Processo ativo
Daniel Afonso Pestana - Apelação nº 1001743-93.2022.8.26.0022
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Identificação
Nº Processo: 1001743-93.2022.8.26.0022
Partes e Advogados
Apelado: Daniel Afonso Pestana - Apelaçã *** Daniel Afonso Pestana - Apelação nº 1001743-93.2022.8.26.0022
Apte: Santa Casa Anna Cintra - Apelado: Daniel Afonso *** Santa Casa Anna Cintra - Apelado: Daniel Afonso Pestana - Apelação nº 1001743-93.2022.8.26.0022
Nome: do patrono e da parte por ele rep *** do patrono e da parte por ele representada. Conforme se decidiu no
Advogados e OAB
Advogado: na Ord *** na Ordem dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001743-93.2022.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apda: Patrícia Marcondes
da Silva - Apdo/Apte: Santa Casa Anna Cintra - Apelado: Daniel Afonso Pestana - Apelação nº 1001743-93.2022.8.26.0022
Comarca de Amparo Apelante/Apelada: Patrícia Marcondes da Silva Apelado / Apelante: Santa Casa Anna Cintra Apelado:
Daniel Afonso Pestana Vistos. Segundo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 272 do Código de Processo Civil: Art. 272. Quando não realizadas por meio
eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. (...) § 2º Sob pena de nulidade, é
indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. No entanto, apesar da exigência legal
de que o número da inscrição do patrono seja incluso na publicação, o C. Superior Tribunal de Justiça tem decidido que tal
medida é dispensável quando estiverem corretos o nome do patrono e da parte por ele representada. Conforme se decidiu no
Tema n° 285 dos Recursos Repetitivos: A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos
Advogados do Brasil OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes
das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nesse sentido vem decidindo o
C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE
AVULSO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PROTOCOLO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
1. Ação em fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. 2. A regra é a de que a ausência ou o equívoco
quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da
sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para
a identificação da demanda. Precedente da Corte Especial. 3. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso
do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Agravo interno não conhecido, com determinação de arquivamento do expediente
avulso. (AgInt no AREsp n. 1.695.846/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de
18/12/2020). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apda: Patrícia Marcondes
da Silva - Apdo/Apte: Santa Casa Anna Cintra - Apelado: Daniel Afonso Pestana - Apelação nº 1001743-93.2022.8.26.0022
Comarca de Amparo Apelante/Apelada: Patrícia Marcondes da Silva Apelado / Apelante: Santa Casa Anna Cintra Apelado:
Daniel Afonso Pestana Vistos. Segundo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 272 do Código de Processo Civil: Art. 272. Quando não realizadas por meio
eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. (...) § 2º Sob pena de nulidade, é
indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. No entanto, apesar da exigência legal
de que o número da inscrição do patrono seja incluso na publicação, o C. Superior Tribunal de Justiça tem decidido que tal
medida é dispensável quando estiverem corretos o nome do patrono e da parte por ele representada. Conforme se decidiu no
Tema n° 285 dos Recursos Repetitivos: A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos
Advogados do Brasil OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes
das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nesse sentido vem decidindo o
C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE
AVULSO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PROTOCOLO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
1. Ação em fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. 2. A regra é a de que a ausência ou o equívoco
quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da
sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para
a identificação da demanda. Precedente da Corte Especial. 3. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso
do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Agravo interno não conhecido, com determinação de arquivamento do expediente
avulso. (AgInt no AREsp n. 1.695.846/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de
18/12/2020). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º