Processo ativo

do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá

0022683-31.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por insta *** do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sem atualização. 2. Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito
exatamente conforme a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo “valor global”
e “data-base” o valor individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s). 3. ALERTO que, depois
de distribuído o incidente, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e
campos de valores “data-base”; “global requisitado”; “% honorários”; “%multa”, conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os
demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será cancelado.
4. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (i) deverá ser feito peticionamento eletrônico
em nome do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá
o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida
sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (art. 15, §3º, Lei 8906/94); (iii) o
campo “dados bancários” deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (iv) o campo “honorários
advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” deverá ser assinalado “sim”. Cumprida a
determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor
lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que
a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Apresentado o incidente, no
prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Intime-
se. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 0022683-31.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1015261-22.2023.8.26.0506) (processo principal 1015261-
22.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - S.P. - F.E.S.P. - - M.R.P. - A parte autora instaurou a presente fase de cumprimento de sentença em face
das Fazendas Públicas para recebimento de honorários advocatícios. Em consonância com o determinado em Segundo Grau,
os honorários foram fixados na presente fase, de acordo com a tabela do Conselho Seccional da OAB, cujo valor é maior que
o percentual mínimo previsto no § 3º do art. 85, do CPC. As Fazendas Públicas executadas concordaram com o valor fixado
às fls. 45. Diante disso, defiro a requisição, às Fazendas, individualmente, do pagamento, rateado entre ambas, do crédito da
patrona no valor de R$ 5.716,06 (atualizado até 14/08/2024) no prazo de 2 meses, nos termos das Leis Municipal nº 13.094/13 e
Estadual nº 11.377/03 e CPC/2015. Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo
ente público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos. Se houver decurso de prazo sem apresentação de
recurso em face desta, certifique-se e intime-se o exequente para que, nos termos abaixo consignados, protocolar os incidentes
de Requisição de Pequeno Valor, um para cada executado, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. No caso de mais
de um credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento
eletrônico deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como “petição”; 2) cópia do cálculo
individualizado nomeado como “planilha de cálculos”, que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença,
sem atualização. 2. Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito
exatamente conforme a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo “valor global”
e “data-base” o valor individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculos). 3. ALERTO que, depois
de distribuído o incidente, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e
campos de valores “data-base”; “global requisitado”; “% honorários”; “%multa”, conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os
demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será cancelado.
4. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (i) deverá ser feito peticionamento eletrônico
em nome do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá
o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida
sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (art. 15, §3º, Lei 8906/94); (iii) o
campo “dados bancários” deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (iv) o campo “honorários
advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” deverá ser assinalado “sim”. Cumprida a
determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor
lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que
a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Apresentado o incidente, no
prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Intime-
se. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), MARCELO
DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 0023649-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1049386-79.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Vaga em creche - H.B.N. - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer e o teor da (s) manifestação
(ões) retro, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Ressalto
que eventual cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação deverá ser postulada através de incidente próprio, posto
que, por se tratar de obrigação distinta, que possui natureza diversa da presente, regida por regras processuais diferentes,
é incompatível com presente procedimento. Não há interesse recursal, de modo que a presente transita em julgado nesta
data, sendo desnecessária a emissão de certidão. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos
com a movimentação 61615.P. I.C. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ LEONANJO (OAB 391399/SP), FLÁVIA DE SOUZA LÉLÉ
LEONANJO (OAB 391399/SP)
Processo 0026706-20.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1003691-05.2024.8.26.0506) (processo principal 1003691-
05.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - L.N.M.M. - F.P.E.S.P.
- - M.R.P. - Diante da concordância expressa das Fazendas executadas, defiro a requisição às Fazendas, individualmente
(rateado em igual parte o valor entre ambas), do pagamento do crédito do patrono no valor de R$ 1.016,90 (atualizado até
Outubro/2024) no prazo de 2 meses, nos termos das Leis Municipal nº 13.094/13 e Estadual nº 11.377/03 e CPC/2015.
Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente público e destacados do crédito
na ocasião do efetivo depósito nos autos. Fica o exequente intimado a protocolar os incidentes de Requisição de Pequeno
Valor, um para cada executado, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. No caso de mais de um credor, deverá ser
feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento eletrônico deverá estar
acompanhado, obrigatoriamente, de: 1) petição inicial nomeada como “petição”; 2) cópia do cálculo individualizado nomeado
como “planilha de cálculos”, que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença, sem atualização. 2. Ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:14
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