Processo ativo

do participante, nome do evento, período de realização – início

0000356-20.2023.8.26.0800
Envio de comprovantes de Treinamentos/Cursos - Avaliação de Desempenho/2025)
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Envio de comprovantes de Treinamentos/Cursos - Avaliação de Desempenho/2025)
Partes e Advogados
Nome: do participante, nome do evento, *** do participante, nome do evento, período de realização – início
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo 0000356-20.2023.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, conclui-se que não há fundamentos de fato e de direito que justifiquem a conversão do presente feito em processo
administrativo disciplinar, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e
comunicações necessária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, nos termos acima descritos, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos
afetos a este procedimento. Dê-se ciência, em cartório, do presente parecer e desta sentença ao denunciante e ao denunciado.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000393-47.2023.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. -
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias,
encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à Secretaria de Tecnologia da Informação, para ciência, bem
como à Secretaria de Administração e Abastecimento, para fins do artigo 84, inciso II, da Portaria nº 9.924/2020, sem prejuízo
de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de
dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Subseção VI - Comunicados (SGP I)
COMUNICADO SGP N.º 95/2024
(Assunto: Envio de comprovantes de Treinamentos/Cursos - Avaliação de Desempenho/2025)
A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a Avaliação de Desempenho de 2025, COMUNICA aos servidores que
até 28/02/2025 poderão ser encaminhados os documentos comprobatórios de conclusão de:
- participação, como discente, em cursos/treinamentos que guardem relação com as atividades exercidas no Tribunal de
Justiça e que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria à qual pertence o servidor;
- indicação de nível de escolaridade.
O envio da documentação deverá observar as regras a seguir relacionadas:
1. apenas os cursos/treinamentos e escolaridades concluídos entre 01/01/2024 e 31/12/2024 serão considerados para a
Avaliação de Desempenho de 2025;
2. poderão ser enviados os documentos que comprovem a participação do servidor nos seguintes cursos: Aulas Magnas,
Conferência, Congresso, Curso, Encontro, Fórum, Jornada, Oficina/Workshop, Painel, Palestra, Seminário, Simpósio,
Videoconferência, nos termos da Resolução nº 814/2019 – Anexo III.
3. os documentos deverão conter os seguintes dados: nome do participante, nome do evento, período de realização – início
e fim, carga horária (mínima de 2 horas), nome da empresa/órgão responsável e assinatura do responsável pela certificação.
4. não devem ser cadastrados os comprovantes de participação do servidor nos cursos, abaixo relacionados, realizados
pelo Tribunal de Justiça, uma vez que as devidas anotações são providenciadas pela SGP:
4.1. eventos organizados e promovidos pela EJUS
4.2. eventos organizados e promovidos pela EPM
4.3. Grupo de Estudos - EJUS
4.4. treinamento de formação da Brigada de Incêndio (ministrado por Empresa contratada pelo TJ)
4.5. cursos e treinamentos organizados e promovidos pela SGP 4 - Diretoria de Capacitação.
5. O envio da documentação deverá ser feito, exclusivamente, utilizando o sistema de envio eletrônico de documentos,
disponível no “Portal do Servidor”, menu de serviços “GED – Solicitações”, acessando “Solicitações” > “Minhas Solicitações” >
“Treinamento/Cursos” e/ou “Escolaridade”.
5.1. Os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, ter até 2MB de tamanho e com uma das seguintes extensões:
doc, bmp, jpg, png, gif ou pdf.
5.2. Caso o documento apresente informações relevantes no verso ou haja necessidade de apresentar outra folha que
indique algum dado obrigatório, conforme item 3, as páginas digitalizadas devem compor um único arquivo.
5.3. Ao cadastrar os dados, o servidor deve reproduzir o que consta no documento anexado.
5.4. Não serão analisados cadastros cujo arquivo contenha mais de um curso/treinamento. Cada arquivo deve conter
somente o número de página(s) necessário para comprovar os dados registrados do mesmo evento.
5.5. O servidor deve acompanhar o andamento do cadastro realizado, acessando o Gerenciamento Eletrônico de Documentos
– GED, para tomar ciência de eventuais retificações que tenham sido solicitadas.
6. não serão considerados os documentos encaminhados por meio físico ou enviados por e-mail.
7. os cursos cadastrados pelo servidor, anteriormente à disponibilização do presente Comunicado, não necessitam de novo
cadastramento.
Esclarecemos que toda a documentação, encaminhada eletronicamente pelo servidor, será passível de verificação posterior,
lembrando que, por determinação legal, a falsificação, fabricação ou alteração de papéis apresentados à autoridade pública é
crime previsto no Código Penal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:33
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