Processo ativo
1010225-93.2024.8.26.0625
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Identificação
Nº Processo: 1010225-93.2024.8.26.0625
Classe: do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia
CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA
com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das
Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: REBECA MARIA COELHO SPONDA (OAB 283805/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP),
JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP)
Processo 1010225-93.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fabrizio Alves Venâncio - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente
requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do
pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a
Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE deverá seguir o tipo de
petição 156 - Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo petição 157. Aguarde-se,
por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência
ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do
Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1010458-90.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Taubaté - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se
no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI
(OAB 428633/SP)
Processo 1010459-75.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Taubaté - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se
no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS
(OAB 64000/SP)
Processo 1010981-18.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Gustavo Meneghini Amaral Sampaio Coelho - Vistos. Folhas 61/62: aceito a competência. Processe-se pela Lei 12.153/09,
que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com
competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o
artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas,
taxas ou despesas. Observem as partes que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas
jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação
no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA ORTEGA
(OAB 334065/SP)
Processo 1011008-85.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Elaine Aparecida
de Oliveira Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento
dos valores referentes às parcelas do FGTS que deixou de depositar na conta da autora, até seu desligamento, em 16/02/2022,
observada a prescrição quinquenal das parcelas (art. 1º do Decreto nº 20.910/32). Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido, e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar
equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou
em julgado em 03/03/2020). Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em
vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável
com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ), se o caso.
Atente-se que em relação aos valores eventualmente devidos, deverá ser observada ainda a nova metodologia do Comunicado
DEPRE 04/2024. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem condenação em sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal
n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em
julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se e intimem-
se. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
Processo 1011237-45.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Cristiano Cardoso da Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância
a esta Vara. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do
cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo
Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento
de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE
deverá seguir o tipo de petição 156 - Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia
CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA
com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das
Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: REBECA MARIA COELHO SPONDA (OAB 283805/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP),
JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP)
Processo 1010225-93.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fabrizio Alves Venâncio - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente
requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do
pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a
Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE deverá seguir o tipo de
petição 156 - Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo petição 157. Aguarde-se,
por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência
ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do
Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1010458-90.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Taubaté - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se
no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI
(OAB 428633/SP)
Processo 1010459-75.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Taubaté - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se
no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS
(OAB 64000/SP)
Processo 1010981-18.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Gustavo Meneghini Amaral Sampaio Coelho - Vistos. Folhas 61/62: aceito a competência. Processe-se pela Lei 12.153/09,
que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com
competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o
artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas,
taxas ou despesas. Observem as partes que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas
jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação
no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA ORTEGA
(OAB 334065/SP)
Processo 1011008-85.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Elaine Aparecida
de Oliveira Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento
dos valores referentes às parcelas do FGTS que deixou de depositar na conta da autora, até seu desligamento, em 16/02/2022,
observada a prescrição quinquenal das parcelas (art. 1º do Decreto nº 20.910/32). Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido, e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar
equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou
em julgado em 03/03/2020). Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em
vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável
com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ), se o caso.
Atente-se que em relação aos valores eventualmente devidos, deverá ser observada ainda a nova metodologia do Comunicado
DEPRE 04/2024. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem condenação em sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal
n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em
julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se e intimem-
se. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
Processo 1011237-45.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Cristiano Cardoso da Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância
a esta Vara. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do
cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo
Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento
de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE
deverá seguir o tipo de petição 156 - Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º