Processo ativo
do procurador da parte embargante Jorge Vicente Luz, OAB/SP
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Identificação
Nº Processo: 1033487-95.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: do procurador da parte embarga *** do procurador da parte embargante Jorge Vicente Luz, OAB/SP
Advogados e OAB
Advogado: não apresentou con *** não apresentou contestação no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1033487-95.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - André do Nascimento Lima - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458A/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1033848-15.2024.8.26.0003 - Execução de T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ítulo Extrajudicial - Compra e Venda - Fono & Audio Quality Servicos
Em Fono Eireli - Vistos. Considerando que a carta não foi assinada pelo próprio destinatário e, ainda, que não se trata da
hipótese do § 4º do artigo 248 do CPC, visando a evitar futura alegação de nulidade, determino a citação pessoal da parte ré
através de mandado. Antes, porém, recolha a parte requerente as custas para a prática do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
Processo 1034261-28.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - G J Flach Eireli - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Instada a parte autora a apresentar procuração com firma reconhecida, ato processual que lhe incumbe
e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, conforme justificado na decisão de fls. 40/41, deixou de
fazê-lo (fls. 93). Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito. Custas pelo advogado, nos termos do artigo 104, § 2º, do CPC Certificado o trânsito em
julgado, arquive-se. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA
DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1034294-18.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Marcos
Pelozato - Nos termos do Portaria 10.571/2025, que encerrou definitivamente o projeto-piloto de conciliação e mediação
envolvendo conflitos relacionados com companhias aéreas, digam as partes quanto ao interesse em conciliação, trazendo
aos autos petição conjunta para homologação de acordo, ou manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: BENY
SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1034297-70.2024.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sadiane Fatima Goldani
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos. SADIANE FÁTIMA GOLDANI ingressou com embargos de terceiros contra ITAÚ UNIBANCO S/A,
alegando, em resumo, que é legítima coproprietária do apartamento número 1909, localizado no 9º andar do Bloco B - Edifício
Vega, integrante do Nortel Centro Hoteleiro Norte, situado na Avenida General Ataliba Leonel, no 1.853, no 47º Subdistrito
-Vila Guilherme, em São Paulo/SP, matrícula nº 45.540, do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Afirmou
que, entretanto, a pedido do embargado, foi penhorada a integralidade do imóvel que atingiu a fração ideal da embargante,
de 50%, nos autos da execução nº 1012432-59.2022.8.26.0003. Alegou que a embargante é ex-cônjuge da outra proprietária,
Lilian Lisboa França conforme escritura de divórcio, o qual ocorreu anteriormente ao ajuizamento da ação em que o imóvel foi
penhorado. Aduziu que não prosperam as alegações de fraude do embargado, pois o fato de ter-se pessoa no rol das redes
sociais não a classifica como íntima. Disse que não compõe ou compôs o quadro societário da empresa executada, ou atuou
como avalista, tampouco compôs o polo passivo da execução, bem como que o bem penhorado cujo leilão já foi autorizado,
é indivisível. Por tais fundamentos, postulou pela concessão de tutela de urgência para anular e/ou suspender o leilão judicial
de copropriedade da embargante e, subsidiariamente, seus efeitos e, ao final, a procedência dos embargos de terceiros para
revogação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 45.540 do 17º CRI de São Paulo e, subsidiariamente,
que penhora fique restrita a copropriedade do devedor, sendo restrita a alienação a referida fração de 50%, ou ainda, que seja
resguardado o produto obtido com a fração de 50% corresponde à copropriedade da embargante. A inicial veio instruída com
os documentos e foi aditada (fls. 93/113 e 115/749). Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo em relação à medida
constritiva do bem descrito na inicial. O embargado, intimado na pessoa do advogado não apresentou contestação no prazo
legal (fl. 755). É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos principais para proferir sentença verifico que o polo ativo da ação
principal foi alterado conforme decisão de fls. 1465 dos principais, para ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS ABC I FIDC, assim, retifique-se o polo passivo dos presentes embargos de terceiros e, a fim de evitar alegação
de nulidade, republique-se a decisão de fls. 751 em nome do procurador da parte embargante Jorge Vicente Luz, OAB/SP
34.204. Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1034658-87.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1034671-86.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ana Carolina Ricken Vieira - - Gustavo
Belmonte Cioccari - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DANIEL
JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB
36268/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1035131-73.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Nathália Campos Boullosa - Julio Cesar
Portello de Barros - Vistos. Para analisar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade, determino
que a parte requerida apresente, no prazo de 15 dias: I- demonstrativo de ganhos mensais; II - cópias das 3 últimas declarações
de imposto de renda; III- relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, com a informação de todas as
contas correntes e/ou de poupança e/ou de aplicações financeiras ativas que possua, acompanhado dos respectivos extratos
de movimentação bancária relativos aos 3 últimos meses; IV - faturas de cartões de crédito do mesmo período ou declaração
de próprio punho de que não os possui. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP),
GABRIEL FRANCO DA ROSA LOPES (OAB 317117/SP)
Processo 1035475-54.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Chácara
Santa Cruz - Vistos. Requeira o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP)
Processo 1035480-76.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gabriel de
Oliveira Ribeiro - Decisões de fls 44 e 39/40 - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1035657-40.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Valdir José Meyer - Disal Administradora
de Consórcios LTDA - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP),
ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JULIA MATOS DE ANDRADE (OAB 495311/SP)
Processo 1036133-78.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Pereira de Araújo - Vistos.
