Processo ativo

do postulante, de forma a

1025278-09.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do postulante *** do postulante, de forma a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1025278-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Brink Condomínio Clube
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1025312-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Renato Miguel de Deus - Vistos.
Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata-se de ação revisional de contrato ajuizada porRenato Miguel de Deusem face deAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência deconciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 1025322-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudia Marino Forziati
- Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, acerca da contestação
e documentos que a acompanham. Após, venham conclusos para a decisão de saneamento ou, se for o caso, julgamento
antecipado de mérito. Intimem-se. - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB
240697/SP), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP), RAISA LARA ONHA (OAB 393056/SP)
Processo 1025650-55.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1025768-31.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026839-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vanessa
Gonçalves Rodrigues - Vistos. 1 - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, acerca da contestação e documentos
que a acompanham. Após, venham conclusos para a decisão de saneamento ou, se for o caso, julgamento antecipado de
mérito. 2 - No caso presente, deverá a parte requerida provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade
da justiça. De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural. No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a
parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos
do § 2º do mesmo artigo acima citado. Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos
processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do
procedimento (artigo 98, § 5º do CPC). Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto
que o benefício pode ser concedido parcialmente. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida
deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Observe que a não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam
certidões junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome do postulante, de forma a
corroborar a verossimilhança da alegação de hipossuficiência. Essa dispensa, contudo, não elimina verificação de situação
cadastral devendo o postulante apresentar as certidões pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/
atual.app/paginas/index.Asp Intimem-se. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1026970-48.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Celesc Distribuicao S/A - Vistos. Fls. 356/357, 367 e 374: diante dos esclarecimentos prestados às fls. 367/373, a questão já se
encontra devidamente dirimida nos autos. MANTENHAM-SE os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP), CÍCERO JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 17457/SC)
Processo 1027813-18.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Cheque - Noel Montini Montalvo - Manifeste-se a parte
interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: WILLIAM LEMES DE ALMEIDA (OAB 410499/
SP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1027990-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Claudinei Lopes - Banco CSF S/A - -
Cardif Ltda. - Vistos. 1. REGULARIZE a ré Cardif do Brasil Vida e Previdência Ltda. a sua representação processual mediante
a juntada de procuração e de seu ato constitutivo/contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No prazo de 15 (quinze)
dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação. 3. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15
(quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais
fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. INFORMEM também
as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as
partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. Devem as partes, ou auxiliares da justiça, ao peticionar nos
autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico,
EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 -
Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANDRE GONÇALVES DE SOUSA
(OAB 507604/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE)
Processo 1028526-22.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Associação Kampus Educação
Bilíngue - Juan Ignácio Celedon Carvajal - - Elisa Raquel Augustin - Fls. 471 - Ciência ao requerente: Boleto ARISP. - ADV:
EDSON GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP), EDSON GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP), MARIA ESTELA
CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1029988-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Souza
Ramos - Fls. 87: Ciência às partes. - ADV: JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP)
Processo 1030258-96.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colegio Órion & Passarinho Seguro
S/c Ltda - Vistos. Indefiro a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível, com base no artigo 43 do CPC, que estabelece
a competência para julgar uma causa no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Essa norma busca consagrar
o princípio do juiz natural. In verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:13
Reportar