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do peticionamento,
“50193- Habilitação de Entidade” e a competência “10 - Juizado Especial Criminal”. 1.1) As entidades
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Identificação
Nº Processo: 0002427-12.2024.8.26.0201
Classe: “1298 - Processo
Assunto: “50193- Habilitação de Entidade” e a competência “10 - Juizado Especial Criminal”. 1.1) As entidades
Partes e Advogados
Autor: do petici *** do peticionamento,
Advogados e OAB
Advogado: autor do pet *** autor do peticionamento,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002427-12.2024.8.26.0201
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL ROS SABBAG, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FÁBIO HENRIQUE SOUZA PINTO, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 44398613, CPF 487.633.828-06,
pai AMAURI FLORENCIO PINTO, mãe SILVIA HELENA ALVES DE SOUZA PINTO, Nascido/Nascida 17/06/1997, de cor Preto,
natural de Garça - SP, com endereço à Rua Antonio Pantaroto, 27, Centro, CEP 17410-051, Alvaro de Carvalho - SP, que lhe
foi pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, compareça em Cartório para realização de audiência admonitória de sursis, no horário das 13h00 às 16h30. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 18
de março de 2025.
GUAÍRA
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO Processo Administrativo - Destinação
de Recursos Decorrentes de Pena de Prestação Pecuniária, autuado sob o nº 0000269-20.2025.8.26.0210. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Carolina Nicodemos
Andrade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS EVENTUAIS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
PÚBLICAS OU PRIVADAS E DOS RESPECTIVOS PROJETOS A SEREM BENEFICIADOS PELOS RECURSO PROVENIENTES
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS que a respectiva habilitação reger-se-á pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, nos seguintes termos: HABILITAÇÕES: 1) A entidade que desejar se habilitar para ser beneficiada dos recursos
provenientes das prestações pecuniárias deverá efetuar peticionamento eletrônico inicial, usando a classe “1298 - Processo
Administrativo”, assunto “50193- Habilitação de Entidade” e a competência “10 - Juizado Especial Criminal”. 1.1) As entidades
que não tiverem certificado digital poderão apresentar seus requerimentos, projetos e prestação de contas diretamente ao e-mail
deste Juízo (guairajec@tjsp.jus.br), sendo que a serventia providenciará a devida regularização do expediente. 2) Nos termos
do art. 483-F das NSCGJ, o pedido de habilitação deverá conter, além de procuração ao advogado autor do peticionamento,
os seguintes documentos, nessa ordem: 2.1) Documento comprobatório da sua regular constituição; 2.2) Identificação
completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; 2.3) Comprovação da finalidade social; 2.4) Descritivo do projeto,
contendo: a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto; c) resumo do orçamento ou
discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d) valor total; e) justificativa;
f) cronograma da execução; g) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; i) Indicação dos beneficiários
diretos e indiretos. 3) Haverá um processo administrativo por entidade. Os peticionamentos intermediários que fizer deverão se
dirigir ao seu processo administrativo específico. É vedado o peticionamento intermediário no presente processo, que deverá
conter somente extratos mensais e decisões que envolvam a destinação dos valores. 4) Requerida a habilitação, devidamente
acompanhada do projeto, o processo administrativo da entidade será apensado a este e submetido ao parecer do Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL ROS SABBAG, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FÁBIO HENRIQUE SOUZA PINTO, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 44398613, CPF 487.633.828-06,
pai AMAURI FLORENCIO PINTO, mãe SILVIA HELENA ALVES DE SOUZA PINTO, Nascido/Nascida 17/06/1997, de cor Preto,
natural de Garça - SP, com endereço à Rua Antonio Pantaroto, 27, Centro, CEP 17410-051, Alvaro de Carvalho - SP, que lhe
foi pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, compareça em Cartório para realização de audiência admonitória de sursis, no horário das 13h00 às 16h30. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 18
de março de 2025.
GUAÍRA
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO Processo Administrativo - Destinação
de Recursos Decorrentes de Pena de Prestação Pecuniária, autuado sob o nº 0000269-20.2025.8.26.0210. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Carolina Nicodemos
Andrade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS EVENTUAIS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
PÚBLICAS OU PRIVADAS E DOS RESPECTIVOS PROJETOS A SEREM BENEFICIADOS PELOS RECURSO PROVENIENTES
DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS que a respectiva habilitação reger-se-á pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, nos seguintes termos: HABILITAÇÕES: 1) A entidade que desejar se habilitar para ser beneficiada dos recursos
provenientes das prestações pecuniárias deverá efetuar peticionamento eletrônico inicial, usando a classe “1298 - Processo
Administrativo”, assunto “50193- Habilitação de Entidade” e a competência “10 - Juizado Especial Criminal”. 1.1) As entidades
que não tiverem certificado digital poderão apresentar seus requerimentos, projetos e prestação de contas diretamente ao e-mail
deste Juízo (guairajec@tjsp.jus.br), sendo que a serventia providenciará a devida regularização do expediente. 2) Nos termos
do art. 483-F das NSCGJ, o pedido de habilitação deverá conter, além de procuração ao advogado autor do peticionamento,
os seguintes documentos, nessa ordem: 2.1) Documento comprobatório da sua regular constituição; 2.2) Identificação
completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; 2.3) Comprovação da finalidade social; 2.4) Descritivo do projeto,
contendo: a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto; c) resumo do orçamento ou
discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d) valor total; e) justificativa;
f) cronograma da execução; g) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; i) Indicação dos beneficiários
diretos e indiretos. 3) Haverá um processo administrativo por entidade. Os peticionamentos intermediários que fizer deverão se
dirigir ao seu processo administrativo específico. É vedado o peticionamento intermediário no presente processo, que deverá
conter somente extratos mensais e decisões que envolvam a destinação dos valores. 4) Requerida a habilitação, devidamente
acompanhada do projeto, o processo administrativo da entidade será apensado a este e submetido ao parecer do Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º