Processo ativo

do polo ativo em plataforma por dívidas prescritas. 2.

1017745-49.2019.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do polo ativo em plataforma *** do polo ativo em plataforma por dívidas prescritas. 2.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No presente caso, embora os
documentos apresentados revelem indícios de eventual desequilíbrio contratual e práticas que poderão ser objeto de revisão
em sede de cognição exauriente, a análise preliminar não permite, de plano, concluir pela existência de ileg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alidade manifesta
capaz de justificar a imediata suspensão da exigibilidade das obrigações contratuais e a vedação de medidas de cobrança. A
simples alegação de irregularidades e de dificuldades financeiras, ainda que relevantes, não é suficiente para autorizar, neste
momento processual, a alteração do status quo do contrato em vigor, sem a prévia oitiva da parte contrária e a adequada
formação do contraditório. Assim, ausente a demonstração inequívoca dos requisitos legais, indefiro a tutela provisória de
urgência. Determino, por fim, a citação do requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia
e confissão quanto à matéria de fato. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), HITALO
LUAN DOS REIS ZOCCA (OAB 488726/SP)
Processo 1017745-49.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Albert Sabin - Alessandra Cristina Faggion Benzoni e outro - Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo
em prosseguimento. - ADV: ALINE IACOVELO EL DEBS (OAB 194158/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO
(OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP),
IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1017746-92.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto,
fica concedido o prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1017830-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Danielle Rossi Pilloto
Fernandes - Fica a requerente intimada para indicar os requeridos e confrontantes, bem como, seus respectivos endereços
completos, para a citação determinada às fls. 137, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP)
Processo 1018106-66.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Joao Batista
Ribeiro da Silva - Banco Itaú Consignado S/A - - Banco do Brasil - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial
Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB
282250/SP)
Processo 1018396-81.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden -
Vistos, Fls. 180/181 e 185: Proceda-se a baixa da parte executada, substituindo pelo credor fiduciário Banco do Brasil S/A, visto
que consolidou a propriedade do imóvel, objeto da ação. Após, cite-se o executado, observando-se os termos da decisão de fls.
38, devendo preliminarmente a parte exequente indicar o endereço a ser diligenciado, bem como antecipar as despesas do ato.
Int. - ADV: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP), GUSTAVO ALBERTO DOS SANTOS ABIB (OAB 263042/
SP)
Processo 1018557-81.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edifício Residencial Mont Blanc -
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 45/50, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2.
Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para
cumprimento do acordo com término previsto para 10/11/2025, aguarde-se suspenso. 4. Escoado o prazo para cumprimento do
pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido
tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1018857-14.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Elza Precinotto
Coronatto - Pedro Bettoni Baptista - Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 83), arquive-se definitivamente
este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: WANDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 285502/SP),
EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 1019409-76.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-
se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos (o sistema Prevjud não permite
consulta referente a pessoa jurídica), devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as
custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. “Prazo: 10 dias.” - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1019510-16.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019564-45.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar México
- Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB
16345/SC)
Processo 1019655-87.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1019670-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Josiane Martins de
Oliveira - Vistos. 1. Trata-se de ação relacionada à inscrição do nome do polo ativo em plataforma por dívidas prescritas. 2.
Nos termos do quanto decidido pelo E.TJSP no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 foi submetida a julgamento a seguinte
questão: “abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares,
por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção”. 3.
Foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores
na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC. 4. Ante o exposto, suspendo o andamento do processo conforme determinado no IRDR.
Providencie a Serventia a anotação no sistema (cód. 75051Tema 51). Intime-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI
(OAB 392997/SP)
Processo 1019764-18.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil
e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo
apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial
(artigo 344 do Código de Processo Civil). Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:18
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