Processo ativo

0011277-60.2024.8.26.0361

0011277-60.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do processo, de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação para Homologação de Transação Extrajudicial, com a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), AMANDA SILVA SOARES
TIMBÓ (OAB 453768/SP)
Processo 0011277-60.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1022402-42.2023.8.26.0361) (processo principal 1022402-
42.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.V.R.S. - - A.A.R.T. - C.A.N.S. - Vistos. Em virtude da n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oticiada
quitação da dívida pela parte exequente (fls. 53/54), bem como ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 58), JULGO
EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e
Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do
vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de
5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6),
observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ)
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos
recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da
execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=c
e8286a33e76c9c01558017613c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Verifique a z. serventia
no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte
vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário
da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento
da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os
valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P.I. - ADV: LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES
(OAB 139055/SP), POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB
178577/SP), POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP)
Processo 1000672-04.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.J.A.N. - Vistos. Fls. 212 - Ciente. A parte
autora não recolheu as custas necessárias a intimação da parte. Aguarde-se o retorno do AR da carta de intimação de fl. 209.
Intime-se. - ADV: LAYS PRATA LEÃO (OAB 34610/PA), MARIANA FERREIRA SOARES (OAB 446207/SP), HEVELYNS DÉBORA
MAGALHÃES DE LIRA (OAB 29179/PA)
Processo 1000935-36.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia Bento Eleoterio - Ciência à inventariante
acerca das respostas dos bancos e do INSS juntadas aos autos. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1001139-80.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.R.M.M. - Vistos. Fls. 88/89: requer a parte
autora a realização da perícia médica na residência do(a) interditando(a), pois o mesmo não tem condições de comparecer no
IMESC. O IMESC não realiza perícia domiciliar fora da cidade de São Paulo e não há perito cadastrado no Juízo que aceite
realizar a perícia domiciliar com o recebimento dos honorários pagos pela Defensoria Pública. Diante do exposto, levando-
se em consideração o estado delicado de saúde do(a) interditando(a), que conta com oitenta e seis anos de idade e ainda
pela constatação do Sr. Oficial de Justiça de fls. 60, dispenso a realização da prova pericial. Após, abra-se vista ao Ministério
Público para que diga se está de acordo com a decretação da interdição sem a realização de outras provas, e em caso positivo
apresentar parecer final. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP)
Processo 1001140-65.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.M.S. - - M.A.P.L. - -
M.A.S.P. - Termo de Guarda definitiva expedido. Fica a parte intimada para que proceda à impressão, colha a assinatura das
partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo.
- ADV: DANIELA RODRIGUES SANTOS ARRAIS (OAB 394279/SP), GRAZIELLA SALTI SANTANA BONINI (OAB 475316/SP),
GRAZIELLA SALTI SANTANA BONINI (OAB 475316/SP)
Processo 1001530-35.2025.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - C.S.F. - Ciência à parte interessada de que o ofício
(fls 184/185) já se encontra nos autos digitais, cabendo à parte imprimi-lo e encaminhá-lo por meios próprios. - ADV: ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1002447-54.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - F.S.F. - - L.V.S.C. - - J.M.C. -
Vistos. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, determinei a z. serventia que procedesse com a evolução de
classe do processo, de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação para Homologação de Transação Extrajudicial, com a
inclusão do requerido no polo ativo. Atente-se. Isso posto, considerando a concordância manifestada pelo i. Representante do
Ministério Público (fls. 104), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 95/98) dos autos da ação de homologação de transação extrajudicial movida pelas partes acima qualificadas,
regulamentando: a) A guarda compartilhada da filha menor, fixando-se como base de residência o lar MATERNO; b) O regime
de convivência da menor em favor do genitor, na forma descrita; c) A obrigação alimentar em favor da menor, nos seguintes
moldes: c.1) Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, o genitor pagará o equivalente a 30% (trinta por cento) de
seus rendimentos líquidos, incidindo-se sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (periculosidade, insalubridade,
noturno, etc.) e férias (e respectivo adicional); c.2) Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, o genitor pagará o
equivalente a 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacional vigente. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Servirá a
presente como termo de guarda definitivo, independentemente da assinatura. Custas e despesas processuais pelo requerente
J.M.C., caso não haja recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja
de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP),
VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP), VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP)
Processo 1002754-08.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.E.F.S.M. - - A.H.F.S. - J.S.S. - Vistos. Por
ora, dê-se vista à parte contrária e, após, ao Ministério Público. Com as manifestações, tornem conclusos para decisão. Intime-
se. - ADV: RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP), ANDRÉA DE JESUS DO
NASCIMENTO (OAB 469835/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
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Cadastrado em: 28/07/2025 23:50
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