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Identificação
Nº Processo: 1013491-58.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Apelado: intimad *** intimado para
Nome: do perito que deverá realizar a perícia. Portanto, ret *** do perito que deverá realizar a perícia. Portanto, retifico a decisão, para acrescentar o que segue: “Nomeio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- - A.A.B.P. - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.2031/2132 das peças principais referente ao julgamento definitivo do
Agravo de Instrumento interposto pelos executados. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ANDRE LUIS
CATELI ROSA (OAB 232389/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA
(OAB 256967/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), LIGIA GILBERTI LOPES (OAB 450481/SP), EVERALDO
APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP)
Processo 1013491-58.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Mauro Rodrigues de Oliveira
- Banco do Brasil SA - Vistos. Proceda a serventia, o cálculo de eventuais custas processuais. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB
388735/SP)
Processo 1013687-62.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Santos de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO
DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1016056-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Ribeiro Duarte -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encaminhe-se mensagem eletrônica à perita Dra Mariana Toyo Nakano,
solicitando a juntada aos autos do laudo pericial relativa à perícia realizada em 15/05/2025, às 13:30 horas, periciando Gustavo
Ribeiro Duarte. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1016089-82.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Floriano Gonçalves
Machado - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Vistos. Compulsando
os autos, verifico que a decisão de saneamento contém erro material, passível de retificação de ofício, uma vez que não
constou o nome do perito que deverá realizar a perícia. Portanto, retifico a decisão, para acrescentar o que segue: “Nomeio
Maria Antônia Antonelle (maria.antonelle@gmail.com) para realização da perícia, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso”. No mais, permanece a decisão tal como foi lançada. - ADV: SELMA APARECIDA
FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), GUILHERME KROGER LUCIA
(OAB 447774/SP)
Processo 1016232-71.2024.8.26.0344 - Monitória - Pagamento - Fraga & Fraga Administração de Bens Ltda - Vistos. Fls.
200/201: anote-se. Após, aguarde-se a manifestação da requerente. Int... - ADV: DANIELA NUNES VERISSIMO GIMENES
(OAB 199345/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP)
Processo 1016493-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clodoaldo Alberto Crispim
- Vistos. Intime-se a perita Dra. Mariana, por e-mail, para que no prazo de 15 dias, designe nova data para perícia. Int. - ADV:
EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Processo 1016832-92.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Maria Aparecida Batista
do Nascimento - Anonio Ferreira de Lucas - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA
GIROTO (OAB 448742/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1017149-95.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Augusta
Garcia Muzzi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta
no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 1017940-59.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Danilo Jose Moreira - Vistos.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para eventual especificação de provas. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1018342-77.2023.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Fls.
231/232: Determino que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as empresas, SEM PARAR, marca registrada
por CGMP-Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A e CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A,
fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível de Marília, localizado na Rua Lourival
Freire, 110, Fragata, CEP 17.519-902, e-mail marília2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização deste
Juízo, para obtenção da informação de endereço da parte ré Construtora Fercon Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.223.363/0001-33.
A parte requerente deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o atendimento do presente despacho, aguardando-se as respostas
pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018985-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Palácio das Tintas de Marília Ltda
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, permaneçam os autos arquivados.
