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do pagamento de pensão alimentícia à ré, a partir da citação.
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Identificação
Nº Processo: 1049607-22.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: do pagamento de pensão alimentí *** do pagamento de pensão alimentícia à ré, a partir da citação.
Advogados e OAB
Advogado: a efetuar o levantamento da quantia necessária ao r *** a efetuar o levantamento da quantia necessária ao recolhimento das custas processuais (R$ 11.106,00).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
relação aos demais pedidos, entendo desnecessária a expedição de ofícios aos bancos, bastando que a inventariante comprove
o recolhimento das despesas necessárias à realização de pesquisa SISBAJUD, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento,
providencie a Serventia a pesquisa de valores e aplicações financeiras de titularidade do falecido e, caso t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orne positiva, requeira
a transferência das quantias para conta judicial vinculada a este feito. Por fim, em consulta ao Portal de Custas, verifico que o
valor de R$ 19.216,98 foi transferido para conta judicial, de modo que reputo desnecessária a certificação pela Serventia. Int.
- ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), MOACIR MARCOS
MUNTANELLI (OAB 301884/SP), MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 428227/SP)
Processo 1049607-22.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Vistos.
Fls. 179/180: indefiro o pedido de habilitação do empregador, uma vez que não possui interesse jurídico no feito, valendo
ressaltar que deverá, apenas, realizar os descontos na folha de seu empregado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREIA MARINS ANSSOATEGUY (OAB 348332/SP)
Processo 1051088-54.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.K.O.F. - D.O.S. -
Vistos. Ante a recusa da proposta de parcelamento, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 425. Int. - ADV: ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP), COSME ALESSANDRO CAVALCANTE
DA SILVA (OAB 430918/SP)
Processo 1055697-80.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Gomes Duarte dos Santos - Arthur Araujo
Duarte dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos ao Partidor para conferência. Caso seja necessária retificação, intime-se
o inventariante para providenciá-la, no prazo de 15 dias. Caso contrário, já tendo sido intimado o herdeiro a se manifestar
e permanecido ele silente (fls. 312), abra-se nova vista ao Ministério Público e, na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV:
ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), FLAVIO ALEXANDRE MORAIS (OAB 288739/
SP), LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP)
Processo 1056606-88.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Neide Ito - Vistos. Fls. 103: de fato, a curadora
não requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 23/24, na
parte que deferiu a gratuidade processual. Intime-se a curadora para que providencie o recolhimento de R$ 1.199,95, nos
termos da Portaria nº 03/2024 - S - IMESC, de 07 de maio de 2024, e guia de diligência do mandado de citação. Prazo: 15 dias.
Após, cumpra a Serventia o determinado a fls. 98. Int. - ADV: MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 1057054-95.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.M.N.S. - P.S. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de fixar a guarda da menor M.N.S. como unilateral materna e o regime de visitas
na forma exposta na fundamentação; condenar o réu a pagar a autora o valor de R$1.359,99, à título dos aluguéis percebidos
sobre o bem comum, com atualização monetária desde o recebimento e juros de mora a contar da citação; e condenar o requerido
ao pagamento de alimentos a filha, para o caso de vínculo empregatício, em quantia mensal correspondente a 25% dos seus
rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo
todas as verbas, tais como horas extras, bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se
FGTS e verbas indenizatórias, com desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte
autora; e, para o caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, em 90% do salário mínimo nacional, com vencimento no
dia 10 de cada mês e pagamento mediante depósito em conta bancária da representante do menor ou contrarrecibo. Tendo
havido sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLÁUDIA NÓBREGA NARDONI (OAB 192876/SP), ELISA RODRIGUES MÍGUENS DE CASTRO
(OAB 489068/SP)
Processo 1057234-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia à ré, a partir da citação.
Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência ao pedido.
Oficie-se à empregadora do autor, se o caso, para que cessem os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO MARQUES DA SILVA (OAB 282703/SP), ALEXANDRE DE
SOUZA ABREU (OAB 292956/SP)
Processo 1057983-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.R.S. - M.N.M. e
outros - Petição(ões) Retro: Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, manifeste-se a parte Embargada, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos declaratórios opostos - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), FERNANDA
PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), LUCAS
PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), LUCAS PEDRO
FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA
FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP)
Processo 1059914-35.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ferreira - - Maria de Lourdes
Ferreira - - Maria Ferreira Costa - - João Ferreira Sobrinho - - Maria Julia Marcondes - - Maria Deuslene Ferreira Fugissana - -
Carlos Alberto Godtsfriedt - Vistos. Fls. 376/377: para que possa ser expedido o alvará, concedo o prazo de 05 dias para que
a inventariante indique expressamente as informações apontadas nos itens “a”, “b” e “c” de fls. 377. Após, expeça-se alvará
autorizando o advogado a efetuar o levantamento da quantia necessária ao recolhimento das custas processuais (R$ 11.106,00).
