Processo ativo
do Procurador da parte requerida, se
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Identificação
Nº Processo: 0001540-25.2024.8.26.0493
Partes e Advogados
Nome: do Procurador da p *** do Procurador da parte requerida, se
Advogados e OAB
Advogado: tom *** tomar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Obrigações - Ana Paula de Assis Batista Taciba - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do bloqueio de fls. 21/23, dentro do prazo
de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, para regular levantamento de valores, deverá o in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teressado
seguir as seguintes orientações: Entrar em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que
cole o link indicado no navegador para download do formulário; Após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o
formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; Com a juntada do
formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; Após
a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar
ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido pelo escrivão,
para após ser encaminhado ao juiz que o assinará; Ultrapassadas todas essas fases, o mandado de levantamento eletrônico
será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Assim, referido procedimento torna desnecessário
o comparecimento do Advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações
fornecidas serão indicadas pela Instituição Financeira e as partes tomarão ciência por meio dos presentes autos, ocasião em
que receberão orientações para correção. A opção pelo recebimento diretamente na agência bancária (“boca do caixa”) apenas
será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB
131151/SP)
Processo 0001540-25.2024.8.26.0493 (processo principal 0000911-51.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Maria Rosa de Souza Batistela - réu revel - Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizadas (fls. 23/34), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de
extinção. Int.
Processo 0001576-67.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Unibrasil União Brasileira
de Aposentados da Previdencia - Intime-se o requerente de que foi autorizado pela Defensoria Publica à nomeação de advogado
dativo, devendo comparecer à OAB-local, Rua Brigadeiro Tobias, n. 746, Regente Feijó-SP, para avaliação financeira, de terça-
feira ou quinta-feira das 10hs da manhã até as 11h:30m, munido com os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de casamento
(se casado), comprovante de renda (de todos os moradores da residência),caso aposentado apresentar extrato bancário com o
valor do último benefício, carteira de trabalho (caso ativo), comprovante de renda ou carteira de trabalho do cônjugeou holerite
ou se aposentado, extrato bancário com o último valor do benefício, (esta documentação deve ser xérox) Int. - ADV: JOANA
VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 0001602-65.2024.8.26.0493 (processo principal 1001184-13.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Montóia & Custódio Farmácia Ltda. Me - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do bloqueio de fls. 28, dentro do prazo
de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, para regular levantamento de valores, deverá o interessado
seguir as seguintes orientações: Entrar em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que
cole o link indicado no navegador para download do formulário; Após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o
formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; Com a juntada do
formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; Após
a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar
ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido pelo escrivão,
para após ser encaminhado ao juiz que o assinará; Ultrapassadas todas essas fases, o mandado de levantamento eletrônico
será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Assim, referido procedimento torna desnecessário
o comparecimento do Advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações
fornecidas serão indicadas pela Instituição Financeira e as partes tomarão ciência por meio dos presentes autos, ocasião em
que receberão orientações para correção. A opção pelo recebimento diretamente na agência bancária (“boca do caixa”) apenas
será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB
131151/SP)
Processo 0001697-95.2024.8.26.0493 (processo principal 0001063-02.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - JOELMA RIBEIRO - réu revel - De início, anote-se o nome do Procurador da parte requerida, se
houver. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes a fls. 31 e 37. Em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência
conjunta das partes em relação ao prazo recursal, transitando-se em julgado, nesta data. Arquivem-se os autos. Sem custas, por
expressa disposição legal. Proceda à serventia o cancelamento das ordens automáticas de bloqueio (teimosinha) e desbloqueio
de eventuais valores constritos da executada. P.R.I.
