Processo ativo

do patrono responsável, bem como

1048998-07.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do patrono respo *** do patrono responsável, bem como
Advogados e OAB
Advogado: que patrocina a causa será responsável pelo paga *** que patrocina a causa será responsável pelo pagamento dos honorários, os quais ficam fixados em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
apresentada, o advogado que patrocina a causa será responsável pelo pagamento dos honorários, os quais ficam fixados em
10% sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 85, §2º, do CPC.” P. I. - ADV: VINICIUS ELIA (OAB 251319/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1048998-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1050681-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Avian - - Gabriela de Oliveira
Andrade Avian - - Arthur Andrade Avian - - Daniel Andrade Avian - - Fazenda Umuarama Ltda - BRADESCO SEGUROS S.A.
- Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações
e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509,
§ 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado
do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica
sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada
de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão
30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: LUCIANA CASTRO GOMES CERQUEIRA (OAB 33061/BA),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA CASTRO GOMES CERQUEIRA (OAB 33061/BA), LUCIANA
CASTRO GOMES CERQUEIRA (OAB 33061/BA), LUCIANA CASTRO GOMES CERQUEIRA (OAB 33061/BA), LUCIANA
CASTRO GOMES CERQUEIRA (OAB 33061/BA)
Processo 1055643-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A S C Industria e Comércio de
Roupas Importação e Exportação Ltda. - Vistos. A transferência do valor já foi determinada, porém, o levantamento fica obstado
até esgotamento do prazo recursal da decisão de fls. 144. Intime-se. - ADV: CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP)
Processo 1056506-67.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio Normandie
- Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Thomaz Palla Loeb) - objeto
da(s) matrícula(s) no 86.210 junto ao 5º CRI de São Paulo (fls. 43/48). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo
Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) já indicada(s), nomeada(s) como
depositária(s) do(s) bem(ns). 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa
Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos
autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário
(artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por
carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários,
detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores
de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável, bem como
seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro. Sem prejuízo, uma vez tratar-se
de sistema sob tutela da ONR, deverá ser adiantada taxa para utilização dos sistemas conveniados on-line, conforme tabela
estabelecida pelo provimento CSM 2684/2023, em acordo com o valor da UFESP do ano em vigência, ficando, pelos termos
do art. 11, § 1º do mesmo provimento, indeferida a execução da medida previamente ao recolhimento. Após a indicação destes
dados, bem como recolhimento da taxa supra mencionada, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro
imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do
Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se
a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em
hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP), GUILHERME MITSUO
KIKUCHI MACHADO (OAB 429129/SP)
Processo 1057418-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gia Participações
Ltda - - Alexandre Nicolau Giardino - Condominio Solar Paulista - Vistos. Visando à tentativa de composição amigável, o que
se vislumbra possível na espécie, em prol dos interesses de ambas as partes, determino a remessa dos autos ao CEJUSC. Int.
Dil. 04 de fevereiro de 2025 Lais Helena Bresser Lang - ADV: CARLOS DE PAULA GREGÓRIO (OAB 180840/SP), VIVIANE
BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), CARLOS DE PAULA GREGÓRIO (OAB 180840/SP)
Processo 1060672-16.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Antônio Rodrigues da Luz Vieira
- Alcides dos Santos Strutz e outro - Vistos. Trata-se de mera produção antecipada de provas, procedimento que não admite
defesa nem recurso, nos termos do disposto no artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial foi concluído,
tendo sido apresentados esclarecimentos. Houve, ainda, manifestação das partes, sendo conferida a oportunidade para o
oferecimento de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do
laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Toda e qualquer discussão acerca das
conclusões do laudo pericial deve ser efetuada nos autos da ação principal, nos termos do disposto no artigo 382, § 2º, do
CPC, que determina que “O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas
consequências jurídicas”. Indefiro, pois, os pedidos de fls. 346. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a prova produzida na presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. Após
decurso do prazo do artigo 383 do Código de Processo Civil, arquivem-se, eis que se trata de processo digital, não havendo que
se falar em entrega dos autos à parte autora. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES REIS
(OAB 389276/SP), TELMILA DO CARMO MOURA (OAB 222079/SP)
Processo 1061904-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Mboma Mayala - Itaú Unibanco
S.A - Considerando que o levantamento de valores através da modalidade Pix apresentou erro, é necessário que a parte
executada informe seus dados bancários, devendo preencher completa e adequadamente o Formulário disponível junto ao
domínio do TJSP no seguinte link: : https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/
SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
Processo 1062249-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Localiza Rent A Car S/A - Geronimo
da Silva - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 580/581, e em
consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil a presente ação que - ADV:
RENATO BATISTA DA CRUZ (OAB 476608/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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