Processo ativo

do pagante que consta na Guia, devidamente devolução do valor correspondente à taxa judiciária, por expressa disposição

0021856-03.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nome: do pagante que consta na Guia, devidamente devolução do valo *** do pagante que consta na Guia, devidamente devolução do valor correspondente à taxa judiciária, por expressa disposição
Advogados e OAB
Advogado: (a): I – cobrança ou pagamento espontâ *** (a): I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
BANCO BRADESCO S.A seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Advogado (a): I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/MT 16308/A) devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Vistos. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO BRADESCO S.A a fim de de qualquer documento relativo ao pagamento;
solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça (motivo não III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
especificado), na importância de R$ 83,71 (oitenta e três reais e setenta e um Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
centavos). Grifo nosso
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
-Redigir e assinarpetição:(Fazer requerimento do Pedido de Restituição, independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
mencionar o motivo) em nome do pagante que consta na Guia, devidamente devolução do valor correspondente à taxa judiciária, por expressa disposição
assinado pelo Advogado; legal.
-Procuração– Anexar procuração do Pagante que consta na Guia para o Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
Beneficiário, com poderes específicos de “receber e dar quitação“; arquivamento do presente feito.
-Contrato Social/Estatuto do Banco ou do Escritório de Advocacia Publique-se. Intime(m)-se.
beneficiário; Cumpra-se, expedindo o necessário.
-Dados do beneficiário– Faltam todos os dados dobeneficiário (Nome, CPF, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
data de nascimento, e-mail e endereço completo) (Constar na Inicial); decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
-Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: Serviço n. 02/2021/DF).
não pode ser conta poupança). (Constar na inicial); Cuiabá, data registrada no sistema.
-Certidão do Gestor da Central deMandados,certificando que aGuia foi ou não (assinado digitalmente)
utilizada parao cumprimento do mandado. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Juíza de Direito Diretora do Foro
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0021856-03.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe:
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 195/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
CLEIDE FERREIRA DOS SANTOS
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
DRA. CREA MARCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB/MT 19.291)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de Pedido de Restituição referente à Taxa Judiciária proposto por
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
CLEIDE FERREIRA DOS SANTOS, na importância de R$ 1.680,00 (mil
seiscentos e oitenta reais).
Pois bem.
Decisão DECIDO.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
(n. 02025.901.02.2023-0) se trata do valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e
Processo CIA n.:
oitenta reais) a titulo de Taxa Judiciária.
0021706-22.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Classe:
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 202/2024
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Requerente (s):
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
ABDIAS DIAS DA SILVA JUNIOR
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Advogado (a):
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
DRA. DAYANE CRISTINA SANTOS DA SILVA (OAB/MT 29775/O)
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Vistos.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Trata-se de Pedido de Restituição referente à Taxa Judiciária proposto por
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
ABDIAS DIAS DA SILVA JUNIOR, na importância de R$ 955,67 (novecentos
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Pois bem.
ou posto à sua disposição.
DECIDO.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
(n. 08596.901.02.2024-0) se trata do valor de R$ 955,67 (novecentos e
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a titulo de Taxa
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Judiciária.
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
de qualquer documento relativo ao pagamento;
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Grifo nosso
ou posto à sua disposição.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
devolução do valor correspondente à taxa judiciária, por expressa disposição
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
legal.
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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