Processo ativo
DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: CAIQUE VINICIUS
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Identificação
Nº Processo: 1000776-22.2024.8.26.0493
Partes e Advogados
Nome: DO PERICIANDO E Nº PASTAIME *** DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: CAIQUE VINICIUS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Cumprimento / Execução - V.M.P.A. - W.A. - Arbitro honorários parciais ao defensor nomeado à requerente (fl. 184), expedindo-
se certidão. O defensor dativo ficará vinculada ao feito até sua extinção. Int. - ADV: SAMARA DE CAMPOS COLNAGO (OAB
335190/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
Processo 1000776-22 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mayara Flavia de Araujo
- Juntado comprovante de recolhimento no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
intime-se o INSS para que complemente o valor dos honorários periciais prévios, ante o teor da Portaria n.º 03/2024, do IMESC,
de 07/05/2024, que fixou os honorários devidos ao IMESC em decorrência das perícias médico-legais a serem realizadas, no
valor de R$ 1.199,95 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser efetuado, através de depósito
bancário identificado na seguinte conta corrente: BANCO DO BRASIL-001 - AGÊNCIA: 1897-x - CONTA CORRENTE Nº 8231-7
TITULAR: INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC CPF/CNPJ: (DO DEPOSITANTE)
ALFA NUMÉRICO: (NESTE ÍTEM IDENTIFICAR O NOME DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1000801-35.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Jacqueline Oliveira
Vasconcelos - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Considerando que o C. Superior Tribunal
de Justiça promoveu a afetação dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, n.º 2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP, processos-
paradigma do Tema n.º 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos
repetitivos, cuja matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, havendo determinação
de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, DETERMINO a suspensão
desta demanda até o desfecho final do Recurso Repetitivo do C. STJ, devendo a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias, certificar
nos autos o andamento do Tema 1264 STJ. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000803-05.2024.8.26.0493 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jr & Filhos Participações Ltda - Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento, nos termos do § 1º do art. 921, do NCPC. - ADV: RAFAEL RICARDO PULCINELLI (OAB 200537/
SP)
Processo 1000806-62.2021.8.26.0493 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pedro Batista - Expeça-se certidão de dívida ativa com relação às custas apontadas e não pagas, fornecendo os dados
do(s) devedor(es) existentes no processo. Caso não haja dados informativos, intimem-se a parte contrária à apresentá-los,
possibilitando a confecção de nova certidão de dívida ativa. Em não sendo apresentados os dados faltantes, expeça-se certidão
com os informativos que consta dos autos, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Presidente Prudente, que dispõe de
meios oficiais para levantamento dos dados do devedor, para inscrevê-lo em dívida ativa. Com o cumprimento das providências
acima, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
Processo 1000821-26.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valduir Antero Gomes
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Considerando que o C. Superior Tribunal
de Justiça promoveu a afetação dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, n.º 2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP, processos-
paradigma do Tema n.º 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos
repetitivos, cuja matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, havendo determinação
de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, DETERMINO a suspensão
desta demanda até o desfecho final do Recurso Repetitivo do C. STJ, devendo a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias,
certificar nos autos o andamento do Tema 1264 STJ. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000834-30.2021.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Marlene Delfino do Carmo - Banco Santander Brasil SA - Tornem ao requerido para que se manifeste sobre as
alegações da requerente de fls. 581/704. Prazo de 5 dias. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP),
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1000836-73.2016.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comercio e Representações
Ltda - Defiro pedido formulado pelo exequente para determinar ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito que informe
a existência de “comunicação de venda” registrada em nome do executado WILLIAN GABELONI BATISTA, inscrito no CPF sob
nº 394.445.448-00 e no CNPJ sob nº 14.067.638/0003-16. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE,
COMO OFÍCIO. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1000839-52.2021.8.26.0493 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - LEONARDO FURTUNATO DOS
SANTOS - Jose Francisco Nehring - V i s t o s. Considerando a certidão lavrada à fl. 171, expeça-se carta de arrematação em
favor do Sr. José Francisco Nehring (fl. 126). Quanto à entrega da motocicleta, inicialmente, recolha o arrematante as diligências
do Sr. Oficial de Justiça no valor de 03 UFESP’s (R$ 111,06); comprovado o recolhimento, expeça-se o competente mandado de
entrega. Efetivada a entrega do bem ao arrematante, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao valor depositado
judicialmente à fl. 125. Ciência ao Ministério Público, ao arrematante e à d. Defesa do executado. - ADV: VIVIANE DE CASTRO
GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP), JOSE FRANCISCO NEHRING (OAB 364518/SP)
Processo 1000856-88.2021.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S. - Oficie-se à OAB local para
indicação de Curador Especial ao requerido citado por edital. Com a indicação, intime-se o Curador Especial para apresentando
contestação. Após contestação, ao requerente. Int. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
Processo 1000860-23.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luciane
Monteiro da Silva - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 350 OU
351 DO CPC) - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 1000987-29.2022.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Aguarde-se o cumprimento do mandado de
busca e apreensão e citação. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1001010-72.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivailda
