Processo ativo

do pai SENDEVAL

0761920-30.2024.8.11.0027
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Nova Canaã do Norte-MT, com efeitos a partir da
Partes e Advogados
Nome: do pai S *** do pai SENDEVAL
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
P O R T A R I A Nº 03/20205/GTGA Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte-MT, com efeitos a partir da
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA assinatura do Termo de Posse e Exercício que deverá ser editado e assinado
BURGARELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA após a publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se
DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS cópia ao Departamento de Recursos Humanos e ao Departamento de
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETC... CONSIDERANDO que o Gestor Judiciário da Pagamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Secretaria da Vara, VALTEMIR DOS SANTOS RODRIGUES – Mat. 2482 Grosso. Nova Canaã do Norte, 10 de março de 2025. Paula Tathiana Pinheiro
estará usufruindo 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de Juíza de Direito e Diretora do Foro
06/03/2025 a 25/03/2025. R E S O L V E: I - DESIGNAR a Servidora
ROSIANE DA MATA PEREIRA, Técnica Judiciária, matrícula 25238, para Comarca de Novo São Joaquim
exercer o cargo de Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da Vara no
período de 06/03/2025 a 25/03/2025. II - Encaminhe cópia desta ao
Departamento de Recursos Humanos. P.R.I.C. Guiratinga, 07 de março de Diretoria do Fórum
2025. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro
Intimação
Comarca de Itiquira
INTIMAÇÃO.Procedo à intimação da parte REQUERENTE para que junte os
Sentença
documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
manifestação do DCA:“Prezado(a) Senhor(a),Informamos a Vossa Senhoria
que o Pedido de Restituição protocolizado sob processo nº 0045049-
52.2021.8.11.0000 encontra-se com DATA DE NASCIMENTO DIVERGENTE
CIA nº 0761920-30.2024.8.11.0027
DO CADASTRO NA RECEITA FEDERAL. Estes documentos se fazem
Vistos etc.
necessário para processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR
Trata-se de requerimento de concessão de licença-prêmio por assiduidade
JUNTAR NESTE PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO
apresentado pelo servidor DONIZETE SEBASTIAO DO NASCIMENTO ,
AO DCA PARA DEVIDO PROCESSAMENTO.Qualquer dúvida, estamos à
matrícula 1.894, Oficial de Justiça lotad o na Central de Mandados da
disposição. Falar com Érika ou Daniel.Att. Daniel Vilela Balduino.Controlador
Comarca de Itiquira, em relação ao quinquênio compreendido entre
de Arrecadação/DCA.Ramal: (65) 3617-3763.”
24/03/2016 a 24/03/2021.
A Central de Administração certificou a inexistência de motivo que implique no
indeferimento do pedido e trouxe aos autos relatório de falta detalhada em que Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
não consta falta injustificada no período, conforme andamentos 5 e 6.
É o relatório.
Sentença
Fundamento. Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04/90, que
dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”: SENTENÇA
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Autos nº 0755608-82.2024.8.11.0077
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de REQUERENTE: JOÃO SENDEVAL DE ALMEIDA
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2 REPRESENTANTE:GEZIBEL DE ALMEIDA SOARES
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 DECUJUS: SENDEVAL ROSA DA SILVA
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da Vistos, etc.
licença. ” Trata-se de procedimento de investigação de paternidade oficiosa em que
“Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período JOÃO SENDEVALDE ALMEIDA, representado por sua genitora GEZIBEL
aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do DE ALMEIDA SOARES, almeja o reconhecimento de sua paternidade.
cargo em virtude de: Em andamento n.3 consta certidão da Gestora Geral informando que a irmã
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) do menor João Sendeval de Almeida esteve na diretoria solicitando
licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa informações acerca da inclusão do pai do menor em sua certidão. Após,
de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar consulta extraiu-se que os autos estão paralisados desde junho de 2015, no
cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço arquivo da CAA.
retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um Em 09 de abril de 2014, foi encaminhado Termo de Alegação de Paternidade
mês para cada três faltas. do menor JOÃO SENDEVAL DE ALMEIDA, através do Ofício 084/2014 pelo
No presente caso, verifica-se que o requerente faz jus ao benefício, Cartório do 2º Ofício, constando que o pai do menor é SENDEVAL ROSA DA
preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei SILVA, já falecido. Em novembro de 2014 foi expedido despacho com
Complementar nº 04, de 15/10/90, bem como não incidiu em nenhuma das determinação de intimação da genitora para que apresentasse maiores
hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no informações acerca do pai do infante.
processo. Em Junho de 2015, consta certidão do comparecimento da genitora, com a
Portanto, DEFIRO o pedido de concessão de 03 (três) meses de licença informação que os avós paternos são falecidos, e que conhece irmão do
prêmio, relativo ao quinquênio compreendido no período de 24/03/2016 a genitor, mas que não sabe onde os mesmos residem. Por fim, informou que
24/03/2021, ao servidor DONIZETE SEBASTIAO DO NASCIMENTO, teve duas filhas com o decujus, Delair Mariana Almeida da Silva e Niza
matrícula 1.894, Oficial de Justiça lotado na Central de Mandados da Comarca Carolina de Almeida da Silva. Por fim, foram juntadas as certidões das irmãs
de Itiquira, nos termos do artigo 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990, do requerente JOÃO SENDEVALDE ALMEIDA, não existindo outro ato nos
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público. autos.
Cientifique-se a requerente. Foi determinado a coleta de exame de DNA do menor e de suas irmãs. O exa
Publique-se. me foi realizado e seu resultado juntado aos autos.
Informe a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para que seja anotado na É o relatório.
ficha funcional do servidor . Consta do exame de DNA que NIZA CAROLINA DE ALMEIDA e DELAIR
Sem custas. MARIANA ALMEIDA DA SILVA como irmãs paternas biológicas de JOÃO
Após, ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. SENDEVAL DE ALMEIDA, filhos de GEZIBEL DE ALMEIDA SOARES com
Às providências. uma probabilidade de 99,99993951%.
Itiquira/MT,data registrada no sistema. Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
-assinado digitalmente- julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
Fernanda Mayumi Kobayashi Determino ao Oficial do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
Juíza de Direito e Diretora do Foro Bela da Santíssima Trindade/MT que averbe o nome do pai SENDEVAL
ROSA DA SILVA e dos avós paternos JOÃO ROSA DA SILVA e ADELAIR
Comarca de Nova Canaã do Norte MARIANO DA SILVA no registro civil de nascimento da criança.
Ante o pedido expresso dos genitores a criança passará a se chamar JOÃO
SENDEVAL DE ALMEIDA DA SILVA.
Portaria
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
inequívoca a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
PORTARIA Nº 013/2025/DF
Deverá o Oficial do Registro, remeter ao juízo a cópia da certidão de
A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
nascimento, que será juntada aos autos, devendo entregar a original em mãos
Diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
à genitora.
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. RESOLVE: Art. 1
Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
º - NOMEAR a servidora RENATA SILVA E SILVA, portadora do RG nº.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
7110559 PC/PA e inscrita no CPF sob o nº. 845.172.632-15, para exercer o
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
cargo de Assessora de Gabinete I, símbolo–PDA–CNE–VII – do Gabinete da
Disponibilizado 12/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11905 11
Cadastrado em: 08/08/2025 03:32
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