Processo ativo

1013590-81.2024.8.26.0100

1013590-81.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Edifício Golden Light Business Tower - Vistos. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura para
julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos autos, razão pela qual, não
havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes desta decisão para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
apresentem alegações no prazo sucessivo de 15 dias e, após, tornem conclusos os autos, em fila própria para sentença. Intime-
se. - ADV: RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP), IZABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 61582/SP),
GEANE VIEIRA RODRIGUES (OAB 183099/SP)
Processo 1013590-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Fernanda Reis Nunes Pereira -
Latam Airlines Group S/A - Vistos. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura para julgamento, sendo
desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos autos, razão pela qual, não havendo mais provas a
serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes desta decisão para que apresentem alegações
finais no prazo sucessivo de 15 dias e, após, tornem conclusos os autos, em fila própria para sentença. - ADV: TUFFY NADER
(OAB 33937/ES), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1014308-44.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Larissa Sesti Bazan - Vistos. Dianto do
risco à privacidade e ao direito de imagem da parte autora, bem como ao patrimônio de terceiros, defiro a tutela antecipada
para determinar que a parte ré restabeleça o acesso da autora em suas redes sociais da plataforma Instagram, nos perfis
@larissasbazan_brasil, @lbconsultoriadeabate, @maitesestibazan e @autoeletrica2m, com todos os dados e informações
inalterados, com envio de link de restauração ao e-mail larissabazan899@gmail.Com no prazo de 72 horas, sob pena de
aplicação de multa diária por descumprimento de medida judicial. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser cumprido
diretamente pela parte interessada, devendo ser comprovado posteriormente nos autos. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1014657-21.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Anote-se a extinção, arquivando-se com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1016676-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Aldoro Indústria de Pós e
Pigmentos Metálicos Ltda - Tooviu Brasil Informações, Guias, Revistas e Internet Ltda - Me n/p sócia Vanessa Kelen Sacpinello
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O
processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após
o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se
a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Int. - ADV: RENATO MOBILLE BISPO DA CRUZ (OAB 387687/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1020234-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Maria Biason Rieira -
Banco Cetelem S.A. - Vistos. Intimado a emendar a inicial nos termos do art. 321 do CPC às fls. 31/32, 36, 44/47, 65, 74 e 145,
a parte autora deixou de atender a determinação de juntar procuração com firma reconhecida. Sendo assim, indefiro a petição
inicial com fulcro nos arts. 321, parágrafo único e 330, IV do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I,
CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P. I. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
28490/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1021184-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Henrique Gavioli de Lima
- Ibmec Educacional Ltda. - Vistos. Fls. 127/177: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do
artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI (OAB 57360/RS), FABIANO MACHADO DA ROSA
(OAB 61271/RS), ALEXANDRE BAÑOS RODEGUER (OAB 162231/SP)
Processo 1021216-20.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santillana Educação
Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARIA
VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1023941-79.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Victor Maciel de Oliveira
- Vistos. Homologo para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência. Em razão
disso, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo com arrimo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios ante a falta
de citação. Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:47
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