Processo ativo

DO PAI:

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Nova
Partes e Advogados
Nome: DO P *** DO PAI:
Advogados e OAB
Advogado: particular. Intimem-se. Cumpra-se. Araputanga/M *** particular. Intimem-se. Cumpra-se. Araputanga/MT, data da Grosso, data registrada no sistema.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
paternidade, poderá a requerente procurar a Defensoria Pública ou constituir Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Aripuanã Estado de Mato
advogado particular. Intimem-se. Cumpra-se. Araputanga/MT, data da Grosso, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
Diretor do Foro RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Comarca de Aripuanã ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – JURADO VO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUNTÁRIO
DADOS PESSOAIS
Edital NOME:
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EDITAL Nº. 01/2024-DF
CPF: __________________________ DATA DE NASCIMENTO:
A DOUTORA RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA, MMª. Juíza
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Substituta e Diretora do Foro desta Comarca de Aripuanã/MT, no uso de suas
NOME DO PAI:
atribuições legais,
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CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 79/2008-CGJ, que dispõe
NOME DA MÃE:
sobre o programa Jurado Voluntário;
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CONSIDERANDO os diversos pedidos de dispensa recebidos pelo Juiz
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( )
Presidente do Tribunal do Júri desta comarca de Aripuanã, no ano de 2022;
PROFISSÃO:
CONSIDERANDO a previsão dos arts. 651 e seguintes do Código de Normas
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da Corregedoria Geral de Justiça;
SITUAÇÃO PROFISSIONAL: ATIVO ( ) APOSENTADO ( ) PENSIONISTA ( )
CONSIDERANDO as implicações da voluntariedade e espontaneidade na
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL ( ) ENSINO MÉDIO ( )
seriedade e boa condução dos trabalhos do Tribunal do Júri, o Diretor do Foro
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO ( ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO ( )
e Presidente do Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã;
ENDEREÇO:
CONSIDERANDO o disposto no art. 425, do Código de Processo Penal, o
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qual determina que anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do
BAIRRO:
Júri, cidadãos para servirem como jurados na Comarca de sua jurisdição;
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CONSIDERANDO a determinação do art. 426, caput, do Código de Processo
MUNICIPIO:
Penal, de que “a lista geral dos jurados, com indicação das profissões, será
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publicada pela imprensa no mês de outubro de cada ano e divulgada em
ESTADO: __________________________________ CEP:
editais afixados à porta do Tribunal do Júri”;
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CONSIDERANDO que o art. 426, § 5º, do Código de Processo Penal dispõe
E-MAIL:
que “anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente completada”;
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CONSIDERANDO a necessidade da composição do corpo de jurados para o
TELEFONE: _________________________ CELULAR:
exercício do ano de 2025;
_________________________
RESOLVE:
DADOS COMERCIAIS
TORNAR PÚBLICO e COMUNICAR a sociedade em geral que se encontram
ENDEREÇO:
abertas as inscrições para Candidatos ao “PROGRAMA JURADO
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VOLUNTÁRIO” para as Sessões de Julgamentos do Tribunal do Júri da
BAIRRO:
Comarca de Aripuanã, para o exercício do ano de 2025.
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DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
MUNICIPIO:
– Os interessados poderão se inscrever diretamente na Central de
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Administração da Comarca de Aripuanã/MT, no endereço Rua Antônio
ESTADO: __________________________________ CEP:
Busanello, nº. 792, Cidade Alta, Aripuanã/MT, Fórum da Comarca de Aripuanã
_______________________
– Telefones: 66 3565 2293/2070/2259, ou por meio do endereço eletrônico:
DEPARTAMENTO:
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. Ou ainda, por meio do endereço eletrônico
______________________________________________________
através do e-mail aripuana@tjmt.jus.br, juntamente com a ficha de inscrição
TELEFONE: ____________________________________ RAMAL:
do anexo I;
________________
– As inscrições serão realizadas durante o período de 11/11/2024 a
E-MAIL PROFISSIONAL:
30/11/2024.
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- Para as inscrições presenciais é necessário estar munido dos seguintes
documentos:
Comarca de Colniza
– Cópia da carteira de identidade ou documento com foto atual;
– Certidão de antecedentes criminais
– Certidão de quitação eleitoral Diretoria do Fórum
– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA
– São requisitos para exercer a função de jurado voluntário:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado; Edital
– Ser maior de 18 anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
EDITAL N. 05/2024/DF
– Possuir boa conduta moral e social;
– Estar gozando de plenos diretos politico (ser eleitor).
– DOS BENEFÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO COMO JURADO VOLUNTÁRIO
3.1 – Além de desempenhar a cidadania, o exercício efetivo da função de Comarca de Nova Ubiratã
jurado constitui serviço público relevante, que estabelece a presunção de
idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum até o Diretoria do Fórum
julgamento final da ação.
3.2 – No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá
nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Portaria
Sessão do Júri, tendo direito a certidão que comprove sua participação no
julgamento.
3.3 – Possuir o direito de preferência, em caso de empate nas licitações
públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou PORTARIA N. 31/2024-NUB
ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária. O Excelentíssimo Senhor Dr. Glauber Lingiardi Strachicini, MM. Juiz de Direito
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, no uso de suas atribuições
4.1 – O sorteio dos novos jurados habilitados está previsto para o mês de legais,
DEZEMBRO/2024. CONSIDERANDO os termos do Ato TJMT/CM nº 1003, de 09 de outubro de
4.2 – O jurado voluntário habilitado e sorteado irá compor o Conselho de 2024, publicado do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 10/10/2024,
Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã, por grupo composto Edição nº. 11.806, onde foi removido a servidora Ana Carolina Soares Fortes
com sete pessoas ao todo. Barreto, Técnica Judiciária - PTJ, matrícula nº. 35042, da Comarca de Cláudia
4.3 – A instituição tem como competência julgar os crimes dolosos contra a para a Comarca de Nova Ubiratã - MT, nos termos dos artigos 2º, 3º, IV, 11 a
vida, ou seja, os praticados com a intenção de matar. 18, e 28, todos do Provimento TJMT/CM nº. 26/2013.
Publique-se, no sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no átrio do RESOLVE:
Fórum, no local de costume para conhecimento público. LOTAR a servidora ANA CAROLINA SOARES FORTES, Técnica Judiciária -
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro, ninguém PTJ, matrícula nº. 35042, na Secretaria da Vara Única da Comarca de Nova
possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital. Ubiratã - MT, a partir da data da assinatura do Termo de Entrada em
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 20
Cadastrado em: 14/08/2025 18:09
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