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do patrono, correio eletrônico e telefone celular: Com a juntada, tornem os autos conclusos para registro da
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Identificação
Nº Processo: 1168404-51.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do patrono, correio eletrônico e telefone celular: Com *** do patrono, correio eletrônico e telefone celular: Com a juntada, tornem os autos conclusos para registro da
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, *** constituído nos autos, intime-o pessoalmente.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1168404-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0048904-42.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Hellem Maria do Perpetuo Socorro Ramalho Gomes - Sergio Luiz Ono - Vistos. Homologo o
acordo celebrado pelas partes e julgo extinto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a renúncia ao
prazo recursal. Arquivem-se o autos. P. R. I. - ADV: VERA MARIA CORREA QUEIROZ (OAB 121283/SP), SERGIO LUIZ ONO
(OAB 85048/SP), YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM)
Processo 1169390-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.S.M. - F.S.O.B.
- Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão
embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante
quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1170142-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - Vistos. 1 - Defiro a penhora
sobre o imóvel indicado, observada eventual a meação do cônjuge. 2 - Proceda-se à averbação da Penhora junto ao Registro
de Imóveis, pelo sistema ARISP/ONR. Para a averbação da penhora do imóvel, determino que o exequente providencie o
recolhimento das custas de pesquisa, bem como a indicação das seguintes informações: Data do termo de penhora: Folhas do
termo de penhora: Porcentagem penhorada do imóvel: Número da matrícula: Endereço do Imóvel: Depositário: Valor atualizado
do débito: Nome do patrono, correio eletrônico e telefone celular: Com a juntada, tornem os autos conclusos para registro da
penhora através do sistema ONR/ARISP. 3 - Efetivada a penhora e averbação, intime-se o executado pela imprensa oficial,
através do seu advogado, constituindo-o depositário fiel. Caso não tenha advogado constituído nos autos, intime-o pessoalmente.
4 - Na hipótese do executado ser casado, intime-se o cônjuge da penhora do imóvel (CPC, art. 842). Intime-se. - ADV: GABRIEL
JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP)
Processo 1171155-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Higienopolis Vitacon - Mônica Helena Tieppo Alves Gianfald - Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de
débito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1171443-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Flávia Dias Bastos - - Fábio
de Barros Dias - - Lara Bastos Dias - - Giulia Bastos Dias - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda. - - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE
(OAB 478881/SP), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA
BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1176677-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosângela Medianeira
Fernandes Bento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: A)
Condenar a ré ao restabelecimento do perfil da autora ainda inativo (48991503374) e que ganhe o acesso à conta. B) Condenar a
parte ré a pagar a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção
monetária calculada pelos índices da tabela prática do E. TJ-SP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do
patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1177503-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antonio José Valério Filho -
Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se
requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa
diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-
se. - ADV: KARLA ROBERTA BERNARDO BERTINI (OAB 131717/SP), LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1182944-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pax Brazil Agroindustria Ltda -
PONTOLOG Logistica Integrada Ltda - réu revel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL
BATISTA (OAB 138060/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PONTOLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo 1183632-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jaqueline Pires
Goncalves - Vistos. Indefiro a tutela de urgência, pois os fatos, conforme documentos anexados com a inicial, ocorreram em
2023, ou seja há mais de 1 ano, não vislumbrando perigo de demora ao resultado útil do processo, principalmente porque se
trata de conta privada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1168404-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0048904-42.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Hellem Maria do Perpetuo Socorro Ramalho Gomes - Sergio Luiz Ono - Vistos. Homologo o
acordo celebrado pelas partes e julgo extinto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a renúncia ao
prazo recursal. Arquivem-se o autos. P. R. I. - ADV: VERA MARIA CORREA QUEIROZ (OAB 121283/SP), SERGIO LUIZ ONO
(OAB 85048/SP), YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM)
Processo 1169390-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.S.M. - F.S.O.B.
- Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão
embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante
quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1170142-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - Vistos. 1 - Defiro a penhora
sobre o imóvel indicado, observada eventual a meação do cônjuge. 2 - Proceda-se à averbação da Penhora junto ao Registro
de Imóveis, pelo sistema ARISP/ONR. Para a averbação da penhora do imóvel, determino que o exequente providencie o
recolhimento das custas de pesquisa, bem como a indicação das seguintes informações: Data do termo de penhora: Folhas do
termo de penhora: Porcentagem penhorada do imóvel: Número da matrícula: Endereço do Imóvel: Depositário: Valor atualizado
do débito: Nome do patrono, correio eletrônico e telefone celular: Com a juntada, tornem os autos conclusos para registro da
penhora através do sistema ONR/ARISP. 3 - Efetivada a penhora e averbação, intime-se o executado pela imprensa oficial,
através do seu advogado, constituindo-o depositário fiel. Caso não tenha advogado constituído nos autos, intime-o pessoalmente.
4 - Na hipótese do executado ser casado, intime-se o cônjuge da penhora do imóvel (CPC, art. 842). Intime-se. - ADV: GABRIEL
JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP)
Processo 1171155-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova
Higienopolis Vitacon - Mônica Helena Tieppo Alves Gianfald - Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de
débito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1171443-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Flávia Dias Bastos - - Fábio
de Barros Dias - - Lara Bastos Dias - - Giulia Bastos Dias - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda. - - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE
(OAB 478881/SP), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE
ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA
BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1176677-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosângela Medianeira
Fernandes Bento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: A)
Condenar a ré ao restabelecimento do perfil da autora ainda inativo (48991503374) e que ganhe o acesso à conta. B) Condenar a
parte ré a pagar a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção
monetária calculada pelos índices da tabela prática do E. TJ-SP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do
patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1177503-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antonio José Valério Filho -
Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se
requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa
diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-
se. - ADV: KARLA ROBERTA BERNARDO BERTINI (OAB 131717/SP), LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1182944-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pax Brazil Agroindustria Ltda -
PONTOLOG Logistica Integrada Ltda - réu revel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL
BATISTA (OAB 138060/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PONTOLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo 1183632-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jaqueline Pires
Goncalves - Vistos. Indefiro a tutela de urgência, pois os fatos, conforme documentos anexados com a inicial, ocorreram em
2023, ou seja há mais de 1 ano, não vislumbrando perigo de demora ao resultado útil do processo, principalmente porque se
trata de conta privada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º