Processo ativo

do peticionário dos autos. No mais, cumpra-

1500203-40.2024.8.26.0035
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Partes e Advogados
Nome: do peticionário dos au *** do peticionário dos autos. No mais, cumpra-
Advogados e OAB
Advogado: do réu o comprovante do pa *** do réu o comprovante do pagamento da segunda parcela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
suficientes de autoria diante dos depoimentos na fase policial e relatórios que acompanham o Inquérito Policial. Ademais, a
denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP. Façam-se as devidas anotações. Cite-se o acusado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP). Depreque-se, caso necessário. Na resposta, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 532 e 396-A,
do CPP). As testemunhas de antecedentes poderão ser substituídas por mera declaração. Não apresentada a resposta escrita
no prazo legal, ou se o acusado, citado pessoalmente ou por hora certa, não constituir defensor, providencie a serventia junto
ao sistema Defensoria Pública/OAB a indicação de defensor ao acusado.Oportunamente, intime-se o defensor nomeado para
oferecimento de resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para acompanhar o processo. 3 - Requisite-se a folha de
antecedentes do acusado e certidões do que nela eventualmente constar, bem como informações do distribuidor judicial local.
Ciência ao MP. - ADV: FABIANE DE ALMEIDA VILELA (OAB 498570/SP)
Processo 1500203-40.2024.8.26.0035 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ARIEL MATIAS DA SILVA - Vistos. Apresente o advogado do réu o comprovante do pagamento da segunda parcela
do ANPP no prazo de 10 dias, sob pena de rescisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JULÍO CESAR GOTARDELO
(OAB 283382/SP)
Processo 1500368-87.2024.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.M. -
Vistos. Fl. 148: considerada a constituição de advogado pelo réu, exclua-se o nome do peticionário dos autos. No mais, cumpra-
se fl. 140/142. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 95832/MG), PAULO CESAR DIAS
(OAB 326072/SP)
Processo 1500621-75.2024.8.26.0035 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.S.C. - Vistos.
Tornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento da(s) diligência(s) requisitada(s) pelo Ministério Público.
Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CANELA (OAB 491216/SP)
Processo 1503374-63.2024.8.26.0048 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.A.S. - L.F.M.S. - Diante do exposto:
I - Indefiro o pedido de suspensão das visitas formulado às fls. 132/135, por se tratar de matéria afeta ao juízo da Vara de
Família, devendo eventual alteração do regime de convivência ser pleiteada na via própria. II - Defiro a extração de cópia
integral do depoimento especial do menor, devendo a Secretaria providenciar mídia com o conteúdo, sob a chancela de sigilo,
para fins de eventual juntada ao processo cível. III- Tendo sido produzida a prova cautelar, diga o Ministério Público em termos
de prosseguimento. - ADV: JULÍO CESAR GOTARDELO (OAB 283382/SP), OTAVIO MAURICIO GRIVOL (OAB 136153/SP),
STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP), FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP)
Processo 1506483-84.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - Gutempeterson Luis da Silva - Vistos. Certidão de
fl. 219: providenciem-se as devidas correções. Providencie-se o quanto necessário, expedindo-se MLE para levantamento do
valor recolhido em conta indevida (conta de recolhimento de prestações pecuniárias), devendo ser depositado na conta judicial
vinculada a estes autos. Após, expeça-se MLE do valor total da conta judicial destes autos em favor da vítima, cujos dados
foram informados à fl. 210. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP)
Processo 3000434-76.2013.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - WAGNER ARANHA -
NOTA DE CARTÓRIO: Autos desarquivados e com vista ao interessado pelo prazo de 10 (dez) dias. Os autos permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio, retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 3001736-43.2013.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ciro Eduardo Rivelli Paciello -
Lisandro Philip Renzo - - Tais Helena Pilenso Renzo - - Arlece Lopes Renzo - Royal Fic. Distribuidora de Derivados de Petroleo
S/A - Vistos. Expeça-se mandado de constatação na forma determinada na decisão de fls. 1247/1249. Fls. 1268: Digam as partes
sobre a estimativa dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. - ADV: RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB
404223/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), RODOLFO COSTANTI
PAPINI (OAB 404223/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 3001886-24.2013.8.26.0035 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Eduardo Nicolau Ambar - - Antonio Sergio
Baptista - - Cassiana Pessati de Toledo - - Fernanda Gomes de Morais - - Maria de Fátima Cezar de Souza Pinto - - Auto Peças
Águas de Lindóia Epp - - Ayrton de Souza Moraes - - Auto Peças Dois Irmãos de Itapira Ltda Epp - - Gilberto de Souza Moraes
- - Auto Peças União Serra Negra Ltda - EPP - - Ademar Alves - - Maria Helena Hara de Moraes - - Priscila Hara de Moraes
e outros - Ordem dos Advogados do Brasil - - PX Administração de Bens e Participações Ltda - Vistos. A presente Ação Civil
Pública foi instaurada no ano de 2013 para apurar eventual ilegalidade que teria ocorrido na licitação na modalidade Carta
Convite em agosto/2007 na compra de peças de veículo no período compreendido jan/2005 a fev/2008 entre sob a alegação
de desvio de dinheiro cosa cofres públicos. Apesar da matéria que abrange o feito ser de relevância social, o procedimento
se arrasta ao longo dos anos pelos motivos aleatórios ao seu desfecho, considerando o lapso temporal já decorrido desde a
distribuição e encontrando-se aguardando perícia após pedido de digitalização dos autos pelo próprio perito (fls.1346/1347).
Intime-se, com urgência, o perito judicial para que dê prosseguimento à produção da prova técnica no prazo legal, nos termos
dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Atentem-se as partes ao princípio da duração razoável do processo,
previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem como as diretrizes de eficiência e racionalidade na tramitação
processual, conforme preconizam o Código de Processo Civil e as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), especialmente no que diz respeito ao dever de cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º, CPC) e
à necessidade de impulso célere e efetivo. As partes e auxiliares da Justiça devem atuar com responsabilidade e diligência,
prezando pela efetividade da prestação jurisdicional e evitando atos protelatórios ou omissivos que comprometam a celeridade
processual. Ressalte-se que eventuais diligências ou esclarecimentos necessários deverão ser requeridos nos próprios autos,
assegurando-se o contraditório e a participação das partes no acompanhamento da produção da prova. Intime(m)-se. - ADV:
JOSE GUILHERME DA ROCHA FRANCO (OAB 91914/SP), JOSE GUILHERME DA ROCHA FRANCO (OAB 91914/SP),
JOSE GUILHERME DA ROCHA FRANCO (OAB 91914/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), RUBENS FALCO
ALATI FILHO (OAB 112793/SP), MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB 287616/SP), WALNER JOSÉ
CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), WALNER JOSÉ CONSORTI
DE GODOY (OAB 218372/SP), WALNER JOSÉ CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA
(OAB 361634/SP), WALNER JOSÉ CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP),
GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), WALNER JOSÉ CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP),
APARECIDA ANGELA SANNAZZARO MARQUES (OAB 299158/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP), GIULIANA
MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:49
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