Processo ativo

1002312-64.2023.8.26.0247

1002312-64.2023.8.26.0247
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido, obrigatoriamente, os documentos que seguem:
a) petição; b) aviso de recebimento/mandado de citação válido; c) procuração/substabelecimento dos(as) advogados(as) das
partes; d) sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado quando houver; e) memória de cálculo detalhada e atualizada
do débito se o caso; f) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016), sob pena de
rejeição administrativa via SAJ. O processo de conhecimento, se físico, deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód.
61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que
cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1002312-64.2023.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.C.B.V.M. - - A.M.M. - - M.J.J. - - G.J.S. - -
A.M.C.S. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: 1) da taxa para a citação das Fazendas Públicas,
conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesasV2 2) da taxa
judiciária para o envio de ofício ao CRI por e-mail, conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesasV2 Ademais, encaminhe, o autor, minuta do edital ao e-mail ilhabela1@tjsp.Jus.Br. -
ADV: RAFAEL FERNANDES DE SOUZA (OAB 427139/SP), RAFAEL FERNANDES DE SOUZA (OAB 427139/SP), RAFAEL
FERNANDES DE SOUZA (OAB 427139/SP), RAFAEL FERNANDES DE SOUZA (OAB 427139/SP), RAFAEL FERNANDES DE
SOUZA (OAB 427139/SP)
Processo 1500009-59.2019.8.26.0247 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALVARO SILVA DOS
REIS - - WILSON GONCALVES SANTOS JUNIOR - - AFONSO DE FREITAS - - RENATO DA SILVA MARQUES - - FELIPE DA
SILVA FERREIRA - Fls.2360: Defiro o prazo de 48 horas, para que a Defesa informe o endereço do Sr. Diego Rodrigues Ambrosio,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP), RODRIGO MORAES SANTOS (OAB 455980/
SP), THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), ROBERVAL PIZARRO
SAAD (OAB 119494/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1500031-44.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Justiça Pública - TALLES GONZALEZ
COELHO - Karina Martins Ribeiro - “1. Não conheço do pedido de ampliação de medidas protetivas fls. 190/194, pois o
requerimento deve ser veiculado nos autos próprio de concessão de medida, em apenso, aos presentes, o que, inclusive, já foi
deduzido. 2. Defiro, à Defesa, o prazo de 05 dias para apresentação das alegações finais; 3. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV: ATHOS EDWARD JESUS TRINDADE (OAB 463203/SP), JULIANO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 416083/
SP), KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), RAFAEL LANFRANCHI
PEREIRA (OAB 402466/SP)
Processo 1500123-66.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Davi Almeida Brito
- 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo. Determino, de
plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição da exequente,
bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente. Do contrário,
permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição posterior da
exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente, aguarde-se
provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo, deverá
a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (29/05/2033), devendo informar se o valor
adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso III, do CPC, uma vez
que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DO
NASCIMENTO (OAB 339100/SP), ANDRE SANTOS NEPOMUCENO (OAB 339000/SP)
Processo 1500156-05.2025.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
EDMILTON CARDOSO LEAL - - ALAN FERREIRA DE MEDEIROS - Nota de cartório: Fica a Defesa constituída intimada para
apresentação de resposta escrita no prazo legal. - ADV: FANNY HELLEN DE CASTRO MARTINS (OAB 445458/SP), FANNY
HELLEN DE CASTRO MARTINS (OAB 445458/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO
(OAB 276467/SP)
Processo 1500194-34.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Forca 10
Produtos Esportivos Ltda - Vistos. Conclusão equivocada. Cumpra a serventia o despacho de fls. 114 e intime-se o executado
da petição de fls. 119/120. Após, conclusos. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), CRISTINA AUGUSTO
MARIANO RODRIGUES (OAB 368556/SP)
Processo 1500560-10.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ronaldo dos Santos
Silva - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo. Determino,
de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição da exequente,
bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente. Do contrário,
permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição posterior da
exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente, aguarde-se
provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo, deverá
a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (30/04/2033), devendo informar se o valor
adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso III, do CPC, uma
vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV: SUELY DE FREITAS
(OAB 308199/SP)
Processo 1501031-26.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo.
Determino, de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição
da exequente (30/04/2025), bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:38
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