Em 15 dias a contar da expedição do alvará, deverá a inventariante comprovar o recolhimento. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA
(OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB
436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/
SP)
Processo 1064410-78.2022.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dijair Roberto de Camargo - - Cláudio
de Camargo - - Arlindo de Camargo - - Roberto Aparecido de Camargo - - Miriam Cristina Marcelino de Camargo - - Adenir de
Camargo - - Luiz Ronaldo dos Reis Camargo - - Alice dos Reis Camargo e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento
da custa de desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP),
RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA
SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB
168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP)
Processo 1066824-78.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.F. - - L.M.F. - R.A.M.S. -
Fls. 276/282: a apelação deve ser processada independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
relação aos demais pedidos, entendo desnecessária a expedição de ofícios aos bancos, bastando que a inventariante comprove
o recolhimento das despesas necessárias à realização de pesquisa SISBAJUD, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento,
providencie a Serventia a pesquisa de valores e aplicações financeiras de titularidade do falecido e, caso t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orne positiva, requeira
a transferência das quantias para conta judicial vinculada a este feito. Por fim, em consulta ao Portal de Custas, verifico que o
valor de R$ 19.216,98 foi transferido para conta judicial, de modo que reputo desnecessária a certificação pela Serventia. Int.
- ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), MOACIR MARCOS
MUNTANELLI (OAB 301884/SP), MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 428227/SP)
Processo 1049607-22.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Vistos.
Fls. 179/180: indefiro o pedido de habilitação do empregador, uma vez que não possui interesse jurídico no feito, valendo
ressaltar que deverá, apenas, realizar os descontos na folha de seu empregado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREIA MARINS ANSSOATEGUY (OAB 348332/SP)
Processo 1051088-54.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.K.O.F. - D.O.S. -
Vistos. Ante a recusa da proposta de parcelamento, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 425. Int. - ADV: ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP), COSME ALESSANDRO CAVALCANTE
DA SILVA (OAB 430918/SP)
Processo 1055697-80.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Gomes Duarte dos Santos - Arthur Araujo
Duarte dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos ao Partidor para conferência. Caso seja necessária retificação, intime-se
o inventariante para providenciá-la, no prazo de 15 dias. Caso contrário, já tendo sido intimado o herdeiro a se manifestar
e permanecido ele silente (fls. 312), abra-se nova vista ao Ministério Público e, na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV:
ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), FLAVIO ALEXANDRE MORAIS (OAB 288739/
SP), LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP)
Processo 1056606-88.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Neide Ito - Vistos. Fls. 103: de fato, a curadora
não requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 23/24, na
parte que deferiu a gratuidade processual. Intime-se a curadora para que providencie o recolhimento de R$ 1.199,95, nos
termos da Portaria nº 03/2024 - S - IMESC, de 07 de maio de 2024, e guia de diligência do mandado de citação. Prazo: 15 dias.
Após, cumpra a Serventia o determinado a fls. 98. Int. - ADV: MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 1057054-95.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.M.N.S. - P.S. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de fixar a guarda da menor M.N.S. como unilateral materna e o regime de visitas
na forma exposta na fundamentação; condenar o réu a pagar a autora o valor de R$1.359,99, à título dos aluguéis percebidos
sobre o bem comum, com atualização monetária desde o recebimento e juros de mora a contar da citação; e condenar o requerido
ao pagamento de alimentos a filha, para o caso de vínculo empregatício, em quantia mensal correspondente a 25% dos seus
rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo
todas as verbas, tais como horas extras, bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se
FGTS e verbas indenizatórias, com desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte
autora; e, para o caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, em 90% do salário mínimo nacional, com vencimento no
dia 10 de cada mês e pagamento mediante depósito em conta bancária da representante do menor ou contrarrecibo. Tendo
havido sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLÁUDIA NÓBREGA NARDONI (OAB 192876/SP), ELISA RODRIGUES MÍGUENS DE CASTRO
(OAB 489068/SP)
Processo 1057234-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia à ré, a partir da citação.
Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência ao pedido.
Oficie-se à empregadora do autor, se o caso, para que cessem os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO MARQUES DA SILVA (OAB 282703/SP), ALEXANDRE DE
SOUZA ABREU (OAB 292956/SP)
Processo 1057983-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.R.S. - M.N.M. e
outros - Petição(ões) Retro: Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, manifeste-se a parte Embargada, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos declaratórios opostos - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), FERNANDA
PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), LUCAS
PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), LUCAS PEDRO
FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), FERNANDA PAIVA
FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), LUCAS PEDRO FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 459549/SP)
Processo 1059914-35.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ferreira - - Maria de Lourdes
Ferreira - - Maria Ferreira Costa - - João Ferreira Sobrinho - - Maria Julia Marcondes - - Maria Deuslene Ferreira Fugissana - -
Carlos Alberto Godtsfriedt - Vistos. Fls. 376/377: para que possa ser expedido o alvará, concedo o prazo de 05 dias para que
a inventariante indique expressamente as informações apontadas nos itens “a”, “b” e “c” de fls. 377. Após, expeça-se alvará
autorizando o advogado a efetuar o levantamento da quantia necessária ao recolhimento das custas processuais (R$ 11.106,00).
Em 15 dias a contar da expedição do alvará, deverá a inventariante comprovar o recolhimento. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA
(OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB
436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 436598/
SP)
Processo 1064410-78.2022.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dijair Roberto de Camargo - - Cláudio
de Camargo - - Arlindo de Camargo - - Roberto Aparecido de Camargo - - Miriam Cristina Marcelino de Camargo - - Adenir de
Camargo - - Luiz Ronaldo dos Reis Camargo - - Alice dos Reis Camargo e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento
da custa de desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP),
RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA
SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB
168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP), RODRIGO LACERDA SANTIAGO (OAB 168314/SP)
Processo 1066824-78.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.F. - - L.M.F. - R.A.M.S. -
Fls. 276/282: a apelação deve ser processada independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º