Processo ativo

1047618-49.2022.8.26.0002

1047618-49.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo’; d) No campo ‘Categoria’, selecionar
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de nulla executio sine titulo definida no artigo 803, inciso I, do mesmo diploma. Deste modo, impõe-se o reconhecimento de ser
a parte autora carecedora da execução, competindo-lhe deduzir eventual pretensão via ação de conhecimento. Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso Civil.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários,
salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às
custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do
Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo,
nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais
- Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: LUIZA MARIA PRADO SILVA (OAB 459027/SP)
Processo 1047618-49.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Fernando Andrade
Pinzan - Alexandre de Luca - Vistos. Diante da certidão de página 118, declaro deserto o recurso inominado de páginas 66-72.
Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se extinção e arquive-se este processo de conhecimento. Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO GAONA (OAB 285351/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP)
Processo 1052706-34.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edcarlos Astro de Meireles
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte credora,
observando-se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber
e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme
exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SAMARA MOREIRA SILVA (OAB
327200/SP)
Processo 1083539-98.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carmen
Silva Araujo - Tokio Marine Seguradora S/A - - Genari Consultoria Imobiliária Ltda e outro - Vistos. Inicialmente, é o caso de
conhecimento dos embargos de declaração de fls. 171/174, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais.
No mérito, não se verifica o erro material aventado, e sim apenas o inconformismo da parte em relação à fundamentação
apresentada. Os embargos de declaração, porém, não se prestam à revisitação do quanto decidido, de tal sorte que a tentativa
de adequação da decisão ao entendimento exposto pela parte embargante deverá ser manifestada, caso queira, mediante o
emprego do meio de impugnação adequado para tanto, não havendo que se falar em erro material na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, para, contudo, NEGAR-LHES provimento. Intimem-se. - ADV: ERICA
BERTOLINI (OAB 226611/SP), MARIANA GIMENEZ D’IMPÉRIO (OAB 457377/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP)
Processo 1084467-49.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila
Andrea de Queiroz Braga E Mendonça - Telefonica Brasil S.A. - Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de declaração
de inexistência de relação contratual. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a medida
liminar de fls. 70/71, bem como declarar a inexistência da cobrança de multa por fidelidade, indicada à fl. 130, no valor de
R$1.395,20. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo
para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do
art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar
o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para
esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar,
comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância
ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do
porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275
das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas
e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser
observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo
de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu ‘Petição Intermediária de 1º Grau’; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos ‘Foro’ e ‘Classe do Processo’; d) No campo ‘Categoria’, selecionar
o item ‘Execução de Sentença’; e) No campo ‘Tipo da Petição’, selecionar o item ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 -
Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’, conforme o caso; Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:45
Reportar