva Pacto Antenupcial lavrada nesta Serventia sob o Livro 255, fls. 028 aos
Substituta: Elaine Apolinario de Amorim Silva 05/02/2025”, e que os pretendentes após o casamento, passam a assinar “
Município e Comarca: Cuiabá/MT EDUARDO GRAUDINUS GAZONI e DJESSICA CANTONI ALBRECHT
Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2025. GAZONI”. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
_________________________________________ Lei. Lavro o presente Dispensado a afixação na Serventia, conforme Lei
Cristiane Auxiliadora de Arruda Padilha Federal. 14.382 e Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Mato
Escrevente Autorizada Grosso.Lucas do Rio Verde/MT, 05 de fevereiro de 2025.
MATRICULA
063750 01 55 2025 6 00239 202 0067281 28 Comarca de Nova Monte Verde
EDITAL DE PROCLAMAS
DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
Município de Nova Bandeirantes
CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei:
Cartório de Paz e Notas
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
RODRIGO GODOY SILVA e NAIARA GLEISE ARGENTINO SILVA Edital de Proclamas
Sendo ele brasileiro, natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, nascido no dia
15/07/1987 profissão Analista de laboratório, residente e domiciliado em
Cuiabá-MT, filho de e Alice Godoy Silva Campos. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
E ela brasileira, natural de São José dos Quatro Marcos/MT, estado civil pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil SERGIO SOLER LACERRA
solteira, nascida no dia 11/05/1992, profissão Servidor público, residente e e LOIANE MARQUES POGIAN.
domiciliada em Cuiabá-MT, filha de Roberto Carlos Argentino e Aglair Pereira Ele Que é divorciado, com quarenta e seis (46) anos de idade, nacionalidade
da Silva. brasileira, pecuarista, natural de Umuarama - PR, nascido no dia dezessete
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para (17) de outubro (10) de um mil e novecentos e setenta e sete (1977), filho de
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro Domingos Lacerra e de Sebastiana Soler Lacerra, residente e domiciliado na
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em Rua Amazonas, s/nº, Centro, Município de Nova Bandeirantes-MT.
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e Ela Que é divorciada, com trinta e um (31) anos de idade, nacionalidade
de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação brasileira, técnica de enfermagem, natural de Douradina - PR, nascida no dia
complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT, vinte e três (23) de setembro (09) de um mil e novecentos e noventa e dois
por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS (1992), filha de Elias Ferreira Pogian e de Marta Aparecida Marques Pogian,
PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 05 de fevereiro de 2025.Eu que residente e domiciliada na Rua Amazonas, s/nº, Centro, Município de Nova
digitei, subscrevo, assino e dou fé. Bandeirantes-MT.
Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Naturais de Cuiabá-MT presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Substituta: Elaine Apolinario de Amorim Silva Que o pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou
Município e Comarca: Cuiabá/MT seja, “SERGIO SOLER LACERRA”. Que a pretendente após o casamento
Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2025. adotará o nome de “LOIANE POGIAN LACERRA”.
_________________________________________ Nova Bandeirantes, MT, 15 de abril de 2024.
Cristiane Auxiliadora de Arruda Padilha Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
Escrevente Autorizada
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
Comarca de Lucas do Rio Verde pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil MATEUS FAUSTINO
BOLDUAN e EMILIN MEINHART DE OLIVEIRA.
Ele Que é solteiro, com vinte e sete (27) anos de idade, nacionalidade
Município de Lucas do Rio Verde
brasileira, pecuarista, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascido no dia
dezoito (18) de novembro (11) de um mil e novecentos e noventa e seis
Cartório do 2° Ofício (1996), filho de Paulo Bolduan e de Arvelina Faustino dos Santos, residente e
domiciliado na Travessa Quatro Marcos, nº 136, Centro Município de Nova
Bandeirantes-MT.
Edital de Proclamas Ela Que é solteira, com vinte e quatro (24) anos de idade, nacionalidade
brasileira, cabeleireira, natural de Colíder - MT, nascida no dia seis (06) de
dezembro (12) de um mil e novecentos e noventa e nove (1999), filha de
Alceu de Oliveira e de Lidiane Meinhart, residente e domiciliada na Travessa
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 7905
Quatro Marcos, nº 136, Centro, Município de Nova Bandeirantes-MT.
064535 01 55 2025 6 00037 149 0007905 32
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Paulo Henrique Felipetto Malta, Oficial do Registro Civil deste Município e
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faz saber que
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “MATEUS
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 24
Cadastrado em: 08/08/2025 03:07
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