Processo ativo

1009538-38.2022.8.26.0609

1009538-38.2022.8.26.0609
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Classe: do processo”; no campo “categoria”,
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1009538-38.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mariane Barros
de Menezes - Banco Digio S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Cumpra-
se o v. Acórdão. Ante os depósitos efetuados, apresente a autora o formulário correspondente. Após, expeça-se MLE em f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avor
da parte autora dos valores depositados, desde que apresentado o respectivo formulário em termos. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para a autora dizer se está satisfeita a obrigação, presumindo-se, no silêncio, a quitação. Int. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ENY
ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1010473-10.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Ferreira da Silva - Unaspub
- União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Aviso do cartório à parte requerente: providenciar a juntada da certidão de
breve relato obtida na Junta Comercial, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovação do domicílio da parte requerida, conforme
AR de p. 128. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1010680-43.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Capital Bank Capital de Giro LTDA.
(“Capital”) - Bruno Torres Rodrigues e outro - NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Ciência do resultado negativo da tentativa
de bloqueio, via Sisbajud (fls. 77/81). Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. - ADV: MÁRCIA
RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1011248-25.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Aviso do cartório à parte requerente/exequente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de citação, AR assinado por terceiro estranho à lide, disponibilizado nos autos digitais, recolhendo
a guia de diligência do oficial de justiça (03 UFESPs = R$ 111,06por ato) para nova tentativa de citação, sob pena de extinção/
arquivamento. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1011406-51.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Flávio Walvick de Souza -
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Expeça-se MLE dos valores depositados (fls. 426/427)
em favor do autor. 3. Certifique a z. Serventia se houve o correto pagamento das custas pelo réus, considerando todos os
atos processuais (fls. 432/435). Havendo saldo, intime-se, por ato ordinatório, para o recolhimento da diferença. Não havendo,
promova-se o arquivamento imediato do feito. 4. Fica ciente o credor de que eventual diferença deverá ser cobrada por meio
de cumprimento de sentença, que deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento
eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue
preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”,
selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou
12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Int. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1011406-51.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Flávio Walvick de Souza -
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ciência às partes do acórdão prolatado pelo E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, em
julgamento do recurso de Apelação. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos
do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual,
devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo principal; o sistema
completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item Execução de Sentença; no campo
tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública, conforme o caso. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, diante do trânsito em julgado
e não havendo custas e despesas processuais a recolher pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
RELAÇÃO Nº 0448/2025
Processo 0000654-66.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1003627-89.2015.8.26.0609) (processo principal 1003627-
89.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Fernando de Oliveira
- TELEFONICA BRASIL S.A. - AVISO DO CARTÓRIO: P. 21/44. Este incidente encontra-se extinto nos termos da sentença de
p. 16. Prazo: 5 dias. (FALHA DJEN) - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002806-92.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1008049-39.2017.8.26.0609) (processo principal 1008049-
39.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - São Luiz de Gonzaga Administração e Comércio Ltda.
- Metalcap Abc Condutores Eletricos Ltda Me - Vistos. Fls. 167/171. Vista à parte exequente acerca da resposta de ofício. Fls.
154/166. Demonstrada a liquidação voluntária da empresa executada, mostra-se cabível a sucessão processual pelos sócios
na medida em que tal circunstância jurídica se equipara a própria morte da empresa, aplicando-se analogicamente o art. 110,
do CPC. Contudo, a responsabilidade do sócio resta adstrita aos bens percebidos com a partilha da empresa. Nesse sentido
é a jurisprudência bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o
requerimento formulado pela exequente, ora agravante, para que fossem incluídos os sócios da agravada no polo passivo da
execução, por sucessão processual - Extinção da empresa executada, por encerramento de liquidação voluntária - Pretensão
do exequente de que houvesse a sucessão processual da empresa extinta e passassem a figurar, no polo passivo, seus ex-
sócios - Cabimento - Com a anotação da dissolução da pessoa jurídica e em razão do término de sua personalidade jurídica,
seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizam-se por eventuais
débitos existentes - Artigos 110 e 779, inciso II do novo CPC - Dissolução da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural,
aplicando-se o instituto da sucessão processual - Precedentes do STJ, TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- Pedido de sucessão processual que deve ser acolhido - Responsabilidade patrimonial, entretanto, limitada à soma por eles
recebida com a partilha da empresa - Artigo 1.110 do Código Civil - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente
provido. (TJ-SP - AI: 20434537920218260000 SP 2043453-79.2021.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data
de Julgamento: 30/08/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO PROCESSUAL. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Extinção da empresa
agravada por liquidação voluntária no curso da lide. Possibilidade de inclusão dos sócios no polo passivo por sucessão
processual. Aplicação por interpretação analógica do artigo 110 do CPC. Responsabilidade ilimitada e solidária prevista no
artigo 1.080 do CC. Precedentes desta Câmara. RECURSO PROVIDO.nbsp(TJ-SP - AI: 20604192020218260000 SP 2060419-
20.2021.8.26.0000, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 29/04/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 29/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de inclusão dos sócios da
empresa executada - Indeferimento - Inconformismo da exequente - Acolhimento - Hipótese de baixa da sociedade empresária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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