Processo 0003063-24.2014.8.26.0493/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celso de Souza Dias - Patricia de
Jesus Santana - Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Sniper (fls. 306), intimando-o para, no
prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo
sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB
304758/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP)
Processo 1000015-54.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Ramalho Henrique
Pereira - Me - Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo (fls. 46/47), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
o endereço do requerido sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me
conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1000055-36.2025.8.26.0493 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples -
Maria Aparecida da Silva - Maria Helena dos Santos - Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada
a decisão (fls.57/59), cujos fundamentos bem resistem às razões de recurso (fls.71/76), de forma que a mantenho nos termos
do artigo 589 do Código de Processo Penal. Remetam-se, pois, os presentes autos ao Colégio Recursal, com as nossas
homenagens de estilo. - ADV: ALINE RAQUEL GOMES SILVÉRIO (OAB 413717/SP), MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI
(OAB 492560/SP)
Processo 1000230-30.2025.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nivailda Carneiro dos Santos -
Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Sisbajud (fls. 24/25), intimando-o para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar o endereço do executado, sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação
de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: IGOR CEZAR ABDALA MARINI (OAB 322937/SP)
Processo 1000365-42.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano
Padeti da Silva - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/08/2025 às 09:20h, a qual será realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigações - Ana Paula de Assis Batista Taciba - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do bloqueio de fls. 21/23, dentro do prazo
de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, para regular levantamento de valores, deverá o in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teressado
seguir as seguintes orientações: Entrar em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que
cole o link indicado no navegador para download do formulário; Após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o
formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; Com a juntada do
formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; Após
a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar
ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido pelo escrivão,
para após ser encaminhado ao juiz que o assinará; Ultrapassadas todas essas fases, o mandado de levantamento eletrônico
será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Assim, referido procedimento torna desnecessário
o comparecimento do Advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações
fornecidas serão indicadas pela Instituição Financeira e as partes tomarão ciência por meio dos presentes autos, ocasião em
que receberão orientações para correção. A opção pelo recebimento diretamente na agência bancária (“boca do caixa”) apenas
será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB
131151/SP)
Processo 0001540-25.2024.8.26.0493 (processo principal 0000911-51.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Maria Rosa de Souza Batistela - réu revel - Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizadas (fls. 23/34), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de
extinção. Int.
Processo 0001576-67.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Unibrasil União Brasileira
de Aposentados da Previdencia - Intime-se o requerente de que foi autorizado pela Defensoria Publica à nomeação de advogado
dativo, devendo comparecer à OAB-local, Rua Brigadeiro Tobias, n. 746, Regente Feijó-SP, para avaliação financeira, de terça-
feira ou quinta-feira das 10hs da manhã até as 11h:30m, munido com os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de casamento
(se casado), comprovante de renda (de todos os moradores da residência),caso aposentado apresentar extrato bancário com o
valor do último benefício, carteira de trabalho (caso ativo), comprovante de renda ou carteira de trabalho do cônjugeou holerite
ou se aposentado, extrato bancário com o último valor do benefício, (esta documentação deve ser xérox) Int. - ADV: JOANA
VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 0001602-65.2024.8.26.0493 (processo principal 1001184-13.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Montóia & Custódio Farmácia Ltda. Me - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do bloqueio de fls. 28, dentro do prazo
de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, para regular levantamento de valores, deverá o interessado
seguir as seguintes orientações: Entrar em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que
cole o link indicado no navegador para download do formulário; Após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o
formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; Com a juntada do
formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; Após
a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar
ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido pelo escrivão,
para após ser encaminhado ao juiz que o assinará; Ultrapassadas todas essas fases, o mandado de levantamento eletrônico
será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Assim, referido procedimento torna desnecessário
o comparecimento do Advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações
fornecidas serão indicadas pela Instituição Financeira e as partes tomarão ciência por meio dos presentes autos, ocasião em
que receberão orientações para correção. A opção pelo recebimento diretamente na agência bancária (“boca do caixa”) apenas
será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB
131151/SP)
Processo 0001697-95.2024.8.26.0493 (processo principal 0001063-02.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - JOELMA RIBEIRO - réu revel - De início, anote-se o nome do Procurador da parte requerida, se
houver. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes a fls. 31 e 37. Em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência
conjunta das partes em relação ao prazo recursal, transitando-se em julgado, nesta data. Arquivem-se os autos. Sem custas, por
expressa disposição legal. Proceda à serventia o cancelamento das ordens automáticas de bloqueio (teimosinha) e desbloqueio
de eventuais valores constritos da executada. P.R.I.
Processo 0003063-24.2014.8.26.0493/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celso de Souza Dias - Patricia de
Jesus Santana - Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Sniper (fls. 306), intimando-o para, no
prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo
sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB
304758/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP)
Processo 1000015-54.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Ramalho Henrique
Pereira - Me - Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo (fls. 46/47), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
o endereço do requerido sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me
conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1000055-36.2025.8.26.0493 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples -
Maria Aparecida da Silva - Maria Helena dos Santos - Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada
a decisão (fls.57/59), cujos fundamentos bem resistem às razões de recurso (fls.71/76), de forma que a mantenho nos termos
do artigo 589 do Código de Processo Penal. Remetam-se, pois, os presentes autos ao Colégio Recursal, com as nossas
homenagens de estilo. - ADV: ALINE RAQUEL GOMES SILVÉRIO (OAB 413717/SP), MARIA VITÓRIA MARIANO BOSSOLANI
(OAB 492560/SP)
Processo 1000230-30.2025.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nivailda Carneiro dos Santos -
Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Sisbajud (fls. 24/25), intimando-o para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar o endereço do executado, sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação
de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: IGOR CEZAR ABDALA MARINI (OAB 322937/SP)
Processo 1000365-42.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano
Padeti da Silva - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/08/2025 às 09:20h, a qual será realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º