Processo ativo

da reclamada

0000606-50.2020.5.09.0002
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e
Partes e Advogados
Nome: da rec *** da reclamada
Advogados e OAB
Advogado: MOZART VICTOR RUSSOMANO Recuperações Judic *** MOZART VICTOR RUSSOMANO Recuperações Judiciais - Foro Central e Cível do Tribunal de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Despacho
Vistos e etc.
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-PET- 687332/2023-3.
Processo Nº RRAg-0000606-50.2020.5.09.0002
Complemento Processo Eletrônico A reclamada, GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM
Agravante(s) e BANCO BRADESCO S.A. RECUPERÇÃO JUDICIAL), informa que ingressou com pedido de
Recorrido(s) recuperação judicial em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e
Advogado MOZART VIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOR RUSSOMANO Recuperações Judiciais - Foro Central e Cível do Tribunal de
NETO(OAB: 29340/DF)
Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 1136775-
Agravado(s) e JOICE CRISTINE ROSADO HUBIE
Recorrente(s) HEUKO 93.2023.8.26.0100, cujo deferimento do processamento se deu em
Advogado JOELSO DE FARIAS 27/10/2023. Colaciona cópia da referida decisão a estes autos.
RODRIGUES(OAB: 65972-D/RS) Discorre que o referido juízo, além de acolher o pedido de
Advogado ROQUE FORNER(OAB: 59089-A/RS) recuperação judicial, determinou "a suspensão de todas as ações e
Advogado DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS execuções que a recuperanda, ora reclamada, figure como parte".
SANTOS(OAB: 34451-A/SC)
Em função disso, pleiteia (I) - a suspensão da execução, após
trânsito em julgado da sentença de liquidação, bem como a
Intimado(s)/Citado(s):
expedição de certidão de habilitação de crédito; (II) - isente a
- BANCO BRADESCO S.A.
reclamada do pagamento de depósito recursal, em razão do
- JOICE CRISTINE ROSADO HUBIE HEUKO
processamento da recuperação judicial, nos termos do artigo 899,
§10, da CLT; (III) - seja o processo retirado ou não incluído no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em razão da execução
estar suspensa, ou subsidiariamente, que o débito fique com
Intime-se o advogado, Dr. GUSTAVO WERMELINGER PIMENTA ?
exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 642-A, § 2º, da CLT e
OAB/RJ 157.781, para que junte artigo 13 do Ato da CGJT/TST nº 1 de 2022 e (IV) - que se abstenha
aos autos procuração/substabelecimento, no prazo de 5 (cinco) de acionar o seguro garantia, ou, se for o caso, que o valor do
depósito recursal seja transferido ao juízo universal da recuperação
dias, sob pena de desentranhamento da
judicial, informado alhures, o qual goza de competência para decidir
petição sequencial 05, o que desde já fica determinado, em caso de sobre a destinação de tal valor.
descumprimento. Inicialmente, determino retificação do polo passivo da presente
demanda para que passe a constar com o nome da reclamada
Intime-se o advogado, Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO,
GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
OAB/DF – 29.340, para que junte aos autos JUDICIAL).
procuração/substabelecimento, cujo teor contenha poderes Quanto aos itens (I), (III), e (IV) o artigo 6º, incisos e §§ 1º e 2º da
Lei nº 11.101/2005 assim dispõem:
específicos para desistir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento
da recuperação judicial implica:
I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor
Publique-se.
sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de
Brasília, 20 de janeiro de 2025. 2020) (Vigência)
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive
daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
Ministro Relator (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
Secretaria da Terceira Turma
sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou
Despacho
extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à
recuperação judicial ou à falência.
Processo Nº RR-1001153-58.2020.5.02.0070 § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a
Complemento Processo Eletrônico
ação que demandar quantia ilíquida.
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
Recorrente LUIZ NASCIMENTO ROCHA
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
Advogado Dr. EDUARDO TOFOLI(OAB:
relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive
133996/SP)
as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
Recorrido GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA. E OUTRA processadas perante a justiça especializada até a apuração do
Advogado Dr. EDSON FÁBIO BRAZ DOS respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores
SANTOS(OAB: 307078/SP)
pelo valor determinado em sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
8. As normas em questão voltam-se, entre outros, à imposição dos
- GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. E limites da execução em face de empresa, cuja recuperação judicial
OUTRA
ou falência fora decretada (situação jurídica da ora reclamada).
- LUIZ NASCIMENTO ROCHA
Tratam-se, assim, de medidas que somente podem ser adotadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Cadastrado em: 09/08/2025 21:57
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