Processo ativo

do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá

0001581-16.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por insta *** do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos. Fica o exequente intimado a protocolar incidente de
Requisição de Pequeno Valor, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. Para RPV Municipal, no caso de mais de um
credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticioname ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto eletrônico
deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como “petição”; 2) cópia do cálculo individualizado
nomeado como “planilha de cálculos”, que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença, sem atualização.
2. Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito exatamente conforme
a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo “valor global” e “data-base” o valor
individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculos). 3. ALERTO que, depois de distribuído o
peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e
campos de valores “data-base”; “global requisitado”; “% honorários”; “%multa”, conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os
demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será cancelado.
4. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (i) deverá ser feito peticionamento eletrônico
em nome do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá
o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida
sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (art. 15, §3º, Lei 8906/94); (iii) o
campo “dados bancários” deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (iv) o campo “honorários
advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” deverá ser assinalado “sim”. Cumprida a
determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do
valor lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em
que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Apresentado o incidente,
no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. -
ADV: SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP)
Processo 0001581-16.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1013176-63.2023.8.26.0506) (processo principal 1013176-
63.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - V.B.T. - - J.L.D.F. - Vistos. Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o
processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615. Observem-se as partes que todos os atos processuais
referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão
se dar exclusivamente neste incidente. Intime-se a Fazenda Pública, ora executada, na pessoa de seu representante legal,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC /
2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou
Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535,
§ 3º, CPC). Int. - ADV: VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP), VITOR BONINI TONIELLO (OAB 210542/SP)
Processo 0001603-74.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1016994-86.2024.8.26.0506) (processo principal 1016994-
86.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - P.S. - F.E.S.P. - Cuida-se de Cumprimento
de Sentença em relação à obrigação de fazer. Dessa forma, determino a intimação da(s) parte(s) executada(s) para,nos
termos do artigo 536 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar(em)
o cumprimento da prestação de fazer ou, se for o caso, providenciar(em) o seu cumprimento, sob as penas da lei, além da
incidência das cominações previstas na decisão que fixou a obrigação a ser cumprida. Faculta-se a apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença ou sua complementação, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 536, § 4º,
combinado com os artigos 525 e 183, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB
153530/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP)
Processo 0006535-76.2023.8.26.0506 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - I.C.S.M. -
Considerando-se que nos autos de execução nº 0024539-30.2024.8.26.0506 está sendo aplicada a medida socioeducativa
de internação ao reeducando, desnecessário se torna o prosseguimento de qualquer outra medida, que restaria inócua, vez
que a mais severa delas já foi aplicada e que as demais poderiam vir a sê-lo por via de progressão. Dessa forma, determino
a EXTINÇÃO da medida aplicada nestes autos. Dê-se baixa da guia de execução junto ao CNACL. P.I.C. Comunique-se, se
necessário, servindo a presente como ofício, arquivando-se os autos a seguir. - ADV: MARIA PAULA ALVES PAULISTA (OAB
488065/SP)
Processo 0022164-56.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1057775-87.2023.8.26.0506) (processo principal 1057775-
87.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - W.M. - F.E.S.P. - - M.R.P. - Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer e o teor da (s) manifestação (ões) retro, dou por cumprida a obrigação
e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Ressalto que eventual cobrança de multa pelo
descumprimento da obrigação deverá ser postulada através de incidente próprio, posto que, por se tratar de obrigação distinta,
que possui natureza diversa da presente, regida por regras processuais diferentes, é incompatível com presente procedimento.
No mais, em caso de novo descumprimento da ordem, deverá a parte exequente propor novo incidente processual. Transitada
em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com a movimentação 61615.P. I.C. -
ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), CARLOS
ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP)
Processo 0022536-05.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025003-71.2023.8.26.0506) (processo principal 1025003-
71.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - J.D.T. - F.E.S.P. - - M.R.P. - Diante da concordância expressa das Fazendas executadas, defiro a requisição
às Fazendas, individualmente (rateado em igual parte o valor entre ambas), do pagamento do crédito do patrono no valor
de R$ 817,13 (atualizado até Outubro/2024) no prazo de 2 meses, nos termos das Leis Municipal nº 13.094/13 e Estadual
nº 11.377/03 e CPC/2015. Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente
público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos. Fica o exequente intimado a protocolar os incidentes
de Requisição de Pequeno Valor, um para cada executado, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. No caso de mais
de um credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento
eletrônico deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como “petição”; 2) cópia do cálculo
individualizado nomeado como “planilha de cálculos”, que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:14
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