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do ora executado relativamente ao feito em epígrafe; considerando que não ser verifica nestes autos ordem judicial para
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Identificação
Nº Processo: 0002154-91.2024.8.26.0505
Partes e Advogados
Nome: do ora executado relativamente ao feito em epígrafe; conside *** do ora executado relativamente ao feito em epígrafe; considerando que não ser verifica nestes autos ordem judicial para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. Int. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002154-91.2024.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Licencia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento de Estabelecimento - R.
J. Velloso Advogados Associados - Vistos. Estando os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. Int. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002683-47.2023.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Valéria Cezario - Vistos. Estando os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. Int. - ADV: VALÉRIA CEZARIO (OAB 398942/SP)
Processo 0510532-33.2011.8.26.0505 (505.01.2011.510532) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Lavacca - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ADRIANA POLTRONIERI PIRES DA CUNHA
CANOVA (OAB 143115/SP)
Processo 0512182-81.2012.8.26.0505 (505.01.2012.512182) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco
Bradesco Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0521308-97.2008.8.26.0505 (505.01.2008.521308) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO
(OAB 162797/SP)
Processo 1000598-03.2025.8.26.0505 - Petição Cível - Petição intermediária - Claudinei Gonçalves Campos - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Municipal, indicando, inclusive, se o caso em questão se enquadra nas excepcionalidades previstas no
Comunicado Conjunto nº 980/2024. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 1000897-77.2025.8.26.0505 - Petição Cível - Petição intermediária - Adelmir Leme da Silva - - Maria Auxiliadora
Goncalves Rodrigues - Vistos. A simples juntada de procuração de terceiros interessados não se configura em pedido urgente
que compõe as excepcionalidades indicadas no Comunicado Conjunto nº 980/2024. Incabível, portanto, o prosseguimento
desta Petição Cível. Assim sendo, devem as partes interessadas aguardarem a conclusão do procedimento para digitalização
dos autos, e então, direcionarem petição aos autos em questão. Após a publicação desta decisão providencie-se a baixa do
expediente. Intime-se. - ADV: MERCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SLONZON (OAB 383360/SP), MERCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
SLONZON (OAB 383360/SP)
Processo 1500577-77.2019.8.26.0505 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sanches Blanes
S/A Ind Maquinas Ferramen - Vistos. 1) Transfira-se o montante bloqueado para conta judicial. 2) Uma vez que o Juízo onde se
processa a recuperação judicial foi devidamente notificado quanto à penhora de ativos financeiros, defiro o sobrestamento do
feito em virtude de acordo de parcelamento celebrado entre as Partes. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1502041-10.2017.8.26.0505 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - R A da Silva
Comercio de Equipamentos - Vistos. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora, avaliação, intimação e nomeação
de depositário, conforme requerido pela Exequente. Intime-se. - ADV: GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP), MAYARA
D’AMICO (OAB 347050/SP)
Processo 1502214-34.2017.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO PIRES - Luiz Cunha Intermediacoes S/C Ltda - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Vistos. Homologo o edital
de Leilão constante às fls. 44/47, juntado aos autos pela Gestora de Leilões Eletrônicos. Expeçam-se mandados de intimação e
edital de leilão, com brevidade. - ADV: JONATHAN GLINA LEVI BIANCHINI (OAB 431052/SP)
Processo 1506918-80.2023.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sidney Borim Seguranca
Ocupacional - Me - Vistos. Ante a manifestação espontânea às fls. 32, dou por citado o executado. Nos termos do Comunicado
CG nº 615/2023 (CPA 2013/75986), indefiro a expedição de ofício ao SERASA para baixa de eventual restrição existente em
nome do ora executado relativamente ao feito em epígrafe; considerando que não ser verifica nestes autos ordem judicial para
inserção de restrição, devendo o interessado providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação à
presente execução. No mais, defiro o sobrestamento do feito conforme requerido pela exequente, ante o parcelamento do débito
noticiado. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 208020/MG)
Processo 1507571-82.2023.8.26.0505 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - E.L.M.M. - Diga o
inventariante quanto ao pedido de complementação e comprovação de recolhimento da taxa judiciária (fl. 28). - ADV: ITAMAR
MANTOVANI (OAB 268947/SP)
Processo 1507883-58.2023.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sueli de Carvalho - Vistos. Ante
o lapso de tempo decorrido desde sua última manifestação, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. Int. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002154-91.2024.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Licencia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento de Estabelecimento - R.
