Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

do pagamento da pensão alimentícia em tela, tendo em

1000056-58.2025.8.26.0319
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Civel, ação de separação cumulada com alimentos,
Partes e Advogados
Autor: do pagamento da pensão ali *** do pagamento da pensão alimentícia em tela, tendo em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000056-58.2025.8.26.0319
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr. JORGE
FERNANDO FLORES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JAFÉ DE OLIVEIRA LUCIANO, Brasileiro, Solteiro, CPF 46557584812,
com endereço à Rua Andreia Scola Ferreira, 131, Residencial Villacitta, CEP 18686-434, Lencois
Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Maurilo
Francisco Luciano, alegando em síntese: Nos autos do proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 0006132-36.2001.8.26.0073, que
tramitou na comarca de Avaré- SP 1 vara Civel, ação de separação cumulada com alimentos,
ficou determinado que o mesmo pagaria a título de pensão alimentícia o equivalente a 28,66%
sobre salário base do Autor. Conforme CPF do Requerido, conta hoje 26 ( vinte seis ) anos, pois
nascido em 01/04/1998, e não encontra cursando qual grau de estudo, e já trabalhando. Assim
plenamente capaz para manter sua subsistência , pois formado e encontra-se atualmente
trabalhando na situação de bancário. Outrossim, conforme instagram e Facebook, o requerido
coleciona diversa viagem, nacional e internacional, dentre outras o que comprova que e
plenamente capaz para sua subsistência. A obrigação alimentar, com fundamento do dever de
sustento, encerra-se com o advento da maioridade. Pelo exposto, imperioso se faz a procedência
da presente ação para exonerar o Autor do pagamento da pensão alimentícia em tela, tendo em
vista que o genitor trata-se de um simples Gari, que deixou sua família no município de Avaré,
para ganhar seu sustento no estado do Mato Grosso desde 2006. Tendo em vista lapso de tempo e
plena capacidade da Requerido a qual exerce atualmente função bem renumerada dentro grande
Banco nacional sendo de rigor a exoneração dos alimentos. Requer a procedência da presente
demanda a exonerar o Autor de pagar em favor da Requerido obrigação alimentícia, tudo na
forma e para os fins de Direito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:24
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