Processo ativo
do poder geral de cautela, efeito
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2211315-36.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do poder geral de *** do poder geral de cautela, efeito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211315-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Josephina Doles Momensohn - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra
Josephina Doles Momensohn em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão da decisão proferida à fl. 906 que homologou os honorários periciais para perícia atuarial
no importe de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) nas seguintes linhas: Vistos. Diante da ausência de impugnação ao valor
apresentado, homologo os honorários periciais em R$ 10.800,00 (fls. 633/635). Providencie o executado o depósito no prazo
de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o perito pra início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Pretende
a parte recorrente a concessão de tutela recursal visando a redução dos honorários ao argumento de desproporcionalidade do
montante. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento
poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, sobretudo quando considerada a anotação de que não
houve impugnação ao valor apresentado pelo senhor perito. Por outro lado, defiro, em nome do poder geral de cautela, efeito
suspensivo apenas para sobrestar, por ora, o levantamento integral da quantia até decisão desta Colenda Câmara, facultado o
levantamento do valor equivalente a 60% dos valores arbitrados para início dos trabalhos periciais Comunique-se ao juízo de
origem, dispensadas informações. Às contrarrazões. Intime-se - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - Nelcides Alves Bueno (OAB: 19043/PR) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Josephina Doles Momensohn - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra
Josephina Doles Momensohn em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão da decisão proferida à fl. 906 que homologou os honorários periciais para perícia atuarial
no importe de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) nas seguintes linhas: Vistos. Diante da ausência de impugnação ao valor
apresentado, homologo os honorários periciais em R$ 10.800,00 (fls. 633/635). Providencie o executado o depósito no prazo
de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o perito pra início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Pretende
a parte recorrente a concessão de tutela recursal visando a redução dos honorários ao argumento de desproporcionalidade do
montante. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento
poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, sobretudo quando considerada a anotação de que não
houve impugnação ao valor apresentado pelo senhor perito. Por outro lado, defiro, em nome do poder geral de cautela, efeito
suspensivo apenas para sobrestar, por ora, o levantamento integral da quantia até decisão desta Colenda Câmara, facultado o
levantamento do valor equivalente a 60% dos valores arbitrados para início dos trabalhos periciais Comunique-se ao juízo de
origem, dispensadas informações. Às contrarrazões. Intime-se - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - Nelcides Alves Bueno (OAB: 19043/PR) - 4º andar