J. Velloso Advogados Associados - Vistos. Estando os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. Int. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002683-47.2023.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Valéria Cezario - Vistos. Estando os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. Int. - ADV: VALÉRIA CEZARIO (OAB 398942/SP)
Processo 0510532-33.2011.8.26.0505 (505.01.2011.510532) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Lavacca - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ADRIANA POLTRONIERI PIRES DA CUNHA
CANOVA (OAB 143115/SP)
Processo 0512182-81.2012.8.26.0505 (505.01.2012.512182) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco
Bradesco Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0521308-97.2008.8.26.0505 (505.01.2008.521308) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO
(OAB 162797/SP)
Processo 1000598-03.2025.8.26.0505 - Petição Cível - Petição intermediária - Claudinei Gonçalves Campos - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Municipal, indicando, inclusive, se o caso em questão se enquadra nas excepcionalidades previstas no
Comunicado Conjunto nº 980/2024. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 1000897-77.2025.8.26.0505 - Petição Cível - Petição intermediária - Adelmir Leme da Silva - - Maria Auxiliadora
Goncalves Rodrigues - Vistos. A simples juntada de procuração de terceiros interessados não se configura em pedido urgente
que compõe as excepcionalidades indicadas no Comunicado Conjunto nº 980/2024. Incabível, portanto, o prosseguimento
desta Petição Cível. Assim sendo, devem as partes interessadas aguardarem a conclusão do procedimento para digitalização
dos autos, e então, direcionarem petição aos autos em questão. Após a publicação desta decisão providencie-se a baixa do
expediente. Intime-se. - ADV: MERCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SLONZON (OAB 383360/SP), MERCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
SLONZON (OAB 383360/SP)
Processo 1500577-77.2019.8.26.0505 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sanches Blanes
S/A Ind Maquinas Ferramen - Vistos. 1) Transfira-se o montante bloqueado para conta judicial. 2) Uma vez que o Juízo onde se
processa a recuperação judicial foi devidamente notificado quanto à penhora de ativos financeiros, defiro o sobrestamento do
feito em virtude de acordo de parcelamento celebrado entre as Partes. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1502041-10.2017.8.26.0505 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - R A da Silva
Comercio de Equipamentos - Vistos. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora, avaliação, intimação e nomeação
de depositário, conforme requerido pela Exequente. Intime-se. - ADV: GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP), MAYARA
D’AMICO (OAB 347050/SP)
Processo 1502214-34.2017.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO PIRES - Luiz Cunha Intermediacoes S/C Ltda - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Vistos. Homologo o edital
de Leilão constante às fls. 44/47, juntado aos autos pela Gestora de Leilões Eletrônicos. Expeçam-se mandados de intimação e
edital de leilão, com brevidade. - ADV: JONATHAN GLINA LEVI BIANCHINI (OAB 431052/SP)
Processo 1506918-80.2023.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sidney Borim Seguranca
Ocupacional - Me - Vistos. Ante a manifestação espontânea às fls. 32, dou por citado o executado. Nos termos do Comunicado
CG nº 615/2023 (CPA 2013/75986), indefiro a expedição de ofício ao SERASA para baixa de eventual restrição existente em
nome do ora executado relativamente ao feito em epígrafe; considerando que não ser verifica nestes autos ordem judicial para
inserção de restrição, devendo o interessado providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação à
presente execução. No mais, defiro o sobrestamento do feito conforme requerido pela exequente, ante o parcelamento do débito
noticiado. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 208020/MG)
Processo 1507571-82.2023.8.26.0505 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - E.L.M.M. - Diga o
inventariante quanto ao pedido de complementação e comprovação de recolhimento da taxa judiciária (fl. 28). - ADV: ITAMAR
MANTOVANI (OAB 268947/SP)
Processo 1507883-58.2023.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sueli de Carvalho - Vistos. Ante
o lapso de tempo decorrido desde sua última manifestação, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º