Processo ativo

do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Nada Mais. - ADV: RAFAEL SALVADOR

0002785-03.2021.8.26.0291
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do patrono no qual deverá ser expedido o *** do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Nada Mais. - ADV: RAFAEL SALVADOR
Advogados e OAB
Advogado: e-ou a parte, na Instituição Bancária. Ag *** e-ou a parte, na Instituição Bancária. Aguarde-se o pagamento do precatório (fls.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o
e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser
acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. Aguarde-se o pagamento do precatório (fls.
203/204). O INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP)
Processo 0002785-03.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 0005899-96.2011.8.26.0291) (processo principal 0005899-
96.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ISIDORO
PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Tendo em vista o pagamento, noticiado a fl. 363, EXTINGO este processo
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da Sociedade de
Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado documento ser
enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o formulário MLE, pois
contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não preenchido e apresentado
o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito realizado junto ao
Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o formulário que já é
conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda
para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20 DE MARÇO DE
2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente com o alvará,
via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram sob o crivo do
Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. O INSS deverá
ser intimado via Portal Eletrônico. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0003012-85.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1001677-58.2017.8.26.0291) (processo principal 1001677-
58.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar
Gerônimo da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento, parcial, noticiado a fl. 243, EXTINGO PARCIALMENTE este processo
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da Sociedade de
Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado documento ser
enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o formulário MLE, pois
contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não preenchido e apresentado
o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito realizado junto ao
Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o formulário que já é
conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda
para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20 DE MARÇO DE
2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente com o alvará,
via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram sob o crivo do
Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. Aguarde-se o
pagamento do precatório (fls. 229/230). O INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI
AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003235-34.2007.8.26.0291 (291.01.2007.003235) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Centro de Gestão de Meios de Pagamento Sa - Fica a parte ciente da pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da
inserção inserida junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0003306-74.2023.8.26.0291 (apensado ao processo 1000419-03.2023.8.26.0291) (processo principal 1000419-
03.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadine Carrile Pinto - Loteamento
Guatapará Spe Ltda - Fls. 105/114: Manifeste-a a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado
pelo executado, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. Concordando com o valor, no mesmo prazo, junte
o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Nada Mais. - ADV: RAFAEL SALVADOR
BIANCO (OAB 87917/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP),
PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP)
Processo 0003725-02.2020.8.26.0291 (processo principal 0002768-74.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S. - I.G.C.E. - - M.R. e outro - Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s)
e juntada(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL
BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0003748-74.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1005064-08.2022.8.26.0291) (processo principal 1005064-
08.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.O.A. e outro - L.P.A. - Vistos. Fls. 171/173: trata-se de embargos
de declaração opostos pela exequente em face da sentença proferida às fls. 159/161, aduzindo contradição e obscuridade
naquele pronunciamento judicial. Em que pesem as alegações trazidas pela embargante/exequente, não há o que ser modificado
na sentença proferida, visto que analisou todas as questões fáticas e jurídicas pertinentes, não sendo o caso de interposição
de embargos de declaração para aquela finalidade. Não há o que se modificar, atribuindo-lhe efeitos infringentes. Note que, nas
fls. 175, houve a rejeição (09/04/2025) da petição protocolada devido ao peticionamento equivocado. A sentença de extinção
somente sobreveio em 29/04/2025, ou seja, houve tempo suficiente para que a parte exequente peticionasse, nos autos, e não o
fez. Eventual irresignação deve ser alvo da via recursal adequada. A adoção de uma tese de mérito significa automaticamente a
rejeição de todas as outras teses constantes que com ela sejam incompatíveis. Ainda que não examine uma a uma, bem como os
seus fundamentos, todos os que não se encaixarem na tese acolhida pelo sentenciante do feito, devem ser repelidas. Esse é o
entendimento do julgado publicado na RJTJESP 115/207. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas,
e tampouco a responder um a um, todos os seus argumentos., bem como a jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal
de Justiça. Confira-se: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:43
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