Processo ativo

1003193-27.2020.8.26.0609

1003193-27.2020.8.26.0609
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do processo”; no campo “categoria”,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue
preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”,
selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sentença ou
12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento
de sentença. Na inércia, diante do trânsito em julgado e não havendo custas e despesas processuais a recolher pelas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), CAROLINA
CELIA SHERGUE (OAB 286939/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Processo 1003193-27.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Iron Mountain do Brasil Ltda
- Quality Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - Vistos. Ciência às partes do acórdão prolatado pelo E. Tribunal
de Justiça de SãoPaulo, em julgamento do recurso de Apelação. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de
sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ,
como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo
principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item Execução de
Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, diante do
trânsito em julgado e não havendo custas e despesas processuais a recolher pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP)
Processo 1003299-52.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio de Souza Pereira
- Sonia M.G. Davanzo Centro de Estética - Me - Vistos. Ciência às partes do acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça
de SãoPaulo, em julgamento do recurso de Apelação. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de sentença
deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como
incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo
principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item Execução de
Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, diante do
trânsito em julgado e não havendo custas e despesas processuais a recolher pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)
Processo 1003409-17.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dalton Gadiel
Rodrgiues dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes do acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça de
SãoPaulo, em julgamento do recurso de Apelação. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de sentença
deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como
incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo
principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item Execução de
Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, diante do
trânsito em julgado e não havendo custas e despesas processuais a recolher pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA
(OAB 375389/SP)
Processo 1003745-16.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria do Socorro Rodrigues de Moraes
- Banco CSF S/A - AVISO DO CARTÓRIO à parte requerente: comprovar o pagamento da guia de fls. 190/191, não sendo
possível considerar o documento de fl. 192, que não traz a numeração do código de barras respectivo para conferência. Prazo:
5 dias. - ADV: ROBERTO EVERTON PENA (OAB 333138/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003759-73.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda
- Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - Vistos. Ciência às partes do acórdão prolatado
pelo E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, em julgamento do recurso de Apelação. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual
cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico
no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o
número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar
o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 -
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de
sentença. Na inércia, diante do trânsito em julgado e não havendo custas e despesas processuais a recolher pelas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CAROLINA CELIA SHERGUE (OAB 286939/SP), ATHILA
RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/
SP)
Processo 1003834-73.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Geiza Andrade Ferreira - Vistos. Trata-se de ação proposta por Geiza Andrade Ferreira, supostamente representada pela
advogada Camila de Nicola. Considerando as inúmeras ações idênticas propostas pela referida advogada neste juízo, com
juntada de procurações genéricas, foi determinado, com base no Comunicado CG 02/2017, a juntada de procuração com firma
reconhecida e documento pessoal autenticado da parte autora, comprovando-se a outorga regular de poderes à patrona.
Devidamente intimada da decisão em mais de uma oportunidade, a advogada insistiu em descumprir as ordens. É o breve
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser extinto sem julgamento de mérito. A advogada Camila de Nicola, em
pouquíssimo espaço de tempo, ajuizou só nesta Comarca mais de 500 (quinhentas) ações idênticas à presente: sempre
alegando, genericamente, a inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito, com petição dotada de fundamentação genérica
e com a juntada de procuração com poderes genéricos. Em todas as petições iniciais, alega a patrona também que a parte
autora não possui endereço eletrônico, o que parece ser impossível num universo tão vasto de autores. Afinal, são poucas as
pessoas que, nos dias de hoje, não possuem e-mail. No enunciado nº 1 aprovado pela EPM em evento organizado pela
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, foi exposto o conceito de advocacia predatória nos seguintes termos: “Caracteriza-
se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por
elementos de abuso de direito ou fraude.” Vê-se, portanto, que a presente demanda se enquadra exatamente no conceito
amplamente aceito no âmbito do TJSP de caráter predatório, tanto mais se considerado o número descomunal de ações idênticas
propostas pela mesma advogada neste juízo e nesta Comarca. O enunciado nº 5 aprovado pela EPM também aponta ser
justificada a adoção de medidas voltadas a coibir a prática, dentre elas a juntada de procuração com firma reconhecida. Confira-
se: “Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do
conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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