Processo ativo

1012096-34.2019.8.26.0529

1012096-34.2019.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ltda. - Vistos. Nos termos da retro decisão não compete ao juiz determinar que a citação se faça por hora certa. Defiro nova
tentativa de citação, por mandado, no endereço informado às fls. 267. Expeça-se folha de rosto. Custas recolhidas às fls.
272/273. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Deve o(a) advo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gado(a), ao
peticionar nos autos, nomear as petições e documentos de acordo com a denominação específica do sistema para o ato
pretendido, nos termos do artigo 9º da Resolução 551/2011 - TJ/SP, a fim de agilizar o andamento processual, sob pena de
a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos. Neste sentido, seguem exemplos de denominação
específica: (a) Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018); (b) Pedido de Citação - Endereço Localizado (código
8963); (c) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (d) Guia de Diligência do Oficial de Justiça -
GRD (código 844); (e) Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (código 845). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1012096-34.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adir Barbosa da Costa -
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto e após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: MAURICIO PEREIRA (OAB
416862/SP)
Processo 1012268-68.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo
interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado
o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em
prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento
sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do
exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar
apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha
de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519).
Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º
951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente
ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.)
Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se
também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças
processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas
de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada
recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a
decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal
do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo,
estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ.
Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe,
2/8/2017, pg. 20). - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1012776-14.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento da
Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, §
4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/
conta correspondente (1596-2/950000-6), no valor de 03 UFESPs (R$ 111,06 para o ano de 2025) por ato e por pessoa, e
deverá ser emitida em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Escolha a opção
Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo
“COMARCA/FÓRUM” Santana de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012934-94.2022.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.B.S.
- F.A.A.S. - Vistos. Apresente a parte exequente, em 5 dias, a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça que recebeu o
recurso sem efeito suspensivo. No mesmo prazo, apresente cópia da planilha de cálculo do débito exequendo. Em seguida, ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATTAN MENDES DA SILVA (OAB 343841/SP), DAVID GRUBER GHIRARDI (OAB 246565/
SP), MARCELO MAYER DINIZ (OAB 372652/SP)
Processo 1024507-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV:
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1024650-50.2024.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.F.S. - Vistos. O descumprimento da determinação retro inviabiliza o prosseguimento do feito.
Portanto, ao Ministério Público para manifestação quanto à extinção do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP)
Processo 1031238-80.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.E.B.S. - Diante do quanto
certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias - ADV: GLÉDIS DE MORAIS
LÚCIO (OAB 173139/SP), PAULO JOSE SINIGALIA (OAB 411502/SP)
Processo 1044915-21.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elizabete Federissis do
Rosario - Vistos. Diante do depósito realizado pela requerida, intime-se a perita para iniciar os trabalhos e entregar o laudo em
30 dias. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS LEME (OAB 92048/SP)
Processo 1047294-25.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.V. - - S.C.L.S. - A.L.S.V. -
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 86/88 e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, extinguindo
o processo. Tendo em vista que a fixação dos alimentos em caso de desemprego foi de até dois salários mínimos, não há
condenação em custas finais. Diante da nomeação de defensor dativo às fls. 10, expeça-se, oportunamente, a respectiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:52
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