Processo ativo

do pai do registrado, de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar

1023004-88.2020.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do pai do registrado, de “Domingos Dassie” *** do pai do registrado, de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE no ato d *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da mãe do contraente, de “Rosa Campioni” para constar ROZA ARNICHI DASSIE. 5ª - Na Certidão de Óbito de Arlindo João
Dassie, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 1º subdistrito da comarca
de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, matrícula 121467 01 55 1998 4 00192 278 0046736 68, livro C-192, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. folha 278, nº de
ordem 46.736: A) Retificar o nome do pai do registrado, de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar
o nome da mãe do registrado, de “Rosa Campioni” para constar ROZA ARNICHI DASSIE. 6ª - Na Certidão de Nascimento de
Nair Dassie, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca Altinópolis, Estado de São Paulo,
matrícula 1159230155 1935 1 00026 015 0000205 05, livro A-26, folha 015-V, nº de ordem 205: A) Retificar o nome da mãe da
registrada, de “Estelina Malaspina Dassie” para constar ESTERLINA MALASPINA DASSIE; B) Retificar o nome do avô paterno
da registrada, de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; C) Retificar o nome da avó paterna da registrada,
de “Rosa Campioni” para constar ROZA ARNICHI DASSIE. 7ª - Na Certidão de Casamento de João Aparecido Duarte e Nair
Dassie, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,
matrícula 1159230155 1955 2 00014 122 0002253 01, livro B-14, folha 122, nº de ordem 2.253: A) Retificar o nome da mãe da
contraente, de “Estelina Malaspina Dassie” para constar ESTERLINA MALASPINA DASSIE; B) Retificar a data de nascimento do
pai da contraente, de “1.901” para constar 14 DE JULHO DE 1.912. 8ª - Na Certidão de Nascimento de Angelica Maria Duarte,
registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 1º subdistrito da comarca de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, matrícula 121467 01 55 1974 1 00282 129 0095734 11, livro A-282, folha 129, nº de ordem
95.734: A) Retificar o nome da avó materna da registrada, de “Estelina Malaspina Dassie” para constar ESTERLINA MALASPINA
DASSIE. Esta sentença, com força de mandado, servirá para todos os fins de direito, devendo os respectivos Oficiais de
Registro Civil cumprirem as determinações aqui contidas. A presente sentença servirá como mandado de retificação, nos termos
do art. 109, § 4º da Lei nº 6.015/73, devendo ser encaminhada pelas requerentes aos cartórios competentes para cumprimento.
Sem custas remanescentes. Sem honorários, por se tratar de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PAES DE
ALMEIDA (OAB 291390/SP), ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP)
Processo 1023004-88.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ivone Aparecida Coelho Mariano
- - Antonio Carlos Mariano - MRV, Engenharia e Participações S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais
em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - 50% das Custas iniciais calculadas às fls. 920 no valor total de R$
135,96 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - 50% das Custas de preparo recursal calculadas às fls. 921 no valor total de R$543,81
(guia DARE - cód. 230-6); 3 - 50% das Despesas postais de citação, no valor total de R$ 16,38 (guia FEDTJ - cóg. 120-1);
Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-
publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1023121-45.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Augusto Borges Barcellos
- - Nadia Rodrigues da Silva Pereira - Perplan Santa Tereza Sul Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ante informação
do credor acerca da existência de saldo remanescente a ser quitado pelo devedor, manifeste-se este, providenciando-se o
respectivo depósito ou, se o caso, apresentando impugnação ao pedido, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. -
ADV: LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), LÍVIA CRISTINA SICA (OAB
390301/SP)
Processo 1023224-81.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Realpec Agro Negócios Ltda - Vistos.
Fls. 164/165: Defiro expeça-se mandado para constatação, avaliação e penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da
parte executada, suficientes para garantia da presente execução, a ser cumprido no endereço: Rua Marcos Markarian, nº 615 -
Fundos, Bairro Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.026-583. Efetivada a medida, deverá o oficial de justiça intimar a parte
executada, nos termos do artigo 841, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 1023504-86.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Pinto Nascimento
- Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a
parte requerida ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento
CG 29/2021: 1 - 50% das Custas iniciais calculadas à fl. 180 no valor total de R$ 440,47 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - 50%
das Custas de preparo recursal calculadas à fl. 181 no valor total de R$ 1761,86 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - 50% das
Despesas postais de citação, no valor total de R$ 16,38 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o
número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para
acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV:
CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1023678-61.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Francisco Alves da Silva - Para a expedição do mandado requerido, providencie o interessado o recolhimento
das custas de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Link de acesso para recolhimento: MANDADOS: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DIligenciaOficiaisJustica - ADV: FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1023754-56.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Chimera Alternative Assets VI
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Ivanilda Gonçalves de Souza - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo.
Providencie a Serventia à retificação do cadastro para que passe a constar como exequente CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS
VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921,
inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante
o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse
prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)
executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e
excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua
impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV:
FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:13
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