Intimada na pessoa de seu advogado, a parte não comprovou o pagamento das custas e despesas de ingresso, deixando assim
de prover o processo com pressuposto objetivo de desenvolvimento válido e regular, autorizando a extinção processual, nos
termos do art. 290, CPC. Isso posto, com fundamento nos artigos 76, §1º, I e 290 c.c. 485, IV, todos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA (OAB 434204/SP)
Processo 1036337-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Papoula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1033487-95.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - André do Nascimento Lima - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458A/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1033848-15.2024.8.26.0003 - Execução de T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ítulo Extrajudicial - Compra e Venda - Fono & Audio Quality Servicos
Em Fono Eireli - Vistos. Considerando que a carta não foi assinada pelo próprio destinatário e, ainda, que não se trata da
hipótese do § 4º do artigo 248 do CPC, visando a evitar futura alegação de nulidade, determino a citação pessoal da parte ré
através de mandado. Antes, porém, recolha a parte requerente as custas para a prática do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP)
Processo 1034261-28.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - G J Flach Eireli - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Instada a parte autora a apresentar procuração com firma reconhecida, ato processual que lhe incumbe
e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, conforme justificado na decisão de fls. 40/41, deixou de
fazê-lo (fls. 93). Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito. Custas pelo advogado, nos termos do artigo 104, § 2º, do CPC Certificado o trânsito em
julgado, arquive-se. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA
DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1034294-18.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Marcos
Pelozato - Nos termos do Portaria 10.571/2025, que encerrou definitivamente o projeto-piloto de conciliação e mediação
envolvendo conflitos relacionados com companhias aéreas, digam as partes quanto ao interesse em conciliação, trazendo
aos autos petição conjunta para homologação de acordo, ou manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: BENY
SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1034297-70.2024.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sadiane Fatima Goldani
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos. SADIANE FÁTIMA GOLDANI ingressou com embargos de terceiros contra ITAÚ UNIBANCO S/A,
alegando, em resumo, que é legítima coproprietária do apartamento número 1909, localizado no 9º andar do Bloco B - Edifício
Vega, integrante do Nortel Centro Hoteleiro Norte, situado na Avenida General Ataliba Leonel, no 1.853, no 47º Subdistrito
-Vila Guilherme, em São Paulo/SP, matrícula nº 45.540, do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Afirmou
que, entretanto, a pedido do embargado, foi penhorada a integralidade do imóvel que atingiu a fração ideal da embargante,
de 50%, nos autos da execução nº 1012432-59.2022.8.26.0003. Alegou que a embargante é ex-cônjuge da outra proprietária,
Lilian Lisboa França conforme escritura de divórcio, o qual ocorreu anteriormente ao ajuizamento da ação em que o imóvel foi
penhorado. Aduziu que não prosperam as alegações de fraude do embargado, pois o fato de ter-se pessoa no rol das redes
sociais não a classifica como íntima. Disse que não compõe ou compôs o quadro societário da empresa executada, ou atuou
como avalista, tampouco compôs o polo passivo da execução, bem como que o bem penhorado cujo leilão já foi autorizado,
é indivisível. Por tais fundamentos, postulou pela concessão de tutela de urgência para anular e/ou suspender o leilão judicial
de copropriedade da embargante e, subsidiariamente, seus efeitos e, ao final, a procedência dos embargos de terceiros para
revogação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 45.540 do 17º CRI de São Paulo e, subsidiariamente,
que penhora fique restrita a copropriedade do devedor, sendo restrita a alienação a referida fração de 50%, ou ainda, que seja
resguardado o produto obtido com a fração de 50% corresponde à copropriedade da embargante. A inicial veio instruída com
os documentos e foi aditada (fls. 93/113 e 115/749). Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo em relação à medida
constritiva do bem descrito na inicial. O embargado, intimado na pessoa do advogado não apresentou contestação no prazo
legal (fl. 755). É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos principais para proferir sentença verifico que o polo ativo da ação
principal foi alterado conforme decisão de fls. 1465 dos principais, para ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS ABC I FIDC, assim, retifique-se o polo passivo dos presentes embargos de terceiros e, a fim de evitar alegação
de nulidade, republique-se a decisão de fls. 751 em nome do procurador da parte embargante Jorge Vicente Luz, OAB/SP
34.204. Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1034658-87.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1034671-86.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ana Carolina Ricken Vieira - - Gustavo
Belmonte Cioccari - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DANIEL
JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB
36268/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1035131-73.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Nathália Campos Boullosa - Julio Cesar
Portello de Barros - Vistos. Para analisar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade, determino
que a parte requerida apresente, no prazo de 15 dias: I- demonstrativo de ganhos mensais; II - cópias das 3 últimas declarações
de imposto de renda; III- relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, com a informação de todas as
contas correntes e/ou de poupança e/ou de aplicações financeiras ativas que possua, acompanhado dos respectivos extratos
de movimentação bancária relativos aos 3 últimos meses; IV - faturas de cartões de crédito do mesmo período ou declaração
de próprio punho de que não os possui. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP),
GABRIEL FRANCO DA ROSA LOPES (OAB 317117/SP)
Processo 1035475-54.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Chácara
Santa Cruz - Vistos. Requeira o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP)
Processo 1035480-76.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gabriel de
Oliveira Ribeiro - Decisões de fls 44 e 39/40 - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1035657-40.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Valdir José Meyer - Disal Administradora
de Consórcios LTDA - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP),
ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JULIA MATOS DE ANDRADE (OAB 495311/SP)
Processo 1036133-78.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Pereira de Araújo - Vistos.
Intimada na pessoa de seu advogado, a parte não comprovou o pagamento das custas e despesas de ingresso, deixando assim
de prover o processo com pressuposto objetivo de desenvolvimento válido e regular, autorizando a extinção processual, nos
termos do art. 290, CPC. Isso posto, com fundamento nos artigos 76, §1º, I e 290 c.c. 485, IV, todos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA (OAB 434204/SP)
Processo 1036337-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Papoula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º