Processo ativo

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1143313-27.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do pe *** do perfil
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a
citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, digitalmente assinada,
como carta/mandado de citação. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1143313-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Severi e Lírio Sociedade de Advogados -
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls.
661/662 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou
inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção.
P. R. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP),
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1143906-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Marcelo Barbosa Gouveia - Banco RCI Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a comprovação de recolhimento das custas iniciais, vide fls. 287/289. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB
415511/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1144554-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Crisleine Rocha
dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 121/122: embora a autora tenha indicado o nome do perfil
na inicial, certo que, como explicado pela ré, o nome não coincide com a URL, que é o localizador do perfil na plataforma. Em
outras palavras, copiando e colando o nome indicado na inicial na barra de endereços do navegador vê-se que não é possível a
localização do perfil, ao contrário da URL ora indicada a fls. 121. Logo, diante da indicação da URL a fls. 121, afasto a preliminar
de inépcia. Quanto ao pedido de tutela, em análise perfunctória da contestação apresentada, verifico que a ré deixou de indicar
o motivo do banimento do perfil da autora, nada demonstrando. Assim, CONCEDO a liminar pleiteada para que a ré reative o
perfil da autora considerando a URL indicada a fls. 121, no prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 5
dias por ora. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela autora, devendo comprovar
nos autos o seu protocolo no prazo de 15 dias. No mais, manifeste-se a autora em réplica. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1146887-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MGS Projetos e Manutenção
Eletroeletrônica Ltda. - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação
no prazo de quinze dias. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às fls. 668/669. Vindo notícia de
atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-
se, com o cumprimento do já determinado. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1147151-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Felipe Fuchs dos Santos - Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema.
Reporto-me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: RAFAEL STRADA NOSEK (OAB
267528/SP)
Processo 1147471-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela Araujo do
Nascimento - Vistos. Fls. 50: de fato, a expedição de carta de citação é um ato automático, que gera a carta com o endereço
cadastrado ou escolhido pela parte no momento da distribuição. Logo, certo que, caso a parte autora não encontre o endereço
em que requer a tentativa de citação, bem como não consiga cadastrar um novo, compete informar o juízo na própria inicial,
comprovando-se, já que todos devem cooperar para que questões meramente administrativas não retardem ou prejudiquem o
andamento do feito, nos termos do artigo 6° do CPC. Assim, ante o retorno negativo do AR, indique a parte autora expressamente
para qual endereço requer a expedição de nova carta, bem como comprove o recolhimento da taxa de citação, o que deve ser
feito no prazo de 15 dias. Com o cumprimento do determinado supra, expeça o Cartório nova carta de citação ao endereço
mencionado, independentemente de conclusão. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS)
Processo 1150623-16.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Condomínio Edifício
Cristóvão Colombo - Vistos. Ante o não recolhimento da caução e o requerido pela autora, revogo a liminar de desocupação.
Expeça o Cartório mandado de citação nos termos da decisão de fls. 46, consignando que a patrona da parte requerente deverá
acompanhar o Oficial de Justiça. Para tanto, informa-se os dados da patrona, para que o r. Oficial de justiça possa contatá-
la, atingindo seus objetivos: (11) 94682-6110 evelinrodovalho.adv@gmail.com Intime-se. - ADV: EVELIN CRISTINA MARTINS
RODOVALHO (OAB 37307/GO)
Processo 1150751-36.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1010065-62.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Balmes Geraldo Teixeira Filho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Dada a satisfação
integral do débito, julgo extinta a ação que Balmes Geraldo Teixeira Filho promove a BANCO BRADESCO S/A, com fundamento
no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 107), observada a ordem cronológica
dos feitos. Não incidem custas finais pois não houve necessidade da prática de atos executórios. Transitada em julgado, arquive-
se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos
autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), BALMES GERALDO TEIXEIRA FILHO (OAB 134826/MG)
Processo 1151075-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elsa de Cara Cavalcante
Sdrubolini - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 76 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar
o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: ANA GABRIELA BARBOSA
TORRES (OAB 92085/PR)
Processo 1151729-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Fabiana Fontes Monteiro -
AIR CANADA - Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários do conciliador no prazo de cinco
dias. Após a comprovação do pagamento, torne os autos à fila Conclusos Sentença para julgamento. Intime-se. - ADV: CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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