Processo ativo

DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: MARCELO ADAIME

1001694-60.2023.8.26.0493
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: DO PERICIANDO E Nº PASTAIME *** DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: MARCELO ADAIME
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
decisão de fls. 264/265, certificando-se. No mais, manifeste-se o requerido sobre as alegações de fls. 282/283. - ADV: DANILLO
LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARCOS ANTONIO MARIN
COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1001694-60.2023.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivone Osti de Melo - Ante o trânsito em julgado,
proceda a exequente conforme Comunicado DEPRE n. 394/2015, no qual há determinação de que a partir de 02/07/2015, tanto
nos processo físicos quanto nos digitais, a solicitação para a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, deverá ser
realizada digitalmente através do Portal E-SAJ “petição intermediária”. Consigne-se a necessidade da exequente de providenciar
a digitalização das peças obrigatórias, observando-se o Decreto nº 47.307/2002 e Resolução nº 199/2006 - Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e o Comunicado DEPRE n. 394/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAELA VIOL
NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1001695-79.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
da Silva Marigo Placas e Serviços - Lrj & Vasconcelos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, ante o cumprimento do
acordo, JULGO EXTINTA esta AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO DE CONTRATO C.C PEDIDOS DE REVISÃO
DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DE TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA
- PROCEDIMENTO COMUM, que DOUGLAS DA SILVA MARIGO PLACAS E SERVIÇOS move contra LRJ VASCONCELOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante
do acordo formulado e cumprido, ato que entendo ser incompatível com o desejo de recorrer, determino a imediata certificação
do trânsito em julgado desta sentença. Após, apuradas e pagas eventuais custas em aberto pelo executado, arquivem-se os
autos com movimentação própria. - ADV: MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), FELIPE AUGUSTO
TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1001704-46.2019.8.26.0493 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
S.K.A.S.S. - M.A.S.S. - Ciência ao Dr(a). Evania Voltarelli, OAB/SP 167.522 de que foi nomeado(a) nestes autos para atuar
como curador(a) especial do requerido(a), devendo tomar ciência do processo e se manifestar no prazo legal. Deverá ainda
providenciar a juntada do ofício de nomeação do Convênio OAB/Defensoria com o número do RGI (Registro Geral de Indicação).
- ADV: EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP), EVANDRO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 421983/SP)
Processo 1001729-83.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Aparecido Ferreira
- Juntado comprovante de recolhimento no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
intime-se o INSS para que complemente o valor dos honorários periciais prévios, ante o teor da Portaria n.º 03/2024, do IMESC,
de 07/05/2024, que fixou os honorários devidos ao IMESC em decorrência das perícias médico-legais a serem realizadas, no
valor de R$ 1.199,95 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser efetuado, através de depósito
bancário identificado na seguinte conta corrente: BANCO DO BRASIL-001 - AGÊNCIA: 1897-x - CONTA CORRENTE Nº 8231-7
TITULAR: INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC CPF/CNPJ: (DO DEPOSITANTE)
ALFA NUMÉRICO: (NESTE ÍTEM IDENTIFICAR O NOME DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: MARCELO ADAIME
DUARTE (OAB 62293/RS)
Processo 1001756-66.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Carlos de Oliveira
- Juntado comprovante de recolhimento no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
intime-se o INSS para que complemente o valor dos honorários periciais prévios, ante o teor da Portaria n.º 03/2024, do IMESC,
de 07/05/2024, que fixou os honorários devidos ao IMESC em decorrência das perícias médico-legais a serem realizadas, no
valor de R$ 1.199,95 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser efetuado, através de depósito
bancário identificado na seguinte conta corrente: BANCO DO BRASIL-001 - AGÊNCIA: 1897-x - CONTA CORRENTE Nº 8231-7
TITULAR: INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC CPF/CNPJ: (DO DEPOSITANTE)
ALFA NUMÉRICO: (NESTE ÍTEM IDENTIFICAR O NOME DO PERICIANDO E Nº PASTAIMESC). - ADV: LUSSANDRO LUIS
GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP)
Processo 1001775-82.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Creusa Mercedes
Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o INSS de que expedidos Ofícios Requisitórios/Requisição
de Pequeno Valor nestes autos, conforme determinado no art. 11, da Resolução CJF n.º 405/2016. - ADV: MARCOS ANTONIO
MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1001796-48.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Claudia
de Oliveira Goes - Banco Daycoval S/A - Intime-se pessoalmente o(a) requerente, por via postal, com aviso de recebimento,
para dar andamento ao feito, ou seja, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 485, § 1º, CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, inc. III, CPC). Insta salientar que nos
termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço.”. Mantida a inércia do(a) requerente, intime-se o(a) requerido(a) para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifeste se concorda com a extinção da ação (CPC, art. 485, § 6º, do CPC), interpretando-se o silêncio
como anuência à extinção anômala do feito. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), OLIMPIERRI
MALLMANN (OAB 24766/SC)
Processo 1001803-74.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa Agropecuária
de Parapuã - Casul - Aparecido Medeiros Nunes - - Ivanilda Pereira Nunes - Vistos. - ADV: JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN
(OAB 351179/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP),
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1001815-88.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilmar Malacrida - FACEBOOK
SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 160, proferido pelo Relator Desembargador GOMES
VARJÃO, em 23/10/2024, pelo qual não foi conhecido do recurso e determinada a remessa dos autos a Col. 11ª Câmara
de Direito Privado, por votação unânime, e o V. Acórdão de fls. 167, proferido pelo Relator Desembargador MARCO FÁBIO
MORSELLO, em 22/11/2024, pelo qual foi negado provimento ao recurso interposto pelo requerente e dado parcial provimento
ao recurso interposto pelo requerido, por votação unânime, tendo transitado em julgado em 20/12/2024. Ciência às partes. Já
interposto o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com movimentação própria. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO PAULO SILVA DIAMANTE (OAB 432368/SP)
Processo 1001818-09.2024.8.26.0493 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002727-76.2024.4.03.6112 - PRESIDENTE
PRUDENTE) - Caixa Econômica Federal - Fls. 90 - Reitere-se a intimação do exequente para que providencie o recolhimento
de diligências de Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), junto à Conta n.º 950.000-6,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:22
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