Processo ativo
do pai em seu registro de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007900-72.2024.8.26.0229
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
Partes e Advogados
Nome: do pai em seu *** do pai em seu registro de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007900-72.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GESSICA DE SOUZA VIEIRA, Brasileira, União Estável, Auxiliar de Limpeza, com último endereço
conhecido na Rua João Vieira, nº 90, bairro Vista do Lago, CEP 17984-262, município de Panorama/SP, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Família por parte de Francisco das Chagas do Nascimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Vanusa Cristina Dias, na qual se pleiteia
a regulamentação da guarda do menor C. G. de S., neto dos requerentes, cuja guarda de fato já é exercida pelos mesmos.
O menor, nascido em 10 de novembro de 2020, é filho legítimo da requerida e não possui o nome do pai em seu registro de
nascimento, uma vez que este se recusou a reconhecê-lo. A inicial destaca que a genitora possui histórico de uso abusivo
de álcool e entorpecentes, tendo inclusive respondido, nos autos do processo nº 1501519-64.2019.8.26.0229, que tramitou
perante a 2ª Vara Judicial desta Comarca, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Consta ainda
que a requerida não demonstra interesse em exercer a guarda do menor, conforme declaração escrita com firma reconhecida,
anexada aos autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GESSICA DE SOUZA VIEIRA, Brasileira, União Estável, Auxiliar de Limpeza, com último endereço
conhecido na Rua João Vieira, nº 90, bairro Vista do Lago, CEP 17984-262, município de Panorama/SP, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Família por parte de Francisco das Chagas do Nascimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Vanusa Cristina Dias, na qual se pleiteia
a regulamentação da guarda do menor C. G. de S., neto dos requerentes, cuja guarda de fato já é exercida pelos mesmos.
O menor, nascido em 10 de novembro de 2020, é filho legítimo da requerida e não possui o nome do pai em seu registro de
nascimento, uma vez que este se recusou a reconhecê-lo. A inicial destaca que a genitora possui histórico de uso abusivo
de álcool e entorpecentes, tendo inclusive respondido, nos autos do processo nº 1501519-64.2019.8.26.0229, que tramitou
perante a 2ª Vara Judicial desta Comarca, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Consta ainda
que a requerida não demonstra interesse em exercer a guarda do menor, conforme declaração escrita com firma reconhecida,
anexada aos autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO