Processo ativo

do pai JUNIOR CESAR

0023183-46.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do pai JUN *** do pai JUNIOR CESAR
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
o Oficial Registrador defendeu que é necessária a comprovação da fraude, passando a criança a se chamar MIRIAN LAVINYA OLIVEIRA MORAIS.
com declaração judicial e observância do contraditório, sugerindo o bloqueio É o relatório.
da matrícula nº 5.338 e daquelas dela desmembradas até que haja decisão Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
judicial acerca da questão. 2. Em que pese as argumentações do julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
peticionante, não ve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rifico a existência de verossimilhança suficiente para Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
deferimento do pedido. Isso porque a inicial se encontra instruída somente Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai JUNIOR CESAR
com a matrícula nº 5.338, do CRI de Brasnorte, e 2º Traslado da Procuração BARBOSA MORAIS e dos avós paternos VANDERLEI DIAS MORAIS e
Pública lavrada pelo Segundo Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, VANUZA RODRIGUES BARBOSA no registro civil de nascimento da criança.
na qual oNotário diz ter reconhecido Modesto Brock e sua esposa Adelaide Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar
Brock como os próprios. O simples fato de a parte peticionante alegar que MIRIAN LAVINYA OLIVEIRA MORAIS.
nunca outorgou tal procuração se mostra insuficiente para desconstituir a Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
veracidade da escritura pública lavrada perante o Notário, razão pela qual se inequívoca a ausência de interesse recursal.
mostra desarrazoada a averbação de existência de fraude, porque esse fato Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
depende de comprovação. De mais a mais, mostra-se desproporcional o Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
bloqueio da matrícula até decisão judicial acerca da questão, porque obstaria nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
o exercício do direito de disposição do bem pelos proprietários por prazo à genitora.
incerto e indeterminado. Deve a parte peticionante buscar a via eleita Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
adequada para a pretensão formulada e, se for o caso, requerer a averbação P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
na matrícula do imóvel acerca da eventual existência de ação na qual se Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
discute a existência, ou não, de fraude. 3. Ante o exposto, INDEFIRO os (assinado digitalmente)
pedidos de averbação de existência de fraude na matrícula nº 5.339, do CRI Tatiana dos Santos Batista
de Brasnorte, e de bloqueio da referida. 4. RETIFIQUE-SE a autuação, a fim Juíza Substituta e Diretora do Foro
de que sejam cadastrados como procuradores da parte autora os advogados
substabelecidos no andamento nº 9.5. INTIME-SE a parte peticionante para
SENTENÇA
que tome ciência da presente decisão e, decorrido o prazo para interposição
Autos nº 0023183-46.2025.8.11.0000
de recurso, ARQUIVE-SE o presente expediente com as cautelas de praxe.
REQUERENTE: LARA SOPHIA SAUCEDO
Diligências necessárias. Brasnorte/MT, data e assinatura eletrônica.
REPRESENTANTE: KATIANE SAUCEDO SUNDADOZO
(assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto Diretor
REQUERIDO: DELEMBG DE SOUZA
do Foro
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante LARA
Comarca de Cláudia
SOPHIA SAUCEDO, representada por sua genitora KATIANE SAUCEDO
SUNDADOZO.
Portaria No andamento nº 9, o Sr. DELEMBERG DE SOUZA, de forma livre e
espontânea, reconheceu a paternidade da infante e requereu a retificação do
registro de nascimento para que conste seu nome e dos avós paternos,
PORTARIA Nº 1 3/2025/DF passando a criança a se chamar LARA SOPHIA SAUCEDO.
A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA THATIANA DOS SANTOS, JUÍZA DE É o relatório.
DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, ESTADO Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
Considerando o disposto no art. 28 da Portaria TJMT/PRES n. 355/2023- Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
C.ADM, de 23 de fevereiro de 2023, que trata da composição para Comissão Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai DELEMBERG DE
de Inventário de Bens Inservíveis. SOUZA e da avó paterna LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA no registro civil de
Considerando o disposto no inciso III, art. 28 da Portaria TJMT/PRES n. nascimento da criança.
355/2023 que dispõe sobre as atribuições da Comissão de Inventário de Bens Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar LARA
Inservíveis no âmbito da Comarca; SOPHIA SAUCEDO SOUZA .
RESOLVE: Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência inequívoca a ausência de interesse recursal.
do primeiro, comporem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO E DE BENS Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
INSERVÍVEIS - COMPIBI, desta Comarca. Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
MEMBROS TITULARES: nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
MARIA ANGELA BACHINI CAMPANA - Gestora Geral, matrícula 13518. à genitora.
ROSANA APARECIDA B. CAVALCANTE DA SILVA - Gestora Adm. 3, Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
matrícula 11556. P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
ANDERSON SOUZA DE CARVALHO - Oficial de Justiça, matrícula 11564. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
MEMBRO SUPLENTE: (assinado digitalmente)
MICHELI DAYANE F. DA COSTA - Oficiala de Justiça, matrícula 25626, Tatiana dos Santos Batista
Suplente. Juíza Substituta e Diretora do Foro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário. FORO EXTRAJUDICIAL
Publique-se. Cumpra-se.
Cláudia, 04 de junho de 202 5.
Comarca de Alta Floresta
Assinado digitalmente
THATIANA DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO Município de Alta Floresta
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Cartório do 2° Ofício
Sentença
Edital de Proclamas
SENTENÇA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12766, BEL. HUDSON OLIVEIRA RIBEIRO
Autos nº 0022176-19.2025.8.11.0000
JUNIOR, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA
REQUERENTE: MIRIAN LAVINYA OLIVEIRA
FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
REPRESENTANTE: QUEZIA DAYANE NUNES OLIVEIRA
RAFAEL HENRIQUE VENÂNCIO DE SOUZA, estado civil solteiro, residente
REQUERIDO: JUNIOR CESAR BARBOSA MORAIS
e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de NEUZA VENÂNCIO
Vistos, etc.
DE SOUZA.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
KARINE FERNANDES DE ALMEIDA, estado civil solteira, residente e
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante MIRIAN
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de SEBASTIÃO ROSA DE
LAVINYA OLIVEIRA, representada por sua genitora QUEZIA DAYANE
ALMEIDA e de MARIA APARECIDA FERNANDES.
NUNES OLIVEIRA.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “KARINE
No andamento nº 6, o Sr. JUNIOR CESAR BARBOSA MORAIS, de forma livre
FERNANDES DE ALMEIDA VENÂNCIO DE SOUZA”.
e espontânea, reconheceu a paternidade da infante e requereu a retificação
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
do registro de nascimento para que conste seu nome e dos avós paternos,
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 22
Cadastrado em: 08/08/2025 03:02
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