Processo ativo

do polo ativo nos últimos 5

1004924-76.2024.8.26.0299
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do polo ativo *** do polo ativo nos últimos 5
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: JAQUELINE RENATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 345474/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)
Processo 1004924-76.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Suely Aparecida Yamamoto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida efetue o pagamento do
adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, com seus reflexos sobre
o 13º salário, pagando-se as parcelas vencidas, com juros e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal. A
atualização monetária será a partir da data em que os valores deveriam ter sido pagos, de acordo com o índice IPCA. Os juros
moratórios incidirão desde a citação (STJ, REsp nº 1.112.114, sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas
supervenientes à citação, desde o respectivo vencimento, correspondendo sempre ao índice oficial de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança (sem utilização de índices aproximados). A partir de 09/12/2021, tanto a atualização
monetária quanto os juros moratórios passam a ser calculados pela taxaSELIC. Sem despesas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de
justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma. Conforme
Comunicado Conjunto nº 373/2023, No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/
SP)
Processo 1004990-90.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Walter Aparecido Pereira da Costa - Ebazar.com.br LTDA - ME - - C.m.j. Distribuidora, Mariely Cristina Pereira de
Lima - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, tendo o
credor manifestado sua concordância com o valor depositado (fls. 448). Dessa forma, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) em favor do autor, nos termos determinados a fls. 445. Em nada mais sendo requerido após o levantamento e
diante do manifestado pelo autor, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença,
desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Intime-se. - ADV:
PERSON DE SOUSA LIMA (OAB 490808/SP), EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB 407903/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005006-44.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Daniel Galvão - Vistos. Para fins de verificação de incidência da Súmula nº 385 do STJ,
OFICIEM-SE o SCPC e o Serasa para que informem nos autos as restrições inseridas em nome do polo ativo nos últimos 5
anos. Com o resultado, vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em
conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: MARIA ROSANGELA MENESES PEREIRA (OAB
383569/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2025
Processo 1002550-68.2016.8.26.0299 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jandira
- Polimix Concreto Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se desde logo o necessário ao cancelamento
de bloqueios ou devolução de valores. Int. e arquive-se oportunamente. - ADV: ROGERIO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB
237728/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP)
Processo 1506006-90.2021.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Apema Participações
Ltda. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se desde logo o necessário ao cancelamento de bloqueios ou
devolução de valores. Int. e arquive-se oportunamente. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1516064-94.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Elasa Transportes e Logistica Me -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se desde logo o necessário ao cancelamento de bloqueios ou devolução de
valores. Int. e arquive-se oportunamente. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 1513375-43.2018.8.26.0299 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Adriana Vieira de Souza - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Providencie-se desde logo o necessário ao cancelamento de bloqueios ou devolução de valores.
Int. e arquive-se oportunamente. - ADV: VIVIANA DA SILVA SOUZA (OAB 320216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:27
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