Int... - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB
210488/SP)
Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções
e Serviços Eirelli - Efetivada a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel e realizada a
praça, o bem foi arrematado no valor de R$ 51.878,46, por Mauro Pereira Macedo Junior (fls.541). E diante da existência de
múltiplos credores e pedidos de habilitação de crédito, é de rigor a realização do concurso de credores. Contudo, antes do
concurso de preferência, faz-se necessário deduzir os débitos fiscais e tributários que foram sub-rogados no preço da
arrematação. Isso porque constou expressamente no edital (fl. 421): “Cláusula 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O
Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de
condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação”. Assim, sendo inviável imputar tais
débitos ao arrematante, decorrido o prazo para eventual agravo, o arrematante deverá apresentar, em 15 dias, o valor dos
débitos fiscais e tributários para dedução. Neste sentido: Despesas condominiais Ação de cobrança em fase de cumprimento de
sentença Produto da arrematação depositado Existência de penhora no rosto dos autos referente a créditos trabalhistas e
tributários Inconformismo do condomínio contra decisão que estabelece a ordem de preferência, submetendo-o ao concurso de
credores O crédito do condomínio somente é preferencial em relação do credor fiduciário Submissão do exequente ao concurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - A.A.B.P. - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.2031/2132 das peças principais referente ao julgamento definitivo do
Agravo de Instrumento interposto pelos executados. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ANDRE LUIS
CATELI ROSA (OAB 232389/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA
(OAB 256967/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), LIGIA GILBERTI LOPES (OAB 450481/SP), EVERALDO
APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP)
Processo 1013491-58.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Mauro Rodrigues de Oliveira
- Banco do Brasil SA - Vistos. Proceda a serventia, o cálculo de eventuais custas processuais. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB
388735/SP)
Processo 1013687-62.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Santos de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO
DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1016056-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Ribeiro Duarte -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encaminhe-se mensagem eletrônica à perita Dra Mariana Toyo Nakano,
solicitando a juntada aos autos do laudo pericial relativa à perícia realizada em 15/05/2025, às 13:30 horas, periciando Gustavo
Ribeiro Duarte. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1016089-82.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Floriano Gonçalves
Machado - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Vistos. Compulsando
os autos, verifico que a decisão de saneamento contém erro material, passível de retificação de ofício, uma vez que não
constou o nome do perito que deverá realizar a perícia. Portanto, retifico a decisão, para acrescentar o que segue: “Nomeio
Maria Antônia Antonelle (maria.antonelle@gmail.com) para realização da perícia, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso”. No mais, permanece a decisão tal como foi lançada. - ADV: SELMA APARECIDA
FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), GUILHERME KROGER LUCIA
(OAB 447774/SP)
Processo 1016232-71.2024.8.26.0344 - Monitória - Pagamento - Fraga & Fraga Administração de Bens Ltda - Vistos. Fls.
200/201: anote-se. Após, aguarde-se a manifestação da requerente. Int... - ADV: DANIELA NUNES VERISSIMO GIMENES
(OAB 199345/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP)
Processo 1016493-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clodoaldo Alberto Crispim
- Vistos. Intime-se a perita Dra. Mariana, por e-mail, para que no prazo de 15 dias, designe nova data para perícia. Int. - ADV:
EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Processo 1016832-92.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Maria Aparecida Batista
do Nascimento - Anonio Ferreira de Lucas - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA
GIROTO (OAB 448742/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1017149-95.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Augusta
Garcia Muzzi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta
no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 1017940-59.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Danilo Jose Moreira - Vistos.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para eventual especificação de provas. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1018342-77.2023.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Fls.
231/232: Determino que a parte requerente providencie a expedição de ofícios para as empresas, SEM PARAR, marca registrada
por CGMP-Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A e CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A,
fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível de Marília, localizado na Rua Lourival
Freire, 110, Fragata, CEP 17.519-902, e-mail marília2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização deste
Juízo, para obtenção da informação de endereço da parte ré Construtora Fercon Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.223.363/0001-33.
A parte requerente deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o atendimento do presente despacho, aguardando-se as respostas
pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018985-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Palácio das Tintas de Marília Ltda
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, permaneçam os autos arquivados.
Int... - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB
210488/SP)
Processo 1019315-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino e outro - Mauro Pereira Macedo Junior - Marilia Rh Soluções
e Serviços Eirelli - Efetivada a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel e realizada a
praça, o bem foi arrematado no valor de R$ 51.878,46, por Mauro Pereira Macedo Junior (fls.541). E diante da existência de
múltiplos credores e pedidos de habilitação de crédito, é de rigor a realização do concurso de credores. Contudo, antes do
concurso de preferência, faz-se necessário deduzir os débitos fiscais e tributários que foram sub-rogados no preço da
arrematação. Isso porque constou expressamente no edital (fl. 421): “Cláusula 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O
Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de
condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação”. Assim, sendo inviável imputar tais
débitos ao arrematante, decorrido o prazo para eventual agravo, o arrematante deverá apresentar, em 15 dias, o valor dos
débitos fiscais e tributários para dedução. Neste sentido: Despesas condominiais Ação de cobrança em fase de cumprimento de
sentença Produto da arrematação depositado Existência de penhora no rosto dos autos referente a créditos trabalhistas e
tributários Inconformismo do condomínio contra decisão que estabelece a ordem de preferência, submetendo-o ao concurso de
credores O crédito do condomínio somente é preferencial em relação do credor fiduciário Submissão do exequente ao concurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º