Carneiro dos Santos - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Expeça-se certidão de dívida ativa com relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cumprimento / Execução - V.M.P.A. - W.A. - Arbitro honorários parciais ao defensor nomeado à requerente (fl. 184), expedindo-
se certidão. O defensor dativo ficará vinculada ao feito até sua extinção. Int. - ADV: SAMARA DE CAMPOS COLNAGO (OAB
335190/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP)
Processo 1000776-22 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mayara Flavia de Araujo
- Juntado comprovante de recolhimento no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
intime-se o INSS para que complemente o valor dos honorários periciais prévios, ante o teor da Portaria n.º 03/2024, do IMESC,
de 07/05/2024, que fixou os honorários devidos ao IMESC em decorrência das perícias médico-legais a serem realizadas, no
valor de R$ 1.199,95 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser efetuado, através de depósito
bancário identificado na seguinte conta corrente: BANCO DO BRASIL-001 - AGÊNCIA: 1897-x - CONTA CORRENTE Nº 8231-7
TITULAR: INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC CPF/CNPJ: (DO DEPOSITANTE)
ALFA NUMÉRICO: (NESTE ÍTEM IDENTIFICAR O NOME DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1000801-35.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Jacqueline Oliveira
Vasconcelos - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Considerando que o C. Superior Tribunal
de Justiça promoveu a afetação dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, n.º 2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP, processos-
paradigma do Tema n.º 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos
repetitivos, cuja matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, havendo determinação
de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, DETERMINO a suspensão
desta demanda até o desfecho final do Recurso Repetitivo do C. STJ, devendo a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias, certificar
nos autos o andamento do Tema 1264 STJ. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000803-05.2024.8.26.0493 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jr & Filhos Participações Ltda - Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento, nos termos do § 1º do art. 921, do NCPC. - ADV: RAFAEL RICARDO PULCINELLI (OAB 200537/
SP)
Processo 1000806-62.2021.8.26.0493 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pedro Batista - Expeça-se certidão de dívida ativa com relação às custas apontadas e não pagas, fornecendo os dados
do(s) devedor(es) existentes no processo. Caso não haja dados informativos, intimem-se a parte contrária à apresentá-los,
possibilitando a confecção de nova certidão de dívida ativa. Em não sendo apresentados os dados faltantes, expeça-se certidão
com os informativos que consta dos autos, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Presidente Prudente, que dispõe de
meios oficiais para levantamento dos dados do devedor, para inscrevê-lo em dívida ativa. Com o cumprimento das providências
acima, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
Processo 1000821-26.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valduir Antero Gomes
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Considerando que o C. Superior Tribunal
de Justiça promoveu a afetação dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, n.º 2.121.593/SP e n.º 2.122.017/SP, processos-
paradigma do Tema n.º 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos
repetitivos, cuja matéria foi delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, havendo determinação
de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, DETERMINO a suspensão
desta demanda até o desfecho final do Recurso Repetitivo do C. STJ, devendo a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias,
certificar nos autos o andamento do Tema 1264 STJ. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000834-30.2021.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Marlene Delfino do Carmo - Banco Santander Brasil SA - Tornem ao requerido para que se manifeste sobre as
alegações da requerente de fls. 581/704. Prazo de 5 dias. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP),
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1000836-73.2016.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comercio e Representações
Ltda - Defiro pedido formulado pelo exequente para determinar ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito que informe
a existência de “comunicação de venda” registrada em nome do executado WILLIAN GABELONI BATISTA, inscrito no CPF sob
nº 394.445.448-00 e no CNPJ sob nº 14.067.638/0003-16. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE,
COMO OFÍCIO. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1000839-52.2021.8.26.0493 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - LEONARDO FURTUNATO DOS
SANTOS - Jose Francisco Nehring - V i s t o s. Considerando a certidão lavrada à fl. 171, expeça-se carta de arrematação em
favor do Sr. José Francisco Nehring (fl. 126). Quanto à entrega da motocicleta, inicialmente, recolha o arrematante as diligências
do Sr. Oficial de Justiça no valor de 03 UFESP’s (R$ 111,06); comprovado o recolhimento, expeça-se o competente mandado de
entrega. Efetivada a entrega do bem ao arrematante, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao valor depositado
judicialmente à fl. 125. Ciência ao Ministério Público, ao arrematante e à d. Defesa do executado. - ADV: VIVIANE DE CASTRO
GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP), JOSE FRANCISCO NEHRING (OAB 364518/SP)
Processo 1000856-88.2021.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S. - Oficie-se à OAB local para
indicação de Curador Especial ao requerido citado por edital. Com a indicação, intime-se o Curador Especial para apresentando
contestação. Após contestação, ao requerente. Int. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
Processo 1000860-23.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luciane
Monteiro da Silva - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 350 OU
351 DO CPC) - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 1000987-29.2022.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Aguarde-se o cumprimento do mandado de
busca e apreensão e citação. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1001010-72.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivailda
Carneiro dos Santos - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Expeça-se certidão de dívida ativa com relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º