Processo ativo
do polo executado. Com as respostas, vista ao polo exequente.
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Identificação
Nº Processo: 0023976-90.2011.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do polo executado. Com as respo *** do polo executado. Com as respostas, vista ao polo exequente.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), conforme dispõe *** de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0023976-90.2011.8.26.0506 (1133/2011) - Compromisso Arbitral - Obrigação de Entregar - Paulo Clemente Rocha
- - Iara Conceicao Dias dos Santos - Vanderlei Pizzo - - Antonio Cesar Novais e outros - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à
parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da
audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se
encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a
fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem
na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o
caso. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/
SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP)
Processo 0024818-02.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0025100-54.2024.8.26.0506 (processo principal 1013189-67.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Tabajara Alves - Ribe Transporte Ltda - - Kovr Seguradora S/a. - Vistos. 1.
Defiro o início de cumprimento provisório de título judicial, bem como a a gratuidade de justiça em favor do polo exequente,
concedida na ação principal e que ora estendo para estes autos. 2. Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-
DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código
de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer
ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia,
deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos
autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)
e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), PAULO CESAR BRAGA
(OAB 116102/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/
SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP), GABRIEL DE FREITAS
SARLO (OAB 427908/SP)
Processo 0025184-60.2021.8.26.0506 (processo principal 1042897-65.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Suely Aparecida Marangoni Bortolin - - Marcos Antonio Bortolin - Vistos. 1. Defiro a realização
das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3.
Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante
recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: MARIA INES CAMPOS BRAGA (OAB 56812/SP), MARIA INES CAMPOS
BRAGA (OAB 56812/SP)
Processo 0025661-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1001292-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Aderlene Silva - Vistos. Fls. 84: por ora, defiro unicamente que seja oficiado ao INSS e ao MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) para que dê informações acerca dos empregadores do executado acima identificado. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A
parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Consulte-se via RENAJUD a pesquisa de veículos em nome do polo executado. Com as respostas, vista ao polo exequente.
Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0026231-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1019806-14.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Israel Jose Vicente - Paulo Jose de Araujo Cardoso - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título
judicial, estendendo-se para cá a gratuidade concedida na ação principal para as partes. 2. Intime-se o polo executado, via
Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e
parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte
executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado
o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou
seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices
TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado.
Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP)
Processo 0026239-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1029705-65.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Magali Fatima de Andrade - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda -
Vistos. Primeiramente, para segura deliberação, traga o polo exequente informações atualizadas quanto ao V. Acórdão, acerca
de eventual trânsito em julgado, juntando-se cópia, se o caso. Int. - ADV: ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP),
ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0026283-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1000101-59.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação do Residencial Túria - - Jose Roberto Ferreira - - Meire Lucia Mendes Ferreira - Vistos. Intime-se o
polo exequente para emendar a inicial, regularizando-se o polo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Int.
- ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), SILVIO
LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 0026285-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1023480-87.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina Mello de Souza Morais - Banco Itau S/A - Vistos. A
gratuidade de justiça é benefício personalíssimo concedido à parte e não se estende aos seus procuradores, salvo comprovação
de necessidade. O presente cumprimento de sentença versa sobre honorários sucumbenciais, verba de exclusivo interesse do
patrono da parte. Logo, de rigor o recolhimento da taxa judiciária para distribuição do presente incidente. A respeito: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - Execução limitada aos honorários de sucumbência - Verba que pertence ao advogado - Benefício da Justiça
Gratuita concedido à parte que não se estende ao patrono, salvo se este comprovar a necessidade - Art. 99, § 5º, NCPC - Negado
provimento” (TJSP, agravo de instrumento n. 2180199-22.2019.8.26.0000, j. Hugo Crepaldi, j. 24.09.2019). Assim, emende-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0023976-90.2011.8.26.0506 (1133/2011) - Compromisso Arbitral - Obrigação de Entregar - Paulo Clemente Rocha
- - Iara Conceicao Dias dos Santos - Vanderlei Pizzo - - Antonio Cesar Novais e outros - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à
parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da
audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se
encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a
fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem
na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o
caso. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/
SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP)
Processo 0024818-02.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0025100-54.2024.8.26.0506 (processo principal 1013189-67.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Tabajara Alves - Ribe Transporte Ltda - - Kovr Seguradora S/a. - Vistos. 1.
Defiro o início de cumprimento provisório de título judicial, bem como a a gratuidade de justiça em favor do polo exequente,
concedida na ação principal e que ora estendo para estes autos. 2. Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-
DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código
de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer
ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia,
deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos
autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)
e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), PAULO CESAR BRAGA
(OAB 116102/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/
SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP), GABRIEL DE FREITAS
SARLO (OAB 427908/SP)
Processo 0025184-60.2021.8.26.0506 (processo principal 1042897-65.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Suely Aparecida Marangoni Bortolin - - Marcos Antonio Bortolin - Vistos. 1. Defiro a realização
das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3.
Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante
recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: MARIA INES CAMPOS BRAGA (OAB 56812/SP), MARIA INES CAMPOS
BRAGA (OAB 56812/SP)
Processo 0025661-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1001292-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Aderlene Silva - Vistos. Fls. 84: por ora, defiro unicamente que seja oficiado ao INSS e ao MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) para que dê informações acerca dos empregadores do executado acima identificado. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A
parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Consulte-se via RENAJUD a pesquisa de veículos em nome do polo executado. Com as respostas, vista ao polo exequente.
Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0026231-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1019806-14.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Israel Jose Vicente - Paulo Jose de Araujo Cardoso - Vistos. 1. Defiro o início de cumprimento de título
judicial, estendendo-se para cá a gratuidade concedida na ação principal para as partes. 2. Intime-se o polo executado, via
Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e
parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte
executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado
o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou
seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices
TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado.
Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP)
Processo 0026239-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1029705-65.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Magali Fatima de Andrade - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda -
Vistos. Primeiramente, para segura deliberação, traga o polo exequente informações atualizadas quanto ao V. Acórdão, acerca
de eventual trânsito em julgado, juntando-se cópia, se o caso. Int. - ADV: ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP),
ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0026283-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1000101-59.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação do Residencial Túria - - Jose Roberto Ferreira - - Meire Lucia Mendes Ferreira - Vistos. Intime-se o
polo exequente para emendar a inicial, regularizando-se o polo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Int.
- ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), SILVIO
LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 0026285-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1023480-87.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina Mello de Souza Morais - Banco Itau S/A - Vistos. A
gratuidade de justiça é benefício personalíssimo concedido à parte e não se estende aos seus procuradores, salvo comprovação
de necessidade. O presente cumprimento de sentença versa sobre honorários sucumbenciais, verba de exclusivo interesse do
patrono da parte. Logo, de rigor o recolhimento da taxa judiciária para distribuição do presente incidente. A respeito: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - Execução limitada aos honorários de sucumbência - Verba que pertence ao advogado - Benefício da Justiça
Gratuita concedido à parte que não se estende ao patrono, salvo se este comprovar a necessidade - Art. 99, § 5º, NCPC - Negado
provimento” (TJSP, agravo de instrumento n. 2180199-22.2019.8.26.0000, j. Hugo Crepaldi, j. 24.09.2019). Assim, emende-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º